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norma nº 727/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO SETOR MORADA DO SOL POR ÁREA DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO ATAÚFO DE MAGALHÃES (PARTE DA ÁREA DE REPRESAMENTO E FAIXA DE SEGURANÇA LAGO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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á Estado de Goiás
“MF; | Governo Municipal de
«Sa São Miguel do Araguaia
LEI Nº. 727/2013, 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
PROCESSO Nº: 1999 | 43
DATA: 32 | J2 [43
A / : AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
HORA: po:cê PERMUTAR ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO SETOR
O MORADA DO SOL POR ÁREA DE PROPRIEDADE DO
ASS.: SR. JOÃO ATAÚFO DE MAGALHÃES (PARTE DA ÁREA
DE REPRESAMENTO E FAIXA DE SEGURANÇA DO
LAGO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SECRETÁRIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando a categoria de bens
dominicais passíveis de alienação, o remanescente da área pública Quadra D, com dimensão de 1.046,02m?
(hum mil e quarenta e seis virgula zero dois metros quadrados) do loteamento denominado Setor Morada do Sol.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar permuta de imóvel de propriedade do
Município, com imóvel de propriedade do Sr. João Ataúfo de Magalhães, a seguir discriminados:
| — imóvel de propriedade do Município: “ÁREA REMANESCENTE DA QUADRA: D, do
LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL MORADA DO SOL, nesta cidade, de propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO, (parte da Matrícula 7188), com ÁREA DE
1.046,02m? (Mil e quarenta e seis metros quadrados, e dois centímetros), confinada da seguinte maneira:
24,33 metros de frente confrontando com a RUA CRISTO REI; 24,33 metros de frente confrontando com a RUA-
103; 43,00 metros de frente confrontando com a RUA PROFÊSSORA ZELI VILELA; 43,00 metros de fundo
confrontando com PARTE DA QUADRA. D. Esta área foi avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóvel, de
acordo com o decreto nº 686/13 no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil e reais).
Il — Imóvel de propriedade do Sr. João Ataúfo de Magalhães que inicia-se no vértice
denominado M1 (N=8.533.005.536, E=59".565.083), na margem esquerda do CÓRREGO SÃO MIGUEL, e
limites com a RUA 3; Daí segue confrontando com a RUA 3, com azimute e distância de 148º 58" 21” — 43.16m,
até o vértice M2 N=8.532.968.551; E=590.587.330); Deste segue confrontando com JOÃO ATAÚFO DE
MAGALHÃES, com azimute e distância de 247º 22' 24" — 41.93m, até o vértice M3 (N=8. 532. 952. 419; E=590.
548. 626); Deste segue confrontando com ROGÉRIO SILVEIRA DA CRUZ, com azimute e distância de 237º 26'
55" — 19.03m, até o vértice M4 (N=8. 532. 942. 181; E=590. 532. 588), Dai segue confrontando com a FAIXA DE
DOMÍNIO DA REDE DE ESGOTO DA SANEAGO, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º 33 40” — 20.
57m, até o vértice M4 A (N=8. 532. 940. 231, E=590. 512. 107); 284º 13' 59” - 2.00m, até o M4 B (
N=8.532.940.723; E=590.510.170); Deste segue confrontando com a ÁREA DO LAGO (Rua 4), com azimute e
distância de 327º 42' 08' - 52.37m, até o vértice M5 (N=8.532.984.991; E=590.482.187), situado na margem
esquerda do CÓRREGO SÃO MIGUEL; De onde segue pela margem esquerda do CÓRREGO SÃO MIGUEL a
Montante, com azimute e distância de 76º 04' 49' - 85,40m, até o início desta descrição, no vértice M1. Esta área
foi avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóvel, de acordo com o decreto nº 476/13 no valor de R$ 135.354,50
(cento e trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
wurw.sma.go.gov.br — Rad Ad
Estado de Goiás
Governo Municipal de
SA são Miguel do Araguaia
Art. 3º. O restante para completar o pagamento da área adquirida no valor de R$ 14
(trinta mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) será pago em três parcelas mensais.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, aos 26 dias do mês de dezembro de 2013.
ADAILZA (ade à SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que data fixei uma
cópia do Dos ca! pa placard
desta Prefeitura Municipsi, no lugar de
costume e de acordo com a Lei.
S.M.doAreguaia, AG 140 Lido
Edna ee tm Marques
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEC, Nº 658/2013
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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