| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 585, DE 13 DE ABRIL DE 2010 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, DA LEI 584 DE 13 DE ABRIL DE 2010 - PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E LEI Nº 599 DE 30 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1416 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 16
Estado de Goiás Governo Municipal de “Sã | SãoMigueldo Araguaia LEI Nº. 742/2014, 17 DE JULHO DE 2014. ; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 585, DE 13 DE ABRIL DE 2010 — ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, DA LEI Nº 584, DE 13 DE ABRIL DE 2010 — PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E LEI Nº 599, DE 30 DE AGOSTO DE 2010 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 584/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições, no interesse superior e predominante do Município, APROVA e EU, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 585, de 13 de abril de 2010 — Estatuto do Magistério Público de São Miguel do Araguaia, da Lei nº 584, de 13 de abril de 2010 — Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal e Lei Municipal nº 599, de 30 de agosto de 2010 — Altera dispositivos da Lei nº 584/2010. Art. 2º — A Lei nº 585, de 13 de abril de 2010 — Estatuto do Magistério Público de São Miguel do Araguaia, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º - O Quadro do Magistério Público do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, é constituído por cargos de provimento efetivo e funções gratificadas, todas sob o regime estatutário, na forma que se dispõe: $ 1º - São consideradas funções do magistério as atribuições dos professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, além do exercício de docência, as seguintes funções: a) Planejamento Educacional; b) Supervisor Educacional; c) Coordenador Educacional do Ensino Infantil: d) Coordenador Educacional do Ensino Fundamental; e) Assessor Educacional; f) inspeção Educacional; 9) Diretor de Unidade Escolar: h) Coordenação Pedagógica; i) Professor de Apoio à Inclusão; |) Professor de Recursos (inclusão); k) Coordenação de Apoio à Inclusão; |) Coordenação de Esporte Educacional: m) Biblioteca com extensão em sala de aula. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Ad São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br Estado de Goiás cd Governo Municipal de SA São Miguel do Araguaia 8 2º - Exclui-se das funções de magistério as seguintes funções assumidas ae professor: a) Secretário(a) Municipal de Educação; b) Chefe de Departamento; c) Secretário(a) Escolar; d) Coordenação da Merenda; e) Coordenador de Projetos Educacionais; f) Chefe de Transporte Escolar; 9) Assessoria; h) Biblioteca (somente). Art. 13 — A gestão de cada Unidade Escolar e Centro Municipal de Educação Infantil será exercida por um gestor, legalmente habilitado na área educacional, eleito entre os professores, bem como pela comunidade escolar (professores, administrativos, pais e alunos maiores de 10 (dez) anos) por voto direto, secreto e facultativo, nos termos do regimento, sendo vedado o voto por representação. $ 1º - O mandato de Gestor terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por igual período. $2º- Para ser candidato de direção escolar o (a) professor (a) tem que se enquadrar as seguintes requisitos: a) Pertencer ao quadro permanente do magistério público municipal; b) ser professor efetivo e estável; c) ter experiência minima de (três) anos de regência de classe; d) ter idoneidade moral; e) estar lotado na unidade escolar há pelo menos 1 (um) ano, admitindo-se a nomeação de servidor lotado em outra unidade escolar, caso a unidade não possua profissional com qualificação necessária ou não atenda aos requisitos contidos nas letras de a a e. 8 3º - Este artigo terá vigência a partir do quarto bimestre do ano de 2015. Art. 13-A — Em cada Unidade Escolar e Centro Municipal de Educação Infantil haverá um Conselho Escolar, como órgãos máximo da estão escolar, constituído pelo gesto, representantes dos professores, dos servidores administrativos, dos alunos, dos pais ou responsáveis pelos alunos, todos eleitos pelos seus pares de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação, aprovada pelo Conselho Municipal. Art. 13-B — O (a) Secretário (a) escolar é de livre nomeação e exoneração, da (0) Secretária (0) de Educação e da (0) Chefe do Executivo. Art. 13-C — O (a) Coordenador (a) escolar é de livre nomeação e exoneração, do (a) diretor (a) com o parecer favorável da (0) Secretária (0) de Educação e a coordenação pedagógica da Secretaria. