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norma nº 735/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARANJO/MANÁ/CNPJ: 04.99.096/0001-2 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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São Miguel do Araguaia mer
LEINº. 735/2014, 10 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
CELEBRAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA. CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA
SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ/CNPJ:04.99.096/0001-2
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. NA FORMA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU,
na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo por força desta lei autorizado a
celebrar convênio com à Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel
Arcanjo/MANÁ de São Miguel do Araguaia a fim de proporcionar aos seus internos
munícipes carentes idosos e pobres, melhores condições de vida além de proporciona-lhes
recursos necessários ao atendimento de suas necessidades básicas especialmente as de
alimentação, higiene e saúde, além das condições de suas instalações, relativas a seus
condicionamentos.
Art. 2º - Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica
o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de 1.000,00 (um mil reais)
por mês. Reajustável anualmente pelo índice estabelecido pelo governo federal. Segundo
comportamento das políticas econômicas do País. Via de seu poder executivo limitado
para o exercício de 2014 ao valor global de R$ 10.000.00 (dez mil reais) e retroativo a 1º
de março de 2014 inclusive ficando referendados todos os repasses por ventura transferidos
sad
aquela entidade nos termos do presente artigo.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 3º - Para os fins deste artigo fica autorizado a abertura de crédito
especial até O limite de R$ 10.000.00 (dez mil reais) se necessário para O exercício de 2014
utilizando-se de anulações de saldo de dotações existentes no vigente orçamento nos
termos do índice II do art. 41 em combinação com os artigos 42 e 43 da lei federal nº
4.320/64 e modificações posteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei acorrerão a conta da
dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional
programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2014. Revogando as disposições em contrário para que surta
todos os seus jurídicos € legais efeitos e produza os resultados de seu objeto para todos os
fins de direito.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, ESTADO DE GOIÁS,
aos 10 do mês de abril de 2014.
“ADAILZA SÍV SGUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta cata fixei uma
cópia do Presentes DA no placard
desta Prefeitura Municipal, no lugar de
costume e de acordo coma Lei.
S.M.do Araguaia, OL OHLIS.
Edna Rodrigues is
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AD ES: Me GSSO AA cumprem

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