| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº 732/2014, DE 21 DE MARÇO DE 2014. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ ” OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial na proporção de 7% (sete por cento) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, ativos e inativos, dos grupos operacionais: Administrativo- Financeiro, Saúde, Manutenção e; Operacional. abrangidos pela nº 128/93, de 11 de outubro de 1993 e alterações posteriores. Parágrafo único. As alterações implementadas por esta Lei não se aplicam aos cargos do magistério municipal, tendo em vista que, atualmente, os mesmo são regidos por leis municipais especificas Art. 2º. As despesas decorrentes da presente bei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, fcando O Poder Executivo autorizado a fazer as o suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de março do ano de 2014 / Ma CERTIDÃO =ertifico e dou fé que nesta data fixei uma - cópia do Sresente JALL no placard | tosta Prefeitura Municipal, no lugar de «tume e de acordo coma Lei. 4 | ER oreguaia od 1 10 DIR 1 > : gemia Po ia NT ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal” Av. José Pereira do Nascimento. Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 1100 13977 - 7101 gabinetetbprefsma.corm.br www.sma.go.gov.br ima Rodrigues Marques »MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NEC. Nº 658/2013 ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 849/2014 E - Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação TABE B LA 01 - Operador de Serviços Gerais - Agente de Serviços Sociais - Borracheiro - Executor Administrativo | - Magarefe - Operador de Máquinas Leves Auxihar de Manut. Mecânca 720,32 818,65 930,42 - Executor Administrativo [| 1.057,45 774,89 790,38 806,18 - Fiscal de Obras e Posturas 880,67 898,28 916,24 - Assistente de Atividades 981,28 1.000,90 1.020,91 1.041,32 - Culturais e Desportivas 1.115,24 1.137,54 - Executor Administrativo ti | 1.080,70 1.102,31 1.124,35 1.146,83 1.169,76 - Operador de Máquinas Pesadas “ 1.228,24] 1.252,80] 1.277,85] 1.303,40] 1.329,46 otorista 1 1.395,93] 1.423,84] 145231] 148135] 1.510,97 Uatenedor Gerai Iv 1.586,51] 1.618,24 | [ne 1 Tt ;- Artifice de Serv. e Obras Públicas t - Artifice de Manutenção Mecânica paia 06 1.637,10 1.669,84] 1.703,23 1.734,29 Fiscal de Tributos Municipais â 4 LS 15 1.860,63] 1.897,84] 1.935,79 1.974,50 - Fiscal Arrecadador nt 2.073,22] 2.114,68] 2.156,97] 2 200,10] 2.244,10) - Assistente Financeiro A 2.356,30! 2.403,42 - Executor Administrativo IV + Tecnico Profissional - Controlador de Arrecadação Eu do! rata Adaiza Alves de E BÉGE PRESEITA MUNICIPAL - Auxiliar de Serviço de Saúde - Atendente de Enfermagem - Auxiliar de Enfermagem - Vigilante Sanitário - Assistente Técnico de Saude - Agente Comunitário de Saúde - Agente Combate à Endemias - Técnico em Emfermagem - Técnico em Radiologia TABELA E 637,00] TABELA 03-S Era 669,92 683,31 TABELA 04-S E sa ads 101,33 715,35 729,65 797,07 829,24 947,89 TABELA 05-S — eae — meets TA MUNICIPAL TABELA 08-S - Assistente Social 979,05 998,63] 1.018,60] 1.038,97 | Fonoaudiólogo 1.112,72] 1.134,97] 1.157,66) 1.180,81 - Psicologo 1.264,64] 1.289,93] 1.315,72] 1.342,03 1.437,31] 1.466,05 7 TABELA 09-S “ Fisioterapeuta | 1.036,83] 1.057,56] 1.078,71] 1100,28 1.155,29/ 1.178,39] 1.201,95] 1.225,98] 1.250,49 1.313,01) 1.339,27] 1.366,05] 1.393,37] 1.421,23 1.492,29] 1.522,13 TABELA 10-S - Enfermeiro 1.230,50] 1.255,11] 1.280,21] 1.305,81 - Faramaceutico 1.398,51] 1.426,48] 1.455,00] 1.484,10 | 1.589,46] 1.621,24 1.653,66] 1.686,73 1.806,48] 1.842,60 TABELA 11-S - Cirurgião Dentista 1.337,50) 1.364,25] 1.391,53] 1.419,36 - Farmacêutico-Bioquimico Ê 1,520,12) 1.550,52] 1.581,53] 1.613,16 - Biomédico É 1.727,69] 1.762,24] 1.797,48] 1.833,42 2.002,85 TABELA 12-S 8.774,00) 8.949,48 9.128,46] 9.311,02 | 9.972,10] 10.171,54] 10.374,97 10.582,46] i 11.333,80] 11.560,47 11.791,67/ 12.027,50 12.881,45| 13.139,07 njo Adailza Álves lá PGR PREFEITA MUNICIPAL