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norma nº 644/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2011
Date 2013-11-25
EmentaALTERA O PARAGRAFO 2° DO ART. 80 DA LEI N° 493/2006 DE 10 DE AGOSTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
was Aqui o Progresso Acontece
Email.: comunicacao.pref.mul.Sgmail.com
LEI Nº. 644/2011, 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Altera o $ 2º, do art. 80, da Lei nº.493 /2006, de
10 de agosto de 2006 e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - 0 8 2º, do artigo 80, da Lei nº, 493/2006, de 10 de agosto de 2006 passa a ter
) a seguinte redação:
8 2º A alíquota total de contribuição previdenciária total compreendendo a
contribuição ordinária dos segurados e do Município do RPPS, encontrada através do cálculo atuarial
de 2011, com base no $ 1º, do art. 18 da Portaria MPS nº 403 de 10 de dezembro de 2008, em face
da disponibilidade de recursos do Município será distribuída em períodos da seguinte forma,
conforme-quadro abaixo:
12ao 5º ano 26,97%
6º ao 10º ano 32,27%
11º ao 15º ano 34,90%
16º ao 20º ano 46,09%
21º ao 25º ano 46,99%
26º ao 34º ano 48,38%
merecia E
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851 - Setor Oeste - CEP: 76.590-000 Fone: (62) 3977-7100 / 3977-7101 São Miguel do Araguaia - GO =
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ESTADO DE GOIÁS -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
was Aqui o Progresso Acontece
4 As alíquotas totais de contribuição previdenciária relativa ao 1º período prevista no
inciso 8 28, deste artigo será assim discriminada:
a) — 11,00% (onze por cento) como contribuição dos servidores segurados do RPPS,
aplicadas sobre a base de cálculo previdenciária estabelecida em Lei Municipal nº 493/2006, de 10 de
agosto de 2006; e .
b) - 15,97% (quinze vírgula noventa e sete por cento), já acrescida da taxa de
administração de 2 % (dois por cento), como contribuição dos poderes Executivo e Legislativo,
aplicada sobre a base de cálculo estabelecida na Lei nº. 493/2006, de 10 de agosto de 2006.
Art. 2º - Para os efeitos de cobrança de contribuição previdenciária da parte patronai
e da parte retida dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, prevista nessa lei, observar-se-á
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta lei, conforme art. 195 da
Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de novembro de 2011.
to Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data fixai uma
cópia do presen no placar
desta Prefeitura Municipal, no lugar de
costume e de acordo com a Lei.
S. M. do Araguaia, AA) Ad
CAIA AN
ty Algricar Parreira Veloso
SEG. ADMHÁSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DEC. Nº 197/2000
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851 - Setor Oesto - CEP: 76.590-000 Fone: (62) 3977-7100 | 3977-7101 São Miguel do Araguaia - GO E
E punl

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