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norma nº 393/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2002
Date 2013-06-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO COM ENCARGOS DE LOTES QUE MENCIONA PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO SOCIAL PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
LEI Nº 393 - DE 08 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a fazer
doação com encargos, de lotes que
menciona, para a execução de Projeto Social
para as Famílias de Baixa Renda do
Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, e especialmente o art. 187 e parágrafos, da Lei Orgânica, e tendo em vista
o interesse superior e predominante da Administração Pública Municipal,
) APROVA e eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lai:
Art. 1º - O Município de São Miguel do Araguaia é proprietário da
área de terras, da Quadra 08, 11 e 17, do loteamento denominado “Morada do
Sol”, num total de 59 lotes, com a área total de 21.625,08 m2, conforme Escritura
Pública de Compra e Venda, de 03.05.2002, e registro n. 01-7.759, no CRI local,
em 06.05.2002, ficando por força da presente lei, o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a fazer doação de parte dos mesmos, ou seja, os lotes de n.
01 a 20, da quadra 17, de 01 a 20, da quadra 1f,eosde 01a05e15a 19, da
quadra '08, com encargos, à ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE —
HABITAT, afiliada de Araguaçu - TO, entidade civil sem fins lucrativos, de
natureza filantrópica, com sede na cidade de Araguaçu — TO, na Avenida Araguaia
n. 1.670, centro, CEP 77475-000, conforme registro n. 79.634 e averbação n. 44,
livro A, em 12.07.99, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e inscrita
no CNPJ sob o n. 65.171.860/0008-00, mediante Escritura Pública de Doação,
para construção de casas populares.
Art 2º — A HABITAT, através de convênio, terá o encargo de
construir casas, sob forma de mutirão, exclusivamente para moradia de famílias
de baixa renda, residentes neste Município, no minimo há 2 (dois) anos.
Art. 3º — A HABITAT fornecerá o material necessário para a
construção das casas mencionadas no artigo anterior, de acordo com o
cronograma de obras e atividades.
81º - O valor do custo da unidade será reembolsado pelo
mutirante à HABITAT, em prestações mensais, limitadas a 20% (vinte por cento)
da renda familiar, sem acréscimo de juros ou qualquer parcela a título de lucro.
8 2º — As demais formalidades de execução das obras serão
estabelecidas no convênio a ser firmado com o Municipio. N
— AV. GOIÁS, 193 - FONE: (62) 364-1444 - CEP 76590-000 - SÃO MIGUEL DO ARÁGUAIA - GOIÁS
Arca MABAUES SLIM! 44 ELO, 10041 - 1602004
À
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
2004/2004
= g 3º — Correrão por conta do donatário todos os encargos
incidentes sobre o imóvel, a partir da tradição.
Art. 4º — A edificação deverá estar concluida no prazo de 01 (um)
ano, contado a partir da data da assinatura do convênio, que estará prevendo o
número de casas a serem construidas naquele espaço de tempo.
. Art. 5º — Retornará ao Município, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial o lote que não for utilizado pelo donatário dentro
do prazo estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo único - Na mesma pena deste artigo, incorrerá o
donatário que:
a) ceder o imóvel a terceiros, a qualquer título, a não ser às famílias
que participam do programa de construção,
b) dar ao imóvel destinação diferente daquela prevista nesta lei.
Art. 6º — Para fins desta Lei, família de baixa renda é aquela cuja
renda de seus componentes não seja superior a 3 (três) salários minimos.
Art. 7º —- O Município isenta as famílias de impostos e taxas
municipais, necessários à lavratura das escrituras públicas, bem como das taxas
relativas à construção, tais como alvarás e habite-se.
Art. 8º — As despesas decorrentes desta Lei, acorrerão à conta da
dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação
Programática, nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, e modificações posteriores.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e
legais efeitos e produza Os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Miguel do Araguaia, aos 06
(seis) dias do mês de Junho de 2002.
CERTIDÃO
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AV. GOIÁS, 193 - FONE: (62) 364-1444 - CEP 76590-000 - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GOIÁS
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