Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 208/2018 -GAB
São Miguel do Araguaia, 11 de julho do ano de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.093/2017, de 11/07/2018, que AUTORIZA A
PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM O SR.
ELIANDRO JUNIOR SABINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual
solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Valuo
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
gue da,
Projeto de Lei Municipal nº 1093/2018 11 de julho de 2018
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM O SR.
ELIANDRO JUNIOR SABINO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás,
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis
de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, por
imóvel de propriedade do Senhor Eliandro Junior Sabino, CPF 853.109.721-53.
Art 2º O imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/
Estado de Goiás, a serem permutados, ficam desafetados passando a categoria
de bens passiveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis:
I- LOTE Nº 02, DA QUADRA Nº 55, situado na Avenida Pedro Alvares
Cabral, Loteamento denominado São Miguel do Araguaia, nesta
cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia,
com ÁREA DE 600,00 m? (seiscentos metros quadrados),
confinado da seguinte maneira: 20,00 metros de frente, para a Avenida
Pedro Alvares Cabral; 30,00 metros pelo lado direito, dividindo com o
lote nº 01; 20,00 metros de fundo, dividindo com o lote nº 10; e,
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
finalmente 30,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com O lote nº
03. Imóvel Registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, MATRÍCULA Nº 1.771, LIVRO 02-B, avaliado em R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação de 18 de junho de 2018;
H- ÁREA DE 2.242,85 m? (dois mil, duzentos e quarenta e dois metros
quadrados e oitenta e cinco metros quadrados), denominado
EXPANSÃO DO SETOR BELA VISTA, nesta cidade, de propriedade
do Município de São Miguel do Araguaia, com os seguintes limites
e confrontações: 77,50 metros de frente para a Rua 18; 78,36 metros
de fundo com a Área remanescente; 35,38 metros pela lateral direita
com o lote nº 08 da Qd. 01; 22,50 metros pela lateral esquerda com a
Rua Independente, entre outros lotes e quadras. Imóvel Registrado no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, MATRICULA R-02-
M-8.305, LIVRO 2-RG, FICHA 01, avaliado em R$ 180.00,00 (cento e
oitenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 18
de junho de 2018.
Ar. 3º O imóvel de propriedade do Senhor ELIANDRO JUNIOR
SABINO, a ser havido na permuta compreende o imóvel situado no Quadro
Urbano desta cidade, Município e Comarca de São Miguel do Araguaia/ Estado
de Goiás, com superficie de 2.429,27m? (dois mil quatrocentos e vinte e nove
virgula vinte e sete metros quadrados), com seguintes limites e confrontações
“Inicia-se no vértice denominado MO4, em limites com Marcos Pereira da Silva Matrícula
9.362 e Avenida Paranaiba. daí segue confrontando com a Avenida Paranaíba com
azimute e distância de 58º22'32" - 13,00m, até o vértice MO2, daí segue confrontando
com a Chácara Boa Sorte, Matrículas 7.829 e 7.815 de propriedade de Marly Silva
Redman com azimute e distância de 148º4714" — 102,00m, até o vértice MO3, daí segue
confrontando com a Chácara Nova Aliança, matriculas 6.319 e 7.565 de Propriedade de
João Severino da Silva. com azimute e distância de 246º3117" - 13,10m, até o vértice
MOA4. dai segue confrontando com José Gomes Pascoal, matricula 9.667, com azimute
e distância de 328º27'02" - 12,00m. até o vértice MO5, daí segue confrontando com
mea Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
mi
Fabiana Gomes da Silva, matrícula 9.664, com os seguintes azimutes e distâncias de
328º27'02" - 25.53m, até o vértice MO6. 238º22'32" - 9.50m, até o vértice MO7, daí segue
confrontando com Albertino Rosa Da Cruz, matricula 9.668, com azimute e distância de
238º22'32" - 9.50m. até o vértice MO8, dai segue confrontando com Maria Dalva de
Souza Franciscatto. matricula 9.665, com azimute e distância de 238º22'32" - 9,50m,
até o vértice MO9, dai segue confrontando com Kátia Castelo Branco Coelho, matrícula
9.666. com azimute e distância de 236º56'04" - 9,50m, até o vértice M10, daí segue
confrontando com José Mario Da Silva Brito, matricula 9.629 com azimute e distância
