| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2002 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO COM ENCARGOS DE LOTES QUE MENCIONA PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO SOCIAL PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1086 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
» ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº 393 - DE 08 DE JUNHO DE 2002. Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a fazer doação com encargos, de lotes que menciona, para a execução de Projeto Social para as Famílias de Baixa Renda do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, e especialmente o art. 187 e parágrafos, da Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública Municipal, ) APROVA e eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lai: Art. 1º - O Município de São Miguel do Araguaia é proprietário da área de terras, da Quadra 08, 11 e 17, do loteamento denominado “Morada do Sol”, num total de 59 lotes, com a área total de 21.625,08 m2, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, de 03.05.2002, e registro n. 01-7.759, no CRI local, em 06.05.2002, ficando por força da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de parte dos mesmos, ou seja, os lotes de n. 01 a 20, da quadra 17, de 01 a 20, da quadra 1f,eosde 01a05e15a 19, da quadra '08, com encargos, à ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE — HABITAT, afiliada de Araguaçu - TO, entidade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede na cidade de Araguaçu — TO, na Avenida Araguaia n. 1.670, centro, CEP 77475-000, conforme registro n. 79.634 e averbação n. 44, livro A, em 12.07.99, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e inscrita no CNPJ sob o n. 65.171.860/0008-00, mediante Escritura Pública de Doação, para construção de casas populares. Art 2º — A HABITAT, através de convênio, terá o encargo de construir casas, sob forma de mutirão, exclusivamente para moradia de famílias de baixa renda, residentes neste Município, no minimo há 2 (dois) anos. Art. 3º — A HABITAT fornecerá o material necessário para a construção das casas mencionadas no artigo anterior, de acordo com o cronograma de obras e atividades. 81º - O valor do custo da unidade será reembolsado pelo mutirante à HABITAT, em prestações mensais, limitadas a 20% (vinte por cento) da renda familiar, sem acréscimo de juros ou qualquer parcela a título de lucro. 8 2º — As demais formalidades de execução das obras serão estabelecidas no convênio a ser firmado com o Municipio. N — AV. GOIÁS, 193 - FONE: (62) 364-1444 - CEP 76590-000 - SÃO MIGUEL DO ARÁGUAIA - GOIÁS Arca MABAUES SLIM! 44 ELO, 10041 - 1602004 À ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 2004/2004 = g 3º — Correrão por conta do donatário todos os encargos incidentes sobre o imóvel, a partir da tradição. Art. 4º — A edificação deverá estar concluida no prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data da assinatura do convênio, que estará prevendo o número de casas a serem construidas naquele espaço de tempo. . Art. 5º — Retornará ao Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial o lote que não for utilizado pelo donatário dentro do prazo estabelecido no artigo anterior. Parágrafo único - Na mesma pena deste artigo, incorrerá o donatário que: a) ceder o imóvel a terceiros, a qualquer título, a não ser às famílias que participam do programa de construção, b) dar ao imóvel destinação diferente daquela prevista nesta lei. Art. 6º — Para fins desta Lei, família de baixa renda é aquela cuja renda de seus componentes não seja superior a 3 (três) salários minimos. Art. 7º —- O Município isenta as famílias de impostos e taxas municipais, necessários à lavratura das escrituras públicas, bem como das taxas relativas à construção, tais como alvarás e habite-se. Art. 8º — As despesas decorrentes desta Lei, acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, e modificações posteriores. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza Os resultados de seu objeto de mister. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Miguel do Araguaia, aos 06 (seis) dias do mês de Junho de 2002. CERTIDÃO Cnrtico é dou 14um nosto data fixoi uma asi no placard cápia do prosento LL coma Pracmstart o Municgual, no fuga” Lo a AV. GOIÁS, 193 - FONE: (62) 364-1444 - CEP 76590-000 - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GOIÁS ORAPICA MABANSA NOM LOMA 06 MAO MMMNL IS REDIE