| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O REMANEJAMENTO A TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE FONTES E RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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- seen gpuçãs va 8 e Governo Municipalde DOANAGUAIA “A, São Migueldo Araguaia BE LEI Nº 737/2014, 20 DE MAIO DE 2014. “Autoriza o remanejamento, a transposição e transferência de fontes de recursos. Das dotações orçamentárias constantes da Lei orçamentária Anual de 2014, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Ficam a Prefeita Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, autorizados a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes de Lei Orçamentária Anual de 2014, de acordo com o Inciso Vi, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64. Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como: !- Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional; - Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias; 1 - Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento). Art. 3º - À autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que a Prefeita Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constitucionais, possam efetuar o: ! - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso Il, do 8 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados; H-'Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra; Hl - Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo; IV- Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. 8 1º - A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou reestruturação de órgão ou unidade administrativa, decorrente de reforma administrativa, que venham a modificar a estrutura organizacional do municipio. A. José Pereira do Nascimento. Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br Sp to Www.sma.g0.gov.br Govemo Municipalde :* DO Aa SA, São Migueldo Araguaia BM = TT 8 2º - A transferência de recursos orçamentários será empregada dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado serão apresentados na uni aprovada na Lei Orçamentária Anual. durante todo o exercício dade orçamentária anterior 8 3º - O remanejamento de saldo das dotações orçamentárias está vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Para efeito desta Lei a contabilidade do municipio evidenciará, nos balancetes mensais e Balanço Geral do Município, de forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais — suplementares, especiais e extraordinários — e os movimentos relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado por fontes de recursos. Art. 5º - Ficam ainda a Chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizados a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária para outra, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da despesa fixada no Orçamento Geral, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante à utilização das fontes de recursos. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias do mês de Maio de 2014. ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data fixei uma copia do presente dera no placard : desta Prefeitura Municipal, no lugar de | ox:stume e de acordo coma Lei. | S.i4. doAraguaia, 20 LOG LI Í | Edna Rodrigues Marques SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEC. Nº 656/2013 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOpreísma.com.br WWw.Sma.go.gov.br