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Las São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Estado de Goiás BF. | Governo Municipal de “Sã São Miguel do Araguaia 85º - A jornada de trabalho do (a) professor (a) nas unidades de educação infantil (CEMEI — Centro Municipal de Educação Infantil) será em regime de 40 (quarenta) horas/relógio, e/ou 30 (trinta) horas semanais. $ 6º - A jornada de trabalho do (a) coordenador (a) pedagógico da unidade escolar e educação infantil serão em regime de 40 (quarenta) horas/relógio trabalhadas, e/ou 30 (trinta) horas semanais. $ 7º - A jornada de trabalho do Professor de Laboratório de Informática será de 40 (quarenta) horas/relógio semanais. $ 8º - À jornada de trabalho do professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Professor de Apoio será de 40 (quarenta) horas/relógio semanais, e/ou 30 (trinta) horas semanais. XIII - Progressão Vertical; XIV — Promoção Horizontal; XV — Gratificação Adicional por Tempo de Serviço; XVI - Gratificação Incentivo Funcional; XVII - Gratificação de Difícil Acesso em Zona Rural; XVIII - Gratificação de Representação Especial; XIX — Gratificação de Atividade de Educação Infantil. Art. 19 - A — Serão concedidos ao profissional de magistério todos os direitos, deveres e vantagens previstos em leis. Art. 22 - À remuneração é o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente ou transitórias ou a ele incorporáveis, na forma prevista neste Estatuto, no Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público, na Constituição Federal e na Lei Municipal 151/94. $ 1º - A remuneração do servidor efetivo de magistério corresponde ao vencimento referente ao nível em que se encontra e referência, que é de acordo com a promoção horizontal, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus, atualizados conforme o artigo 59 do Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 AM São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Dm Estado de Goiás Rd Governo Municipal de São Miguel do Araguaia o $ 2º - Os servidores do quadro do magistério terão vencimentos compatíveis com atribuições inerentes ao Cargo e as funções exercidas, bem como a titulação e a jornada de trabalho. des IX - Licença Prêmio: X- Licença para Tratamento de Saúde: XI - Concessões. Art. 41 - O (a) professor (a) será investido, para readaptação, em outra função, de magistério ou não, mais compatíveis com a sua capacidade física ou intelectual, após comprovação por laudo médico expedido pela Perícia Médica Oficial do Município, e esta será concedida por ato próprio da (o) Secretária (0) de Educação, ou pela autoridade imediata, sem dar causa à demissão ou exoneração, inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades da docência. $ 1º - A readaptação será efetivada a partir de ofício ou a pedido para outra função de igual vencimento, com todos os direitos e vantagens do cargo, preferencialmente no mesmo local de exercício ou lotação do professor, resguardando sua jornada de trabalho anterior à readaptação. $ 2º - A avaliação inicial, bem como a reavaliação da junta médica dependerá da apresentação do servidor com exames complementares atualizados. 8 3º - O (a) professor (a) readaptado (a) que não se ajustar às condições de trabalho resultantes da readaptação terá sua capacidade física e mental reavaliada pela perícia médica competente e, se considerado inapto, será providenciada a sua aposentadoria. $ 4º - O professor readaptado será reavaliado trimestralmente pela referida junta médica, e, após 1 (um) ano, semestralmente, e, se for considerado “apto” retornará ao seu cargo de origem. , Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 a São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Estado de Goiás FP Governo Municipal de BoMicia -S, São Miguel do Araguaia ns Art. 3º - A Lei n.º 584, de 13 de abril de 2010 - Plano de Cargos e Vercinenios GE Magistério Público Municipal, e os anexos Il, lite IV, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º - O ingresso na carreira do magistério se dará mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no segundo nível da carreira e referência básica, atendendo aos requisitos constantes da lei. Art. 7º - A carreira no magistério é estruturada pelo cargo de professor em 5 (cinco) níveis de progressão vertical, com 12 (doze) referências de promoção horizontal. $ 6º - O ingresso na carreira dar-se-á no segundo nível da carreira e na referência básica “A” do cargo, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 8º - As referências constituem a Linha de promoção horizontal da carreira do titular do cargo de magistério e são designadas pelas letras: A, B, C,D, E, F,G,H, |, J KeL. |- Professor P-l - formação em curso de magistério; I!- Professor P-Il - formação em curso superior de graduação na área da educação; Il - Professor P-Ill - pós-graduado na área da educação; IV - Professor P-IV - mestrado na área da educação; V- Professor P-V - doutorado na área da educação. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 gabinete(Oprefsma.com.br São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Ao = Www.sma.go.gov.br Da! Estado de Goiás id Governo Municipal de São Miguel do Araguaia V- Na promoção horizontal ocorre a movimentação de uma referência para outra dentro de um mesmo nível, a cada 3 (três) anos, acrescentando ao vencimento 2% (dois por cento) cumulativamente até a última referência. 