| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARANJO/MANÁ/CNPJ: 04.99.096/0001-2 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Goiás = aceno om se Governo Municipal de q DO São Miguel do Araguaia mer LEINº. 735/2014, 10 DE ABRIL DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ/CNPJ:04.99.096/0001-2 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo por força desta lei autorizado a celebrar convênio com à Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo/MANÁ de São Miguel do Araguaia a fim de proporcionar aos seus internos munícipes carentes idosos e pobres, melhores condições de vida além de proporciona-lhes recursos necessários ao atendimento de suas necessidades básicas especialmente as de alimentação, higiene e saúde, além das condições de suas instalações, relativas a seus condicionamentos. Art. 2º - Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de 1.000,00 (um mil reais) por mês. Reajustável anualmente pelo índice estabelecido pelo governo federal. Segundo comportamento das políticas econômicas do País. Via de seu poder executivo limitado para o exercício de 2014 ao valor global de R$ 10.000.00 (dez mil reais) e retroativo a 1º de março de 2014 inclusive ficando referendados todos os repasses por ventura transferidos sad aquela entidade nos termos do presente artigo. Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia Art. 3º - Para os fins deste artigo fica autorizado a abertura de crédito especial até O limite de R$ 10.000.00 (dez mil reais) se necessário para O exercício de 2014 utilizando-se de anulações de saldo de dotações existentes no vigente orçamento nos termos do índice II do art. 41 em combinação com os artigos 42 e 43 da lei federal nº 4.320/64 e modificações posteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei acorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014. Revogando as disposições em contrário para que surta todos os seus jurídicos € legais efeitos e produza os resultados de seu objeto para todos os fins de direito. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 do mês de abril de 2014. “ADAILZA SÍV SGUSA CREPALDI PREFEITA MUNICIPAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta cata fixei uma cópia do Presentes DA no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume e de acordo coma Lei. S.M.do Araguaia, OL OHLIS. Edna Rodrigues is SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AD ES: Me GSSO AA cumprem