| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1971 |
| Date | 1971-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO POR TEMPO DETERMINADO A VIÚVA "DE CUIS"DR. DORIVAL BRANDÃO DE ANDRADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DÊ GOIÁS : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI NR, 031/71 - 02 de fevereiro de 1.971 Dispõe spvre cuncessiio de Pensão por tempo deter- minado, à viuva do "De culus" Dr, Dorival Brandão de Andrade e contem outras providencias. é A Câmara Municipal de São iris do Araguaia, Esta do de Golias, DECRETOU E ES, PREFEITO MUNICI AL, sanciono a seguin te Leis E: Arte 1º - Fica o Poder Exeçutivo autorizado a con- coder Pensão, por tempo determinado, à viuva do “De cvius" Dre Da rival Srandão de Andrade, exePrefetto hamicipal, na importancia — de Cris 500,00 et pesa cruzeiros) mensais, K 1º - O prazo da concessão é de 3 (tres) ancs, a partir da 1º de janeiro de 1.971, e a terminar em 31 de dezembro/ de 1.973. A ç E $ 22 - Perderá o direito da Pensão concedida em - qualquer epoca, insde que venha a contrair novas núpcias. Ar%9 22 - À concessão prevista no art. primeiro - que passa à vigorar desãe o áia 1º de janeiro de 1971, devera - constar nos orçamentos Tuturcs, ; = é fxt. 3º - O Poder Executivo expedirá a Zegujementa ção necessaria a perfeita execução desia Lei, observadas todas as normas pertinentes ao assunto e legislações estadusis e federais, para poder bem e flelmente esmecutê-la, E Ario Hº » Fica o Podor Executivo autorizado a abrir credito especial neste exercicio, na importancia de Cri. 6.000,00 (seis mil eruzeiros), pura atender à despesa prevista no artigo = primeiro, podendo para isto anular total ou parcialmente as dota- goes que s2 fizeram necessárias para cobertura do credito aberto. Ê Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, 02 de feversiro de 1.971, x João Raimundo de Faria Profeito Municipul ticvis Ferreira da Costa a Secretario PF