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norma nº 732/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1408

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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
LEI Nº 732/2014, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ ” OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial na proporção de 7% (sete por cento)
aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, ativos e inativos, dos
grupos operacionais: Administrativo- Financeiro, Saúde, Manutenção e; Operacional.
abrangidos pela nº 128/93, de 11 de outubro de 1993 e alterações posteriores.
Parágrafo único. As alterações implementadas por esta Lei não se aplicam
aos cargos do magistério municipal, tendo em vista que, atualmente, os mesmo são
regidos por leis municipais especificas
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente bei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, fcando O Poder Executivo autorizado a fazer as
o suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de março do ano de 2014
/
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CERTIDÃO
=ertifico e dou fé que nesta data fixei uma
- cópia do Sresente JALL no placard
| tosta Prefeitura Municipal, no lugar de
«tume e de acordo coma Lei. 4 |
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ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal”
Av. José Pereira do Nascimento. Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 1100 13977 - 7101
gabinetetbprefsma.corm.br
www.sma.go.gov.br
ima Rodrigues Marques
»MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NEC. Nº 658/2013
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 849/2014
E
- Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação
TABE
B
LA 01
- Operador de Serviços Gerais
- Agente de Serviços Sociais
- Borracheiro
- Executor Administrativo |
- Magarefe
- Operador de Máquinas Leves
Auxihar de Manut. Mecânca
720,32
818,65
930,42
- Executor Administrativo [|
1.057,45
774,89
790,38
806,18
- Fiscal de Obras e Posturas
880,67
898,28
916,24
- Assistente de Atividades
981,28
1.000,90
1.020,91
1.041,32
- Culturais e Desportivas
1.115,24
1.137,54
- Executor Administrativo ti
| 1.080,70
1.102,31
1.124,35
1.146,83
1.169,76
- Operador de Máquinas Pesadas “ 1.228,24] 1.252,80] 1.277,85] 1.303,40] 1.329,46
otorista 1 1.395,93] 1.423,84] 145231] 148135] 1.510,97
Uatenedor Gerai Iv 1.586,51] 1.618,24 |
[ne 1 Tt
;- Artifice de Serv. e Obras Públicas
t
- Artifice de Manutenção Mecânica
paia 06
1.637,10
1.669,84]
1.703,23
1.734,29
Fiscal de Tributos Municipais â 4 LS 15 1.860,63] 1.897,84] 1.935,79 1.974,50
- Fiscal Arrecadador nt 2.073,22] 2.114,68] 2.156,97] 2 200,10] 2.244,10)
- Assistente Financeiro A 2.356,30! 2.403,42
- Executor Administrativo IV
+
Tecnico Profissional
- Controlador de Arrecadação
Eu do!
rata
Adaiza Alves de E BÉGE
PRESEITA MUNICIPAL
- Auxiliar de Serviço de Saúde
- Atendente de Enfermagem
- Auxiliar de Enfermagem
- Vigilante Sanitário
- Assistente Técnico de Saude
- Agente Comunitário de Saúde
- Agente Combate à Endemias
- Técnico em Emfermagem
- Técnico em Radiologia
TABELA E
637,00]
TABELA 03-S
Era
669,92 683,31
TABELA 04-S
E sa ads
101,33 715,35 729,65
797,07 829,24
947,89
TABELA 05-S
— eae —
meets TA MUNICIPAL
TABELA 08-S
- Assistente Social 979,05 998,63] 1.018,60] 1.038,97
| Fonoaudiólogo 1.112,72] 1.134,97] 1.157,66) 1.180,81
- Psicologo 1.264,64] 1.289,93] 1.315,72] 1.342,03
1.437,31] 1.466,05 7
TABELA 09-S
“ Fisioterapeuta | 1.036,83] 1.057,56] 1.078,71] 1100,28
1.155,29/ 1.178,39] 1.201,95] 1.225,98] 1.250,49
1.313,01) 1.339,27] 1.366,05] 1.393,37] 1.421,23
1.492,29] 1.522,13
TABELA 10-S
- Enfermeiro 1.230,50] 1.255,11] 1.280,21] 1.305,81
- Faramaceutico 1.398,51] 1.426,48] 1.455,00] 1.484,10
| 1.589,46] 1.621,24 1.653,66] 1.686,73
1.806,48] 1.842,60
TABELA 11-S
- Cirurgião Dentista 1.337,50) 1.364,25] 1.391,53] 1.419,36
- Farmacêutico-Bioquimico Ê 1,520,12) 1.550,52] 1.581,53] 1.613,16
- Biomédico É 1.727,69] 1.762,24] 1.797,48] 1.833,42
2.002,85
TABELA 12-S
8.774,00) 8.949,48 9.128,46] 9.311,02
| 9.972,10] 10.171,54] 10.374,97 10.582,46]
i 11.333,80] 11.560,47 11.791,67/ 12.027,50
12.881,45| 13.139,07
njo
Adailza Álves lá PGR
PREFEITA MUNICIPAL

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