| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2008 |
| Date | 2013-11-20 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA NA ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A IGREJA PETECOSTAL FONTE DA VERDADE MINISTÉRIO BOAS NOVAS , NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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4 & Estado de Goiás pera, LEI N.º 555 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008. “Reconhece de Utilidade Pública, no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia, a Igreja Pentecostal Fonte da Verdade Ministério Boas Novas, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por força da presente Lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia — Go, a Igreja Pentecostal Fonte da Verdade Ministério Boas Novas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.475.392/0001-94, com endereço à Avenida Amazonas, S/N, Qd. 47, Lt. 21 — Vila Martins, em São Miguel do Araguaia — Go, pelos relevantes serviços prestados à comunidade São-miguelense, com grande alcance social e solidariedade humana, cultivando os valores e os princípios cristãos. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias de-mrêsyde novembro de 2008. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixe; uma cópia do present no piasard Prafeitura Municipal, no !ugar de b acordo com a Lei. Felisberto de Lima RA-ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Josê Pereira do Nescimento, Nº. 3.651 Setor Oosto - CEP. 76.590-000 Fone: (62) 364 - 1444 / 364 - 1626 “ São Miguci do Aragusia - GO