| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CUSTEAR DESPESAS COM MORADIA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Govemo Municipalde º SÃO MIGUEL A São Miguel do Araguaia sena LEI Nº 739/2014. 20 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre a autorização ao Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com moradia, alimentação e transporte aos profissionais do “Programa Mais Médicos” do Ministério da Saúde e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições, no interesse superior e predominante do Municipio, APROVA e EU, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O “Programa Mais Médicos”. instituído em nível nacional pela Medida Provisória nº 621 de 08 de julho de 2013, c. convertida pela Lei Ordinária nº 12.871/2013, reger-se-á. no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia. segundo disposto na legislação federal e no disposto nesta lei e será coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - Fica o gestor do Fundo Municipal de Saúde autorizado a custear despesas com moradia, incluídos manutenção do imóvel. internet. energia elétrica e água potável. bem como alimentação e transporte dos médicos participantes, podendo ser disponibilizada condução através dos veículos do próprio Município, do “Programa Mais Médicos”. criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. Parágrafo Único - As despesas do “Programa Mais Médicos”. serão pagas exclusivamente às relacionadas aos profissionais médicos cadastrados e durante o período da atuação do profissional no município, não se estendendo a qualquer outro profissional, ainda que médico. ou ainda, a qualquer categoria ou classe profissional. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. consignadas no orçamento vigente, através do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de março de 2014. Gabinete da Prefeita Municipal. aos 20 dias do mês de maio de 2014. ADAI LVES DE SQUSA CREPAL CERTIDÃO Prefeita Municipal Pertífico e dou fé que,nesta data fixei uma “pia do presente fax no placard :stã Prefeitura Municipal, no lugar de 1 | June ade acord coma Lei. - Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851. Setor Oeste. cep: te A GR São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 71007 3977 90-000 101 gabinete(Dprefsma.com.br | Fdna Rodrigues Marques www.sma.go.gov.br . MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO? L DEC, Nº 658/2013