| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ESTADO DE GOIÁS. |
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ste Estado de Goiás BF; — Governo Municipal de “Sa São Miguel do Araguaia qufeeço LEI Nº. 726/2013, 26 DE DEZEMBRO DE 2013. INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — ESTADO DE GOIÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - FEC, que tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual. Art. 2º - O Fundo Especial de que trata o artigo 1º desta Lei deverá assegurar recursos para aquisição ou construção de prédio para sede da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, ou ainda para reforma e adaptação de edificação já existente Art. 3º - Constituem recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - FEC a economia das interisências financeiras recebidas do Poder Executivo, dos créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos para o custeio das despesas do exercício nos termos do contido na Constituição Federal, assim como sobras financeiras de exercícios pretéritos devolvidos aos cofres do legislativo municipal em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. 8 1º - O valor da economia de recursos utilizados na constituição do Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - FEC será considerado para efeito da verificação do | limite de gastos estabelecidos para o Poder Legislativo conforme art. 29-A da Constituição Federal, apenas no exercício do repasse da interferência financeira. 8 2º - Os recursos financeiros do Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC serão depositados e movimentados em conta corrente bancária específica em instituição financeira oficial, sendo controlados pelo código de fonte 300 no grupo de receitas 11.1.01.031.0017.1.168.0.399.44.90.51.300. $ 3º - O fundo especial referido na presente lei não terá natureza executora e será contabilmente centralizado na unidade orçamentária da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia. 8 4º - Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC somente poderão ser utilizados para a realização de despesas inerentes aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei. Art. 4º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - FEC terá vigência limitada ao cumprimento dos objetos de sua criação, devolvidos ao Poder Executivo, na ocasião, eventuais sobras de recursos, apuradas em balanço patrimonial. R Na Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 [3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Nm e A " z ESLdUU ue golas MP | Governo Municipal de “Sá São Miguel do Araguaia Art. 5º - O Fundo Espe.iai da Câmara Municipal de São Miguel do — FEC terá Sem representante legal e ordenador das despesas o Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, que deverá assinar os atos atinentes. Parágrafo Único - O superávit financeiro, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte. Art. 6º - Para fins do $ 1º, do art 167 da Constituição Federal, os investimentos vinculados ao objeto do Fundo Especial da Câmara Municipal - FEC cuja” execução ultrapasse o exercício financeiro ficarão condicionados à compatibilização do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 7º - Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000. as af Pau, Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 26 dias do mês de dezembro de 2013. — read : ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta cata fixei uma desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume e de acordo com a Lei. S.M.doAraguaia, SEO MEC. Nº 656/201 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gºbineteBprefsma.com.br www.sma.go.gov.br