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norma nº 740/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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; Estado de Goiás
FP Govemo Municipal de
> São Miguel do Araguaia
LEI Nº 740/2014, 10 DE JUNHO DE 2014.
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA
OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, no uso de sua competência e atribuições, no interesse superior e predominante do
Município, fulcrada nas disposições da Constituição da República, da Constituição Estadual e
da Lei Orgânica Municipal, no que couber, APROVA e EU, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as Gratificações de Incentivo Financeiro para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, servidores efetivos, deste
Município.
Art. 2º - A Gratificação a que se refere o CAPUT do artigo anterior será paga pelo
valor de R$. 100,00 (cem reais) mensais a cada Agente.
Art. 3º - A Gratificação concernente aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias cessará de imediato em caso de interrupção do repasse dos
incentivos financeiros pelo Governo Federal.
Art. 4º - A Gratificação não integra o salário-base, portanto, não servindo como
cálculo para o pagamento das demais vantagens previstas no Estatuto do servidor municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas através da dotação
orçamentária constante na Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos
retroativos a 1º de abril de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias
do mês de Junho de 2014. CERTIDÃO
Ceríifico e dou fé que nesta data fixei um:
be - cópia do ed placar
ADAILZA A] OUSA ALD
desta Prefeitura Municipal, no iugar de
PREFEITA MUNICIPAL
costume e de acordo coma Lei.
PREFEITA MUNICIPAL Edna Rodrigues Marques
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEC. Nº 656/2013
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteBprefsma.com.br
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