8 5º - Para efeito deste artigo, não serão considerados certificados com mais de 5 (cinco) anos de conclusão do curso ou cursos. Art. 14 - O adicional de incentivo funcional será calculado sobre vencimento no nível e referência que o (a) professor (a) ocupar, à razão de: Art. 14 - A - Os totais de horas de que tratam os incisos |, II, III, IV, V e VI deste artigo poderão ser alcançados em um só curso ou pela soma da duração de mais de um curso desde que observado o limite mínimo previsto no $ 1º e o período permitido no 85º do artigo 13 da presente lei. IV - 40 (quarenta) horas/relógio trabalhadas por semana, para professor (a) regente de sala de aula, lotado na Educação Infantil (CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil), coordenador (a) pedagógico de unidade escolar, educação infantil, professor/orientador do laboratório de informática, professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), professor de Apoio a Inclusão e funções exercidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br disk p Wwww.sma.go.gov.br X b Estado de Goiás “8 | Governo Municipal de Sa São Miguel do Araguaia $ 4º - A jornada de trabalho dos professores que estão no exercício da docência, lotado na educação infantil com carga horária de 40 (quarenta) horas/relógio trabalhadas terá um acréscimo de 10% (dez por cento) de gratificação de atividade de educação infantil, ou carga horária de 30 horas semanais, conforme o inciso II, deste artigo. 85º - A jornada de trabalho do (a) coordenador (a) pedagógico efetivo de unidade escolar e educação infantil com carga horária de 40 (quarenta) horasirelógio trabalhadas terá um acréscimo de 10% (dez por cento) de gratificação de coordenação, ou carga horária de 30 horas semanais, conforme o inciso ||, deste artigo. $ 6º - A jornada de trabalho do professor/orientador do laboratório de informática, professor de AEE, professor de Apoio a Inclusão efetivos das Unidades Escolares com carga horária de 40 (quarenta) horas/relógio semanais terá cumprimento de 8 (oito) períodos na escola. Art. 16 - (Revogado). Art. 17 - (Revogado). Art. 21 - (Revogado). Parágrafo único - A unidade escolar com 250 (duzentos e cinquenta) alunos frequentes ou mais por tumo, terá 2 (dois) coordenadores pedagógicos com jornada de 40 (quarenta) horas/relógio trabalhadas semanais e/ou 2 (dois) de 30 (trinta) horas semanais cada tuo. TÍTULO IX DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS c) De Coordenador Pedagógico Escolar; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br - www.sma.go.gov.br — Sr Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia d) Por Representação Especial; dem e) Por Atividade de Educação Infantil. O EOXERNO Munacana. E SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Parágrafo único: As funções referidas neste parágrafo serão exercidas por designação do Prefeito Municipal, para professores efetivos que exercerão as seguintes funções: inspeção educacional, planejamento educacional, coordenador educacional, supervisor educacional, assessor pedagógico, assessoria, coordenação pedagógica, coordenação de apoio à inclusão, coordenação de esporte educacional, chefe de departamento, coordenação da merenda, coordenador de projetos educacionais e chefe de transporte escolar. Ditas funções serão exercidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 26-.... | - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, para escolas de até 400 (quatrocentos) alunos; Il - 30% (trinta por cento) do vencimento, para escolas com mais de 400 (quatrocentos) alunos. Capítulo I-A Da Gratificação de Coordenação Escolar Art. 26-A - A gratificação pelo exercicio de coordenação pedagógica de unidade escolar corresponderá a: |- De 10% (dez por cento) do vencimento, para coordenadores com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas/relógio trabalhadas semanais. |- 20% (vinte por cento) do vencimento, para escolas de até 400 (quatrocentos) alunos; Il - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, para escolas com mais de 400 (quatrocentos) alunos. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQ)prefsma.com.br dA . Www.sma.go.gov.br — SEP PR Estado de Goiás Ed Governo Municipal de SS São Miguel do Araguaia Capítulo Ill Da Gratificação por Representação Especial aca Art. 28 - A gratificação por representação especial será concedida por designação da (0) Prefeita (o) Municipal, para desempenho de cargos de confiança por profissionais da educação nas respectivas funções exercidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. $1º- O valor do adicional corresponderá com a função que o profissional de magistério exercer no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. | - 30% (trinta por cento) para as funções: inspeção educacional, assessoria, coordenação