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norma nº 739/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CUSTEAR DESPESAS COM MORADIA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Govemo Municipalde º SÃO MIGUEL
A São Miguel do Araguaia sena
LEI Nº 739/2014. 20 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre a autorização ao Fundo Municipal
de Saúde para custear despesas com moradia,
alimentação e transporte aos profissionais do
“Programa Mais Médicos” do Ministério da
Saúde e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, no uso de sua competência e atribuições, no interesse superior e predominante do
Municipio, APROVA e EU, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O “Programa Mais Médicos”. instituído em nível nacional pela
Medida Provisória nº 621 de 08 de julho de 2013, c. convertida pela Lei Ordinária nº
12.871/2013, reger-se-á. no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia. segundo
disposto na legislação federal e no disposto nesta lei e será coordenada pela Secretaria
Municipal da Saúde.
Art. 2º - Fica o gestor do Fundo Municipal de Saúde autorizado a custear
despesas com moradia, incluídos manutenção do imóvel. internet. energia elétrica e água
potável. bem como alimentação e transporte dos médicos participantes, podendo ser
disponibilizada condução através dos veículos do próprio Município, do “Programa Mais
Médicos”. criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - As despesas do “Programa Mais Médicos”. serão pagas exclusivamente às
relacionadas aos profissionais médicos cadastrados e durante o período da atuação do
profissional no município, não se estendendo a qualquer outro profissional, ainda que médico.
ou ainda, a qualquer categoria ou classe profissional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias. consignadas no orçamento vigente, através do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 13 de março de 2014.
Gabinete da Prefeita Municipal. aos 20 dias do mês de maio de 2014.
ADAI LVES DE SQUSA CREPAL
CERTIDÃO
Prefeita Municipal
Pertífico e dou fé que,nesta data fixei uma
“pia do presente fax no placard
:stã Prefeitura Municipal, no lugar de
1
| June ade acord coma Lei. -
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851. Setor Oeste. cep: te
A GR
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 71007 3977
90-000
101
gabinete(Dprefsma.com.br | Fdna Rodrigues Marques
www.sma.go.gov.br . MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO?
L DEC, Nº 658/2013

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