de 238º22'32" - 11,00m, até o vértice M14, dai segue confrontando com Andréia Vasco
de Araújo, matrícula 9.628, com azimute e distância de 238º22'32" - 11,00m, até O
vértice M12, dai segue confrontando com a Rua 02, com azimute e distância de
328º59'53" - 16.59m, até o vértice M13, dai confrontando com Ana Cristina Souza Sales
Oliveira. matricula 9.935 com os seguintes azimutes e distâncias 100º15'35" — 4,03m,
até o vértice M14, 58º22'32" - 17,20m. até o vértice M15, daí segue confrontando com
Kelen Cristiene Faria Ferreira Amaral, matrícula 2.669 com azimute e distância de
58º22'32" - 20,00m, até o vértice M16, dai segue confrontando com Fernando José
Milhomem Carvalho, matricula 9.924, com os seguintes azimutes e distâncias de
58º22'32" - 17,20m, até o vértice M17, 18º40'24" — 4,03m, até o vértice M18, 328º27'02"
- 751m. até o vértice M19, dai segue confrontando com Marcos Pereira da Silva,
matrícula 9.537, com azimute e distância de 328º27'02" - 12,00m, até o vértice M20, dai
segue confrontando com Marcos Pereira da Silva, matricula 9.362, com azimute e
distância de 3282702" - 24,00m, até o início desta descrição. no vértice MO1,
conforme Matrícula no 6655, Livro 02- Registro Geral, do Cartório AIA, Registro
de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta
mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 11 de julho do ano de
2018. (Doc. Em anexo)
Art. 4º A área ser dada em permuta pelo Município está avaliada em
R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), enquanto que o do sr.
ELIANDRO SABINO JUNIOR em R$ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil
reais), conforme laudos de avaliação.
Art. 5º Fica desde já afetada a área adquirida pelo Municipio a qual
passará a ter destinação de bens de uso comum do povo ou de
Estado de Goiás
/ ao, Governo Municipal de
a São Miguel do Araguaia
SA,
Domínio Público, continuando a serem denominadas como Avenida
Paranaíba e Avenida Rio de Janeiro.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração das áreas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos onze dias do mês de julho de 2018.
alô Po Cony
NÉLIO| PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
a aii AE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1093/2018, DE 11 DE JULHO DE
2018.
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM O SR.
ELIANDRO JUNIOR SABINO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA A PODER
EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS O SR. ELIANDRO
JUNIOR SABINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O interesse do município em adquirir a mencionada área está no fato de
que desde o ano de 2014, o imóvel passou a ser usado como rua pelos
munícipes em razão do adensamento populacional da região, ao ponto de o
Municipio pavimentar parte do imóvel, criando-se ali as Avenidas Paranaíba e
Rio de Janeiro. (continuação das mesmas).
A mencionada intenção (permutar a área e manter as duas avenidas), se
dá no fato de a área ser de utilização concorrente de toda a comunidade,
permitindo a circulação da população, de veículos e dando acesso às moradias
que ali existem devido à expansão populacional da região.
Ressalta-se que o Sr. Eliandro Junior Sabino, jamais deixou de pagar o
imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU da área, que há quatro anos são
duas Avenidas. (conforme certidão em anexos).
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Pe
DA,
Conforme se observa todas as áreas em questão foram devidamente
avaliadas, com valores que se equivalem, não restando à nenhuma das partes
interessadas, valores a serem recebidos.
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de São Miguel
do Araguaia necessita regularizar com urgência a destinação da área como de
bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, o que de fato já
ocorre desde o ano de 2014, mais ainda, para que o Município não cause
prejuízos ao cidadão de boa-fé, que está impossibilitado de utilizar e vender sua
área, prevenindo assim possíveis ações judiciais e danos ao erário Municipal.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que
a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal, bem como do
artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando com a
costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse
público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 11 dias do
mês de Julho de 2018. À
ado P Coy
Nélio|Pontes da Cunha
Prefeito Municipal