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norma nº 31/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1971
Date 1971-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO POR TEMPO DETERMINADO A VIÚVA "DE CUIS"DR. DORIVAL BRANDÃO DE ANDRADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DÊ GOIÁS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
LEI NR, 031/71 - 02 de fevereiro de 1.971
Dispõe spvre cuncessiio de Pensão por tempo deter-
minado, à viuva do "De culus" Dr, Dorival Brandão
de Andrade e contem outras providencias.
é A Câmara Municipal de São iris do Araguaia, Esta
do de Golias, DECRETOU E ES, PREFEITO MUNICI AL, sanciono a seguin
te Leis
E: Arte 1º - Fica o Poder Exeçutivo autorizado a con-
coder Pensão, por tempo determinado, à viuva do “De cvius" Dre Da
rival Srandão de Andrade, exePrefetto hamicipal, na importancia —
de Cris 500,00 et pesa cruzeiros) mensais, K
1º - O prazo da concessão é de 3 (tres) ancs, a
partir da 1º de janeiro de 1.971, e a terminar em 31 de dezembro/
de 1.973. A ç
E $ 22 - Perderá o direito da Pensão concedida em -
qualquer epoca, insde que venha a contrair novas núpcias.
Ar%9 22 - À concessão prevista no art. primeiro -
que passa à vigorar desãe o áia 1º de janeiro de 1971, devera -
constar nos orçamentos Tuturcs, ;
= é fxt. 3º - O Poder Executivo expedirá a Zegujementa
ção necessaria a perfeita execução desia Lei, observadas todas as
normas pertinentes ao assunto e legislações estadusis e federais,
para poder bem e flelmente esmecutê-la,
E Ario Hº » Fica o Podor Executivo autorizado a abrir
credito especial neste exercicio, na importancia de Cri. 6.000,00
(seis mil eruzeiros), pura atender à despesa prevista no artigo =
primeiro, podendo para isto anular total ou parcialmente as dota-
goes que s2 fizeram necessárias para cobertura do credito aberto.
Ê Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, 02
de feversiro de 1.971, x
João Raimundo de Faria
Profeito Municipul
ticvis Ferreira da Costa a
Secretario PF

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