br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 747/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS,ESTRUTURA,ORGANIZAÇÃO,GESTÃO,INTER-RELAÇÕES ENTRE O SEUS COMPONENTES,RECURSOS HUMANOS FINANCIAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1419

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 24

“
: “HF | Governo Municipal de ã 4
-“S* são Miguel do Araguaia > sta
LEI Nº. 747/2014, 29 DE AGOSTO DE 2014. 4
DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, SEUS
PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA,
ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERRELAÇÕES ENTRE
OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS,
FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gov O MIGUI ÚEL
Estado de Goiás | e
e
E:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Esta lei regula no Município de São Miguel do Araguaia e em
conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o
Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social
e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único - O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o
Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das
políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes
federados e a sociedade civil.
TÍTULO |
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º - A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder
Público Municipal na gestão da cultura, explicita os Direitos culturais que devem ser assegurados a todos
os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações
formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, com a participação da
sociedade, no campo da cultura.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Bprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br — o,
Estado de Goiás Re sr: nes
Governo Municipal de R E DO ANSA
São Miguel do Araguaia Eq
CAPÍTULO | 4
Do Papel do Poder Público Municipal
na Gestão da Cultura
ONENOTE 1
sx
Art. 3º - A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do
Municipio de São Miguel do Araguaia.
Art. 4º - A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano,
social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável
e para a promoção da paz no Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 5º - É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a
participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e
promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de São Miguel do
Araguaia e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em
primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Art. 6º - Cabe ao Poder Público do Município de São Miguel do Araguaia
planejar e implementar políticas públicas para:
| - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito
de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
Il - universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
III - contribuir para a construção da cidadania cultural,
IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das
expressões culturais presentes no município;
V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e
natureza;
VI - promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação
e o controle social;
IX - estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local,
X - consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento
sustentável;
XI- intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
XIl - contribuir para a promoção da cultura da paz.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
P Mm Estado de Goiás te | BR
“NB | Governo Municipal de A oa DOARAGUNIA
«Sa, São Miguel do Araguaia o [ss
Art. 7º - À atuação do Poder Público Municipal no campo da E so
se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e bu
complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
Cento: o
Art. 8º - A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma
relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação,
comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança
pública.
Art. 9º - Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e
execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de
critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde,
educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme
indicadores sociais.
CAPÍTULO Il
Dos Direitos Culturais
Art. 10 - Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os municipes
o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:
|-o direito à identidade e à diversidade cultural;
Il - livre criação e expressão;
a) livre acesso;
b) livre difusão;
c) livre participação nas decisões de política cultural.
Ill - o direito autoral,
IV - o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.
CAPÍTULO Ill
Da Concepção Tridimensional da Cultura
Art. 11 - O Poder Público Municipal compreende a concepção
tridimensional da cultura - simbólica, cidadã e econômica - como fundamento da política municipal de
cultura.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br cmi Ria RJ
& j Estado de Goiás 2 Err Put
“NBP | Govemo Municipal de DESALIAR
“Sa, São Miguel do Araguaia o ie
E €=
Da Dimensão Simbólica da Cultura
Art. 12 - A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de
natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de São Miguel do
Araguaia, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da
sociedade local, conforme o artigo 216 da Constituição Federal.
E " Art. 13 - Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as
infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas,
rituais e identidades.
Art. 14 - A política cultural deve contemplar as expressões que
caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas
populares, eruditas e da indústria cultural.
Art. 15 - Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos
interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções
de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada
em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os
povos e nações.
ão Il
Da Dimensão Cidadã da Cultura
Art. 16 - Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem
se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais.
Art. 17 - Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício
dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estimulo
à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão
dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores
culturais.
Art. 18 - O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser
assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do
patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-
brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros
grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
Art. 19 - O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado
pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da
não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
— pp 7
4 hº f j Estado de Goiás | ao re ] den a
NF | Governo Municipal de ã Es SãO MIGUEL
“>A, São Miguel do Araguaia + a
Art. 20 - O direito à participação na vida cultural deve ser E Em
igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade
oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual,
Art. 21 - O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política
cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os
representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da
realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.
Seção III
Da Dimensão Econômica da Cultura
Art. 22 - Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o
desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de
oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e
promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens
artísticas e múltiplas expressões culturais.
Art. 23 - O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da
cultura como:
| - sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num
processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;
Il - elemento estratégico da economia contemporânea, em que se
configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e
social; e
III - conjunto de valores e práticas que tem como referência a identidade
e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento
humano.
Art. 24 - As políticas públicas no campo da economia da cultura devem
entender os bens culturais como portadores de idéias, valores e sentidos que constituem a identidade e a
diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil.
Art. 25 - As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de
acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.
Art. 26 - O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no
Município de São Miguel do Araguaia deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens,
produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.
