br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 712/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CMJ DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
native_id1070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Estado de Goiás
Govemo Municipal de
São Miguel do Araguaia
LEI Nº. 712/2013, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE JA CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE -
CMJ - DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Juventude - CMJ -, Órgão de apoio
específico, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população
jovem do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Compete ao CM]:
I - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos
relativos à juventude; $
H - participar da elaboração e da execução de política públicas desjuvêntude, em
colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração
Municipal na implementação de políticas voltadas para o atendimento das necessidades da
juventude;
II - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das ações públicas para este segmento no Município;
IV - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventõs correlatos, para
a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da
realidade do jovem na sociedade;
V - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;
VI - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando
solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;
VIII - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da
juventude, encaminhadas por qualquer -pessoa ou entidade e a elas responder;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
79
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3877 - 7100 / 3977 - 740;
ET a ves de Souah Crepolá
qabinsteBprefsma.com.br
www.ama.gogov.br PREFEITA MUNICIPAL
Estado de Goiás
Govemo Municipal de
São Miguel do Araguaia
IX - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;
X - convocar a Conferência Municipal de Juventude;
XI - aprovar o Regimento Intemo e as normas de funcionamento da Conferência
Municipal de Juventude.
Art. 3º - O CM) terá a seguinte composição:
I- 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo: ,
a.) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b.) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c.) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d.) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
e.) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio;
f.) 01 (um) representante do Gabinete da (o) Prefeita (0) Municipal.
H - 10 (dez) representantes indicados pelas entidades elencadas abaixo e nomeados
pela Prefeita Municipal, distribuídos da seguinte forma:
a.) 01 (um) representante da entidade de representação máxima de estudantes até o
ensino médio;
b.) 01 (um) representante do corpo discente de cada Universidade com sede no
Município;
c.) 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de São
Miguel do Araguaia - ACIASMA;
d.) 01 (um) representante da Entidade Religiosa Católica :
e.) 01 (um) representante da Entidade Religiosa Protestante;
f.) 01 (um) representante das Associações esportivas com atuação voltada aos jovens
de até 35 anos;
9.) 01 (um) representante da Sociedade Maçônica;
h.) 01 (um) representante de ONG - Organização Não Governamental que desenvolva
trabalhos com jovens no Município;
i.) 01 (um) representante da Poder Legisiativo Municipal;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.651, Setor Oseta. CEP: 76590-000 —
Ra O as Z (o
; o
vrarac sima go.gon br Alves Coopelái
Estado de Goiás
Govemo Municipal de
São Miguel do Araguaia
& 10 - A cada representante titular corresponderá 01 (um) suplente, Indicado pela
entidade ou grupo que representa.
8 2º - Todos os membros do CMJ exercerão suas funções de forma voluntária.
III - Os membros do CM] deverão residir no Município de São Miguel do Araguaia e ter
idade entre 16 (dezesseis) e 35 (trinta e cinco) anos.
IV - Os membros do CMJ terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
Art. 4º - O CM] terá 01 (um) presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um)
Secretário, eleitos entre seus pares, por votação aberta realizada na primeira reunião ordinária
do CMJ.
Parágrafo Único - Até a eleição do Presidente, Vice-Presidente *& do secretário, caberá
ao representante do Gabinete do (a) Prefeito (a) a presidência provisória do CMJ.
Art. 5º - O CM) reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser
convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de
seus membros ou pelo presidente.
& 1º - As reuniões do CM] serão ampla e previamente divulgadas, com participação
livre a todos os interessados, que terão direito a voz.
8 2º - As deliberações e os comunicados de interesse do CM] deverão ser publicados e
afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados,
especialmente na sede da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fórum.
& 3º - As decisões do CM] serão tomadas por maioria simples, exigida a presença da
metade mais 01 (um) de seus membros para deliberar.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ao CM] suporte técnico,
administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e
regular funcionamento.
Art. 7º - Deverá ser realizada, de dois em dois anos, a Conferência Municipal de
Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a situação
da população jovem do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas
voltadas para este segmento.
& 1º - A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e normas de
funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo CMJ.
8 2º - O Poder Executivo Municipal poderá prover recursos humanos, materiais e outros
meios necessários para a realização da Conferência Municipal de Juventude.
Pe Aa A na Ora Lol -
Wa. Sma.go.gov.br PREFEITA MUNICIPAL
Estado de Goiás
Govemo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIAS, aos 15 dias do mês de outubro de 2013.
ADAILZA ALVES USA CREPALDI
Prefeita Municipal
pREPEITA
he
Ss 043
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fono: (82) 3977 - 7100 ) 3977 - 7101
gabinstefbprefsma.com.br
vera amago.gov.br

open original →