| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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; Estado de Goiás FP Govemo Municipal de > São Miguel do Araguaia LEI Nº 740/2014, 10 DE JUNHO DE 2014. CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições, no interesse superior e predominante do Município, fulcrada nas disposições da Constituição da República, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal, no que couber, APROVA e EU, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas as Gratificações de Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, servidores efetivos, deste Município. Art. 2º - A Gratificação a que se refere o CAPUT do artigo anterior será paga pelo valor de R$. 100,00 (cem reais) mensais a cada Agente. Art. 3º - A Gratificação concernente aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias cessará de imediato em caso de interrupção do repasse dos incentivos financeiros pelo Governo Federal. Art. 4º - A Gratificação não integra o salário-base, portanto, não servindo como cálculo para o pagamento das demais vantagens previstas no Estatuto do servidor municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas através da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de abril de 2014, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de Junho de 2014. CERTIDÃO Ceríifico e dou fé que nesta data fixei um: be - cópia do ed placar ADAILZA A] OUSA ALD desta Prefeitura Municipal, no iugar de PREFEITA MUNICIPAL costume e de acordo coma Lei. PREFEITA MUNICIPAL Edna Rodrigues Marques SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEC. Nº 656/2013 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteBprefsma.com.br www.sma.go.gov.br