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materia nº 1090/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1090 / 2018
Date 2018-08-01
EmentaFIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2018-08-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO

Documents (1)

texto original #

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Da Estado de Goiás
Governo Municipal de
DA
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 201/2018 -GAB
São Miguel do Araguaia, 09 de julho de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta
Egrégia Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 1090/2018, de
09/07/2017, que fixa o valor para pagamento de Obrigações
de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais,
nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição
Federal.
Enfim, era o que nos competia requerer,
desde já certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa
colaboração neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
PE
eito Municipal
Da! Estado de Goiás
Governo Municipal de
ec São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº 1.090 DE 09 DE JULHO DO ANO DE 2018
Fixa o valor para pagamento de
Obrigações de Pequeno
Valor/RPV, decorrentes de
decisões judiciais, nos termos
do Art.100, parágrafos 3º e 4º
da Constituição Federal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de
São Miguel do Araguaia/Estado de Goiás, decorrentes de
decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de
pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º
da Constituição Federal, sendo procedida diretamente pela
Secretaria Municipal da Finança, à vista do ofício
requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de
Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei consideram-se de
pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$
6.000,00(seis mil reais).
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei
serão realizados de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos
conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios
protocolados na Secretaria Municipal de Finança.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
751
Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município de São Miguel
do Araguaia/Estado de Goiás será responsável, para que nos
autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento,
repartição ou quebra do valor de execução, vedados no
parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem
prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de
valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º
desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei,
será utilizada a dotação própria consignada no orçamento
anual.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA/GOIÁS, EM 09 DE JULHO DO ANO DE 2018
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
r 4
Da! Estado de Goiás
ea Governo Municipal de
Va a : .
Es São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei nº 1.090/2018 é enviado para estudo e
apreciação de Vossas Senhorias, dispondo o mesmo sobre o
pagamento de débitos ou obrigações do Município,
decorrentes de decisões judiciais, consideradas Obrigações
de Pequeno Valor/RPV.
Com a alteração dada ao Art. 100 da Constituição Federal
pela emenda constitucional 62, de 2009, ficaram as Fazendas
Públicas estaduais e municipais autorizadas a editar leis,
fixando os valores para pagamentos de RPVs, ou seja,
requisições de pequeno valor. Não se deve confundir as RPVs
com precatórios, que são aquelas obrigações de valores mais
elevados.
O parágrafo 4º da Emenda Constitucional 62, de 2009, diz
literalmente:” Para os fins do disposto no parágrafo 3º
poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos
às entidades de direito público, segundo as diferentes
capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do
maior benefício do regime geral de previdência social”.
Assim sendo, através deste Projeto de Lei nº 1.090/2018
ficam fixadas as Requisições de Pequeno Valor/RPVs do
Município de São Miguel do Araguaia/Goiás, fixadas em R$
6.000,00(seis mil reais). Repita-se este será o valor
máximo a ser pago através de RPVs, sendo que a partir deste
teto, os valores passarão a fazer parte de precatórios.
Para que não pairem dúvidas, a fixação do valor em R$
6.000,00(seis mil reais) para o pagamento das RPVs pela
Secretaria Municipal de Finanças, levou-se em conta atyal
a
Estado de Goiás
Governo Municipal de
) São Miguel do Araguaia
sax
valor do maior benefício do regime geral de previdência
social, nos termos do parágrafo 4º do Art. 100, de da
Emenda Constitucional 62, de 09 de dezembro de 2009, fixado
atualmente em R$ 5.645,81(cinco mil seiscentos e quarenta e
cinco e oitenta e um centavos). Este valor foi como podem
perceber Vossas Senhorias, arredondado para cima.
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar com a
atenção de Vossas Senhorias à matéria em epígrafe,
importante para quem tem valores a receber dos cofres
municipais, cuja matéria está estribada em legislação
federal, esperamos a compreensão e o apoio para aprovação
deste Projeto de Lei nº 1.090/2018, após estudado e
Nélio ua QD: Cut
efeito Municipal
debatido.

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