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norma nº 555/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2008
Date 2013-11-20
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA NA ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A IGREJA PETECOSTAL FONTE DA VERDADE MINISTÉRIO BOAS NOVAS , NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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& Estado de Goiás pera,
LEI N.º 555 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
“Reconhece de Utilidade Pública, no
âmbito do Município de São Miguel do
Araguaia, a Igreja Pentecostal Fonte da
Verdade Ministério Boas Novas, na forma
que especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei
Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por força da presente Lei, reconhecida de Utilidade
Pública, no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia — Go, a Igreja Pentecostal Fonte
da Verdade Ministério Boas Novas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.475.392/0001-94,
com endereço à Avenida Amazonas, S/N, Qd. 47, Lt. 21 — Vila Martins, em São Miguel do
Araguaia — Go, pelos relevantes serviços prestados à comunidade São-miguelense, com
grande alcance social e solidariedade humana, cultivando os valores e os princípios cristãos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais
efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias de-mrêsyde novembro de 2008.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data fixe; uma
cópia do present no piasard
Prafeitura Municipal, no !ugar de
b acordo com a Lei.
Felisberto de Lima
RA-ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO
Av. Josê Pereira do Nescimento, Nº. 3.651 Setor Oosto - CEP. 76.590-000
Fone: (62) 364 - 1444 / 364 - 1626 “ São Miguci do Aragusia - GO

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