Art. 27 - O Poder Público Municipal deve apoiar os aristas e produtores
culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Se Estado de Goiás | e es
NB Govemo Municipal de á RO e,
“Sa, São Miguel do Araguaia Es =
considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade. 4&=
TÍTULO Il
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO |
Das Definições e dos Princípios
Art. 28 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC se constitui num
instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação
e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com
vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 29 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC fundamenta-se na
política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de
Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da
República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas respectivas políticas e
instituições culturais e a sociedade civil.
Art. 30 - Os princípios do Sistema Municipal de Cultura - SMC que
devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas
suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:
|- diversidade das expressões culturais;
Il - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
Ill - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens
culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e
privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas,
projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade
civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e
controle social;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
— PSL.
www.sma.go.gov.br
4% Dm! Estado de Goiás O sra
ud Governo Municipal de — oMiGUA
a, São Miguel do Araguaia 2 ea
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recurso:
das ações; à ds
da XIl - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos
públicos para a cultura.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 31 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC tem como objetivo
formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a
sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento - humano, social e
econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito
do Município.
Art. 32 - São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura -
SMC:
| - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das
políticas e dos recursos públicos na área cultural,
Il - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da
cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos/povoados, regiões e bairros do
município;
III - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação
da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento
sustentável do município;
IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e
instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais,
viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;
V- criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das
políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas
de gestão e de promoção da cultura.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Seção |
Dos Componentes
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
ria
& OM IGUEL x
à Estado de Goiás he
Rd Governo Municipal de RE by
5a, São Miguel do Araguaia o DE pe ã
Art. 33 - Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC: “a
|- coordenação:
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
II- instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
b) Conferência Municipal de Cultura - CMC.
III - instrumentos de gestão:
a) Plano Municipal de Cultura - PMC;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;
d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.
IV - sistemas setoriais de cultura:
a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;
b) Sistema Municipal de Museus - SMM;
c) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura -
SMBLLL;
d) outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.
Parágrafo único - O Sistema Municipal de Cultura - SMC estará
articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da
comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social,
da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da
saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.
o Il
Da Coordenação do Sistema
Municipal de Cultura - SMC
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes é
órgão superior, subordinado diretamente à Prefeita, e se constitui no órgão gestor e coordenador do
Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 35 - São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes, no âmbito do disposto na presente Lei:
|- formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano
Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
— fyedat +
e am Estado de Goiás 2 o E
“SMP | Governo Municipal de Ê —— SOMIGUA.
“54 São Miguel do Araguaia > [inss
, Il - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado
Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito
Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando
democratizando a sua estrutura e atuação;
HI - promover 0 planejamento e fomento das atividades culturais com
uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área
estratégica para o desenvolvimento local;
E Iv - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que
expressam a diversidade étnica e social do município;
V- preservar e valorizar o patrimônio cultural do Municipio;
VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à
cooperação em ações na área da cultura;
Mill - promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e
internacional;
IX - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento
à Cultura - SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultual no âmbito do
Município;
X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional
nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XIll - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para
implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;
XVI - realizar a Conferencia Municipal de Cultura - CMC, colaborar na
realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Art. 36 - À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes como
órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC, compete:
| - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
Il - promover a integração do município ao Sistema Nacional de Cultura -
SNC e ao Sistema Estadual de Cultura - SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
Ros — By AR
om Estado de Goiás
E id Governo Municipal de e EA
“Sa São Miguel do Araguaia de
voluntária;
GOVERNO MUNICIOA DE
FP Il - instituir as orientações e deliberações normativas e de eo
aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e nas suas instâncias setoriais;
IV - implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações
acordadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Politica
Cultural - CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de
Política Cultural - CNPC;
V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre
matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes aprovadas
pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
VI - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros
quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais
promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura - SNC e
do Sistema Estadual de Cultura - SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e
Estadual de Informações e Indicadores Culturais;
VIl - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, para a
compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
Mill - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações
transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;
IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados
no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais
no âmbito dos respectivos planos de cultura;
X - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de cultura - SNC, com o
Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de programas de Formação na Área da
Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das
políticas públicas de cultura do Município; e
XI - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura - CMC
Das Instâncias de Articulação,
Pactuação e Deliberação
Art. 37 - Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei constituem
as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadas na forma descrita
na presente Seção.
Do Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br po
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás ria:
“ GLNVERNO MUNCIANA DE
Governo Municipal de É DO siomeia
São Miguel do Araguaia oo |
Art. 38 - O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC ó
colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal
Educação, Cultura e Esportes, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, s
constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter perman
do Sistema Municipal de Cultura - SMC. dese ci
a sm $ 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC tem como
principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura -
CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas
no Plano Municipal de Cultura - PMC.
8 2 - Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm
mandato de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.
a 8 3º - A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e
culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério
territorial.
Fer
8 4º - A representação do Poder Público no Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC deve contemplar a representação do Município de São Miguel do Araguaia, por
meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e suas Instituições Vinculadas, de outros
Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.