pedagógica, coordenação de esporte educacional, chefe de departamento, coordenação da merenda. Capítulo III-A Da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Art. 29 - Ao professor (a) ocupante de cargo de provimento efetivo, será concedido por quinquênio ininterrupto, de efetivo serviço público prestado ao município de São Miguel do Araguaia, gratificação adicional de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos, cumulativamente sobre o vencimento, na forma que dispuser a legislação vigente, especialmente a Lei Orgânica do Município. Parágrafo único - Para apuração do quinquênio computar-se-á, também, o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo público do mesmo órgão gestor no município de São Miguel do Araguaia, desde que entre um cargo e outro não haja interrupção. Capítulo III-B Da Gratificação de Atividade de Educação Infantil Art. 29-A - A gratificação de atividade de educação infantil corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento do cargo efetivo, e, será concedida somente ao professor (a) do magistério lotado na educação infantil com carga horária de 40 (quarenta) horas/relógio trabalhadas semanais, regente de sala de aula, com turma única e/ou 2 (duas) turmas na mesma Unidade Escolar. Parágrafo único - A gratificação cessará, quando o (a) professor (a) deixar de prestar serviço em unidade de educação infantil. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 ad . São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de DO AMU. São Miguel do Araguaia == Capítulo I|l-C Da Incorporação 4 vantagens do cargo, e incorporar-se-á ao vencimento, para efeitos de licença prêmio, férias, auxilio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, recesso e décimo terceiro salário. Parágrafo Único - Para fins dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte as referidas gratificações serão incorporadas conforme regulamento próprio. |- Será concedida a gratificação correspondente à jornada de trabalho exercida fora do perímetro urbano. X- licença para tratamento de saúde; XI- concessões. Hi - 1/3 (um terço) da remuneração do 7º (sétimo) mês ao 12º (décimo segundo) mês; $3º- A partir do 13º (décimo terceiro) mês, a licença não será remunerada. São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Lh O www.sma.go.gov.br ) Estado de Goiás CONERNOmUNagIPAL DE PR. BF; | Govemo Municipal de Be MIGUAL = São Miguel do Araguaia = $ 5º - (Revogado) aus Capítulo IX Da Licença Prêmio Art. 47-A - Ao professor (a) de magistério é assegurada licença prêmio de 3 (três) meses correspondente a cada quinquênio ininterruptos de efetivo serviço prestado ao município de São Miguel do Araguaia, com todos os direitos e vantagens do cargo a que fizer jus, prevista em Leis, podendo ser expedida ex-ofício pelo Secretário Municipal de Educação ou mediante requerimento expedido pelo servidor. 8 1º - Para concessão do previsto neste artigo, o (a) professor (a) deverá comunicar à Secretária (0) de Educação e ao Chefe de Departamento onde está lotado, e após, requerer a licença via requerimento sempre com 60 (sessenta) dias de antecedência: $2º- O (a) professor (a) lotado em unidade escolar, o requerimento deve ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sendo que o início da fruição do benefício será marcado para o primeiro dia útil do mês de janeiro ou agosto, exceto no caso de aposentadoria; $ 3º - Concedida a licença prêmio, não pode ser cassada; $ 4º - Será permitida a critério da administração pública a conversão de 1/3 (um terço) das férias prêmio em abono pecuniário, mediante requerimento do servidor; $ 5º - O servidor deverá gozar todas as licenças prêmios que fizer jus, antes da data de requerimento do benefício de aposentadoria. $ 6º - Interrompe a contagem de tempo de serviço para apuração de quinquênio: a - licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b-licença para tratar de assuntos de interesses particulares; C-licença para atividade política; d - falta injustificada, retarda a concessão da licença, na proporção de um mês para cada falta; e - Sofrer quatro advertências disciplinar. Parágrafo único: Para efeito deste artigo, interrupção é a cessão temporária da contagem do tempo, e dar-se-á a continuidade da contagem a partir da cessação do referido ato. Capítulo X Da Licença para Tratamento de Saúde Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br . www.sma.go.gov.br — for à Estado de Goiás a Governo Municipal de São Miguel do Araguaia GOVERNO MUNICIAL DE DO Fração rabo edad imna Secas oyo mas 4 Art. 47-B - A licença para tratamento de saúde será concedida de ofício ou a pedido do (a) professor (a) que ficar incapacitado para o seu trabalho, de igual vencimento com todos Os direitos e vantagens do cargo. $ 1º- O professor (a) deverá aguardar, em exercício, a concessão de licença, salvo no caso de doença comprovada que o impede de trabalhar, hipótese em que o tempo de concessão começará a contar a partir do impedimento. 