| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 101 |
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N.º Assunto Berviço Es ESTADO DE GolAs PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - LEL NRe 05/70 — Dispõe sôbre aquisição de imóvel urbano e con- tém outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, — Estedo de Goiás, DECRETOU e eu, PRETRITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municival autorizado adquirir imóvel urbano, pertencente a Sra. Josefa Morales de: — Souza, situado no loteamento denominado "São Miguel do Araguaia desta cidade, à Ave Pará, com a área de 533,20m2, lote nr. 9 (— nove), da quadra nr. 40 (quarenta), até a importância de NCr&e.- 1.500, 00 (hum ; mil e qui cruzeiros novos). Art. 2º - Para atender despesas com pagamento/ pela aquisição objeto do artigo anterior, fica o Poder Executi- vo autorizado abrir, por Decretos, os créditos que se fizerem — necessários. E Art. 3º - Tica ainda, o Poder Executivo eutori zado efetuar vagamentos com despesas de escritura e registro no que lhe couber, bem assim, abrir por Decretos, os créditos ne — cessários. A Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRETRINUSA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 13 de maio de 1.970. Es NS Roe C1óvis Terreira Gosta Sec. de Adm, e E Poa. Lugo 3. 6%. &O /