| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1972 |
| Date | 1972-02-03 |
| Ementa | REGULAMENTO O SERVIÇO DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | LEI Nt, 73/72 - 03 de fevereiro da 1,972 Regulamento o serviço de táxis o dá outras provi- dencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ES- TADO DE GOIÁS, DB CRETA e cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Esta Lei reguls og serviços de téxis, - = ntro do perímetro urbano e no Município de São Miguel do Areguada, Arte 2º - Parz 08 efeitos de cumprimento de presen tg lei, ficam estipulados os seguintes pontos de estacionsmento de - taxis, dentro do perímetro urbano da cidades : : » = Ponto nº 1 - Quarteirão entre as Ruag h,e 5 da Av. Godds,- pelo lado da Praça Ovídio Martins, com 10 (dez) táxis. B - Ponto nº 2 « Quarteirao entro' as Ruas he 5 da Av. José Pe reira do Nascimento, pelo lado esquerdo da Praça Ovídio M-rtíns, com 10 (dez) táxis. e e C - Ponto nº 3 - Quarteirão entre a tv. José Pereiras do Nesci- mento e Rus 15 (Setor Aeroporto) da. Rus 8, pelo lado esquerdo, senti do "heroporto-Cidade", com 5 (cinco) táxis. E $ 1º - Os táxis que deverão ocupar o Ponto nº 1, - serao obrigatoriamente compostos de automóveis fechados, não podendo eli estacionar jeops e quelquer outro carro com cobertura de capota. $.2º - Os táxis do Ponto nº 2 só deverão conster/ de jeeps, que deverso obrigatoriamente estarem com capotas, ; A $ 3º - Og táxis do Ponto nº 3 poderão ser mistos ,- — MO 6, Compostos de jeeps e carros fechados, ” Art, 3º - O Poder Executivo poderá rlterer os lo - cais dos pontos de tâxis, bem como a quantidnde dos mesmos, desde - que a medida seja justificada, se nico - Para as alterações nqui previstas, o Po- der Executivo baixará sto, com ag justificativas necessáriags, fican- do entretanto a ra de novos pontos de táxis na dependencia de-- eto do poder Legislativo, E Arts hº - Pare ocupação dos pontos, os proprietá - rios de táxis deverão se habilitar em concorrencia publica, promovi- da polo Poder Executivo, obedecidas todas as formalidrdes legais, vendo o ganhador ou ganhadores da concorrencia, firmrr contrato com a Prefeitura, Cal compromisso especificarê todns obrigaçoes do pro- prietario do “ a Re $ 1º - Cada proprietário só poderá contorrer no - máximo com 2 (dois) carros para o Ponto que pretender, não sendo per afsiro & um mesmo proprietario concorrer em mais de um Ponto de ta - X1Se 82º - Vencida a concorrêncis, o vencedor terá q prazo devidamente fixado em regulemento, para legalizar gua situaçero junto a Prefeitura, sob pena de tornar deserta pn concorrençia ganha Arte 5º - É expressamente proíbido nos .tíxis do - centro da cidade irem ao encontro de aviões qurndb assinalsm sobre - a cidade que precisam de seus serviços, ficando dito serviço regoro- comenta a firsomnea Am Tal “* Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA rão trazer os passageiros que 1á estiverem, desde que 1 não se en- contre táxi do Ponto nº 3. 8 2º - Os táxis do Ponto nº 3 obrigato: lamente t:rão que -— atender Bos passageiros do aeroporto. 5 3º - Og táxis obedecerso srigorosemente a orde”: de chega- ' da no ponto, devendo colocar-se atrás do ultimo, sendo que Q passa- geiro devera ocupar o primeiro da fila, podendo haver exceção, des- de que conste no regulamento. E Arte 6º - O Poder Executivo baixará regulsmento parr exo- cução da prosente lei, dentro do prazo mi o de 15 Su dings rt. 7º — Fica rinde o Poder Executivo autorizado a fixar/ as tcrifas para os oraçao prestados pel 8 taxis, dentro do portao tro urbano e do município, obedecidos as legislações federais e es- taduais quarto no casos, j o? nico - Sempre que julgcr conveniente, e, considerando -— os aumentos nos preços de combustíveis, bad e acessórios, snlári- os «/ou, outros motivos legeis e justificntivos, o Poder Executivo/ el raré as tarifas dos serviços aqui mencionados, Art. Bº - Aos proprietários de táxis ou seus prepostos que infringirem as normas desta lei e seu regulamento, serao aplicndas/ es seguintes penalidadest 5 : : 1 - Advertência, 2 - Sus pensão, 3 - Rescisi, contratual. Art. 9º - Esta 1c4 entrará em vigor na da, digo, vigor nes- ta data, revogados as disposições em contrário. À Bao Miguel do Araguais, 03-de fevereiro de 1,972 Co DOU es - Joro Raimundo de Faria - - Clóvis Farreira da Cost Sec. de Adm e