82º - A licença depende de inspeção Médica Oficial do Municipio: |- Após três dias/mês até quinze dias consecutivos ou não; Il - Apresentação do servidor, salvo se o mesmo estiver impossibilitado, com atestado médico e exames complementares. Ill - Será concedida pelo prazo e com o dia de início indicados no laudo médico, pela Junta Médica Oficial do Município e, se indeferido, o professor (a) assumirá imediatamente o exercício do cargo. IV - Atestados após quinze dias consecutivos, a inspeção será feita por médicos do RPPS do Município de São Miguel do Araguaia - Araguaia Prev. V- O (a) professor (a) que se ausentar do serviço por motivo de doença, fica obrigado a justificar através de atestado ao chefe imediato. Capítulo XI Das Concessões Art. 47-C - Sem qualquer prejuízo do vencimento, o (a) professor (a) poderá ausentar-se do serviço, desde que comunique ao chefe imediato, mediante a comprovação de documentos: |- por 1 (um) dia, para doação de sangue; Il - juri, dias conforme a convocatória; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a - casamento; b - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. c - paternidade. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteprefsma.com.br Ad é www.sma.go.gov.br vp ——— Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO Título XI-A do Da Aposentadoria Art. 50-A - O servidor efetivo do quadro do magistério público deste município, será aposentado nos termos do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Miguel do Araguaia - Araguaia Prev. $ 2º (Revogado) 83º - O servidor, ocupante do cargo de magistério em nível |, que tenha ingressado no cargo mediante concurso e se graduado em curso superior de licenciatura plena, poderá requerer seu enquadramento ao cargo de professor P-!|, desde que atendidos os requisitos de graduação para o nível. $4º - (Revogado) Art. 58 - O vencimento inicial de cada nível é fixado no Quadro de Cargos e Vencimentos - anexo |V - em escala crescente de 20% (vinte por cento) entre o nível imediatamente superior, e se inicia pelo o nível P-I, atualizados conforme o artigo 59 desta Lei. Art. 59 - O piso salarial dos professores municipais será atualizado anualmente no mês de janeiro, conforme ato normativo do Ministério da Educação e Cultura - MEC e do Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás. Art. 60 - Fica estabelecido no âmbito do Magistério Público Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, por força da Lei Federal nº 11 738/2008, que o piso salarial do professor P-l, início de carreira e com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, não será inferior ao instituído pelo MEC. Art. 61 - Altera os quesitos e dá outras providências dos anexos: | - Anexo II - Quadro de cargos transitórios; Il - Anexo IIl - Da Nomenclatura; Il - Anexo IV - Do Quadro de Cargos e Vencimentos Parágrafo único - O quadro de cargos e vencimentos será atualizado, conforme previsto no artigo 59 da presente Lei. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Ad gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br , É Estado de Goiás 8» Governo Municipal de Bá são Miguel do Araguaia Art. 4º - Revoga a Lei Municipal 599 de 30 de agosto de 2010 e dá outras DE 14 | no Art. 5º - Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2014. dp Sd — unit DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal Í CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixei uma sépia do presente O no placard testa Prefeitura Municipal, no lugar de cstume e de acordo E Lei. > M, do Araguaia, o 2014 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br WWww.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia GOVERNO MUNICIPAL DE Trbulhando sebo diga mena Sesi -aeas ANEXO I UADRO DE CARGOS PERMANENTES DESCRIÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO Professor 210 ANEXO II — QUADRO DE CARGOS TRANSITÓRIOS DESCRIÇÃO DO CARGO To QUANTITATIVO Professor Classe I | 01 ANEXO III DA NOMENCLATURA NOMENCLATURA ANTERIOR NOMENCLATURA ATUAL Sem correspondente Professor P-I Professor P-I Professor P-II Professor P-II Professor P-III Professor P-III Professor P-IV. Professor P-IV Professor P-V Marques NISTRAÇÃO Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Governo Municipal de São Miguel do Araguaia Estado de Goiás ANEXO QUADRO DE VENCIMENTOS TABELA 1 - PROFESSOR 40 HORAS 5 1.731,31 E a 1837,28 z Te sa H 1949,74 2.028,51 EPE) 2.077,57 E a EE ses E 2.204,74 2.493,09 2.645,69 2.991,71 Er E E ER de 3.177,88 3.37: 3.590,05 | 3.661,85 Sis 3.809,78 D a 75 sas 994,36 | 1014,35 | 103453 | 105522 1.350,93 2 a. 1.491,53 | 1.521,37 | 155179 1.582,82 1.801,26 | EK 911,51 1949, Z 1988,73 [2.028,51 2.069,08 08 | 2.119,45 PISO NACIONAL DE TABELA DE 40H = 1.697,37 (MEC) = MAGISTÉRIO *PII = GRADUADO *PIII= PÓS-GRADUADO *PIV = MESTRADO *PV = DOUTORADO e) te aê va dD | Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQ)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br