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materia nº 1066/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1066 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 862/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id983

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — LEITURA E ENCAMINHAMENTO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

º ”
SA,
Oficio nº 121/2018 - GAB
São Miguel do Araguaia, 22 de maio de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o Incluso Projeto Lei 1.066/2018, de 22/05/2018, que altera a Lei Municipal
nº 862/2017 « dá outras providências.
Enfim. era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
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N LIO PONTES DA CUNHA CAMARA is GUAI
Prefeito Municipal sÃO MIGUEL o
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Av, José Paralra do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: 102) 3977 - 7100/3977 - 7101
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PROJETO DE LEI Nº 1066/2018, DE 22 MAIO DE 2018.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 862/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Miguel do Araguaia/Golás, por meio de seus representantes Legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ár 1º—-O $ Iº do Anigo 63 da Lei Municipal 862/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cr 63
5 1º: À remuneração do Conselheiro Tutelar será dada através de subsídio, com valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), cuja simbologia será CCA -1.”
Al, 2º— Fica acrescido o $ 5º Artigo 68 da Lei Municipal 862/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
CAM G8-...
$ 5"; em razão da natureza da função do conselheiro tutelar é indevido o pagamento de horas
exiras e adicional noturno”
Ar 3º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Av. Josó Paruira do Nascimento, Nº 3.361, Setor Cests, CEP: 76590-100
São Miguel do Araguala - Go. Fonas (82] 3877 - 7300 13877 - 7104
pasineteporeisma.com,or
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São Miguel do Araguuia/Goiás. 22 de muio do ano de 2018.
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Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
CEL em
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (82) 3977 - 7100 / 3077 - 7101
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 1066/2018
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Vimos. por meio deste, apresentar a essa Casa Legislativa Projeto de
Lei altera a Lei Municipal nº 862/2017 e dá outras providências.
Da Legalidade do Pedido
A presente lei possui o cristalino objetivo de regularizar o recebimento dos subsídios dos membros
do conselho tutelar, vindo a estabelecer um valor nominal, criando por consequência sua
simbologia. vez que a forma como estava prevista, qual seja, dois salários mínimos, não possui
amparo legal.
Outro aspecto importante da presente lei, é deixar claro o direito ou não do recebimento de horas
extras e adicional noturno por parte dos conselheiros.
Embora o serviço desempenhado pelo conselheiro tutelar seja de grande importância, vale ressaltar
que o membro do Conselho Tutelar não possui vínculo empregatício ou estatutário com O
Município. pois sua vinculação com a Administração é de caráter transitório e a natureza da função
desempenhada é de serviço público relevante, o que lhe cobra dedicação e disponibilidade integral
de horário para o exercício dus funções para atender e aplicar medidas relacionadas ao atendimento
de crianças ou adolescentes e de suas familias, o que pode ocorrer à qualquer hora do dia ou da
noite. f, . Q .
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lio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
CEL
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.85%, Setor Oeste. CEP: 78590-000
São Miguel do Araguala - Go. Fone: (62) 3877 » 7100 / 3977 - 7101
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