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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
EX
Oficio nº 202/2018 -GAB
São Miguel do Araguaia, 09 de julho de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta
Egrégia Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 1091/2018, de
09/07/2017, que ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º E
ACRESCENTA O ARTIGO 7º À LEI MUNICIPAL 870/2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer,
desde já certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa
colaboração neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
lo O Cos
NELIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
do, Estado de Goiás
Governo Municipal de
e "
São Miguel do Araguaia
SA A o
Projeto de Lei nº 1.091/2018. De 09 de julho de 2018.
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º
E 6º E ACRESCENTA O ARTIGO 7º À
LEI MUNICIPAL 870/2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal
870/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Os imóveis, objetos da doação,
ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos:
S1º - Do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, quando da transferência para a Caixa
Econômica Federal, através do Fundo de Arrendamento -FAR;
S 2º - Do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, durante todo o período de construção.”
Art. 2º - O artigo 6º da Lei Municipal
870/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica isenta de pagamento do
ISSQN, quanto à construção das unidades habitacionais de que
trata esta Lei.”
Da! Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
SA E 9
Art. 3º - acrescenta o artigo 7º à Lei
Municipal 870/2018 com a seguinte redação:
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 09 de julho do ano de 2018.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
efeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
Projeto de Lei nº 1.091.
09 de julho de 2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
Ilustres Vereadores,
Ilustre Vereadora
O projeto em questão versa sobre
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º E ACRESCENTA O
ARTIGO 7º À LEI MUNICIPAL 870/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Como é de conhecimento geral de nossa
população acerca do déficit e moradias, e tais motivos já
foram devidamente explicados quando da proposição do projeto
de lei que originou a Lei Municipal 870/2018.
Contudo, algumas alterações são
fundamentais para atender órgãos ligados aos Programas de
Financiamento de Moradia Popular, tudo isso com o claro
intuito de baratear ainda mais o custo de aquisição de uma
moradia digna por aqueles que mais precisam.
Pois bem, o presente projeto possui o
claro intuito de isentar o beneficiário do programa de
moradia, do recolhimento do ITBI quando este for transferir
o imóvel para seu nome.
Isenta ainda a construtora, de recolher
o IPTU bem como ISSQN durante o período de construção,
relativo aos imóveis objetos da present
Estado de Goiás
Governo Municipal de
Ê
a São Miguel do Araguaia
São essas, Senhores Vereadores, as
objetivas razões pelas quais foi elaborado o projeto que,
esperamos, possa merecer a habitual boa atenção e aprovação
pelos membros dessa egrégia Câmara.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, ao ove de pura do ano de 2018.
hua Ut TES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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