Oficio nº 109/2018 - GAB
São Miguel do Araguaia, 15 de maio de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa encaminhar o
incluso Projeto Lei 1.061/2018, de 15/05/2018, que Abre Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de São Miguel do Araguaia/Goiás e dá outras providências.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste sentido,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
11777) (A Gule-
NELIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
CEL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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LEI Nº 1061/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município
de São Miguel do Araguaia/Goiás e dá outras providências.
O povo do Município de São Miguel do Araguaia/Goiás, por meio de seus representantes Legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais), na dotação abaixo especificada.
24.722.0032.2.588-3.3.50.43 — APOIO FINANCEIRO A RÁDIO VALE DO ARAGUAIA
Total do Crédito Especial....................cecei iii cereereeeaea R$ 32.000,00
Art. 2º — Como fonte para abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes de
anulação das seguinte dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de São Miguel do
Araguaia/Goiás para o Exercício de 2018, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal
4.320/64:
04.122.0013.1.222-44.90.51.00 — REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA
PREFEITURA
Total Anuigdo, sy sceuneneseesa Neeson R$ 32.000,00
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Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas,
Objetivos e Metas da Administração no Plano Plurianual e na LDO para o exercício 2018, com o
acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais
Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual
para o exercício de 2018, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o exercício
2018, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Araguaia/Goiás, 15 de maio do ano de 2018.
elo O" Coucy
Néllo Pontes da Cunh
Prefeito Municipal
CEL
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Vimos, por meio deste, apresentar a essa Casa Legislativa Projeto de Lei com o objetivo de
autorizar ao Executivo a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de São
Miguel do Araguaia/Goiás relativo ao exercício financeiro de 2018.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas
no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer
situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e
que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução,
foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”,
conforme abaixo se vê:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 — suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
JI — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
HI — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
CEL
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.”
Postas tais considerações iniciais, informamos que, com efeito, verificaram-se novas ações não
previstas no Orçamento Municipal, quais seja apoio financeiro a Rádio comunitária Vale do
Araguaia.
“/ /
ul y Coues
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
CEL
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