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norma nº 737/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAUTORIZA O REMANEJAMENTO A TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE FONTES E RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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8
e Governo Municipalde DOANAGUAIA
“A, São Migueldo Araguaia BE
LEI Nº 737/2014, 20 DE MAIO DE 2014.
“Autoriza o remanejamento, a transposição e
transferência de fontes de recursos. Das dotações
orçamentárias constantes da Lei orçamentária Anual de
2014, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam a Prefeita Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, autorizados a
efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária das fontes de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes de Lei Orçamentária
Anual de 2014, de acordo com o Inciso Vi, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
!- Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de
reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
- Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;
1 - Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma
categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º - À autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que a Prefeita
Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constitucionais, possam efetuar o:
! - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de
ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no
inciso Il, do 8 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias
dos respectivos órgãos reestruturados;
H-'Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de
movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
Hl - Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações
atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
IV- Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma
categoria de programação para outra.
8 1º - A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou
reestruturação de órgão ou unidade administrativa, decorrente de reforma administrativa, que
venham a modificar a estrutura organizacional do municipio.
A. José Pereira do Nascimento. Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Sp to
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Govemo Municipalde :* DO Aa
SA, São Migueldo Araguaia BM = TT
8 2º - A transferência de recursos orçamentários será empregada dentro de um mesmo
programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial,
financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado serão apresentados na uni
aprovada na Lei Orçamentária Anual.
durante todo o exercício
dade orçamentária anterior
8 3º - O remanejamento de saldo das dotações orçamentárias está vinculado com o
remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º - Para efeito desta Lei a contabilidade do municipio evidenciará, nos balancetes
mensais e Balanço Geral do Município, de forma separada, os valores referentes aos créditos
adicionais — suplementares, especiais e extraordinários — e os movimentos relacionados com os
remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do
valor autorizado por fontes de recursos.
Art. 5º - Ficam ainda a Chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizados a redistribuir
parcelas das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária para outra, quando considerada
indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, até o limite de 50% (Cinquenta
por cento) da despesa fixada no Orçamento Geral, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante à utilização das fontes de
recursos.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
aos 20 dias do mês de Maio de 2014.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data fixei uma
copia do presente dera no placard
: desta Prefeitura Municipal, no lugar de
| ox:stume e de acordo coma Lei.
| S.i4. doAraguaia, 20 LOG LI
Í
|
Edna Rodrigues Marques
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEC. Nº 656/2013
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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