Art. 39 - O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por
24 (vinte e quatro) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição.
| - 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes representando o
Poder Público, através dos seguintes órgão e quantitativos:
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 03 (três)
representantes, sendo um deles a (0) Secretária (0) de Educação;
b) Secretaria Municipal da Ação Social, 01 (um) representante;
c) Secretaria Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, 01 (um)
representante;
d) Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) representante;
e) Superintendência de Planejamento e Orçamento, 01 (um)
representante,
f) Agência Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 01 (um)
representante;
9) Departamento de Esportes, 01 (um) representante;
h) Universidade Estadual de Goiás - UEG -, 01 (um) representante;
i) Biblioteca Pública Municipal, 01 (um) representante;
| - 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, representando a
sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) Associação de Artesanato, 01 (um) representante,
b) Setor de Artes Visuais, 01 (um) representante;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás | A Ee:
Governo Municipal de E — BoMGua
São Miguel do Araguaia E | = CNE
c) Setor de Arte Digital, 01 (um) representante: €
d) Setor de Música, 01 (um) representante;
e) Setor de Teatro, 01 (um) representante:
f) Setor de Dança, 01 (um) representante:
9) Setor de Cultura Popular, 01 (um) representante:
h) Setor de Cultura Afro-brasileira, 01 (um) representante;
i) Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Araguaia -
ACIASMA -, 01 (um) representante;
|) Sindicato dos Trabalhadores Rurais, 01 (um) representante;
k) Instituição de Ensino Privado, 01 (um) representante:
1) Associação de Moradores de Luiz Alves, 01 (um) representante;
8 1º - Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público
serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme
Regimento Interno, ou dispositivo correlato.
$ 2º - O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deverá eleger,
entre seus membros, o Presidente e o Secretário Geral com os respectivos suplentes.
8 3º - Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou
suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder
Executivo do Município;
$ 4º - O presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é
detentor do voto de minerva.
Art. 40 - O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é constituído
pelas seguintes instâncias:
|- Plenário;
Il - Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura - CIPOC;
III - Colegiados Setoriais,
IV - Comissões Temáticas;
V- Grupos de Trabalho;
VI- Fóruns Setoriais e Territoriais.
Art. 41 - Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC, compete:
| - propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a
execução do Plano Municipal de Cultura - PMC,;
Il - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos
: 76590-000
. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP:
Es São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br — Sept -
| sua
DO
Medindo pio dust emana
Estado de Goiás CP mes
Governo Municipalde 5?
São Miguel do Araguaia
objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
Hll - colaborar na implementação das pactuações acotadas EM
Comissão Intergestores Tripartite - CIT e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente
aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
; ni a IV - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas
dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
e V - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos
segmentos culturais,
Gets 03 one
VI - estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura -
CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais
definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC;
VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Cultura - FMC;
Mill - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e
assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e
fiscalização;
IX - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de
transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;
X- apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
XI - apreciar e apresentar pareceres sobre os Termos de Parcerias a
serem celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs,
bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99.
a) o Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do
CMPC.
XII - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de
Formação na Área da Cultura - PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos
humanos para a gestão das políticas culturais;
XIll- acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa
assinado pelo Município de São Miguel do Araguaia para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura
- SNC.
XIV - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de
Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XV - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações
não governamentais e o setor empresarial,
XVI - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos
investimentos públicos na área cultural;
XVII - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho
Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
Dm! Estado de Goiás sia Fe Eu
NE Governo Municipal de á E soma
Sa São Miguel do Araguaia Es
M.. XVIII - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de “éra
XIX - estabelecer o regimento interno do Conselho Munici iti
Ps RR reg elho Municipal de Politica
Art. 42 - Compete ao Conselho de Integração de Políticas Públicas de
Cultura - CIPOC promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal,
para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações.
A | Art. 43 - Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao
Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC para a definição de políticas, diretrizes e
estratégias dos respectivos segmentos culturais.
Art. 44 - Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e
aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre
temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.
Art. 45 - Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter
permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos
segmentos culturais e territórios.
Art. 46 - O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deve se
articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC - territoriais e
setoriais - para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das
politicas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Da Conferência Municipal
de Cultura - CMC
Art. 47 - À Conferência Municipal de Cultura - CMC constitui-se numa
instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil,
por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no
município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano
Municipal de Cultura - PMC.
$ 1º - É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura - CMC
analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal
de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações.
$ 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, que se reunirá ordinariamente a cada
dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural
- CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura - CMC deverá estar de acordo com o
calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
AA
www.sma.go.gov.br
À Fam Estado de Goiás || a Eno
NBP Governo Municipal de —— BROMIGUA
Sa São Miguel do Araguaia Eq
$ 3º - A Conferência Municipal de Cultura - CMC será precedi
Conferências Setoriais e Territoriais. i “edira
] 5 4º - À representação da sociedade civil na Conferência Municipal de
Cultura - CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em
Conferências Setoriais e Territoriais.
SEÇÃO IV
Dos Instrumentos de Gestão
Art. 48 - Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema
Municipal de Cultura - SMC:
|- Plano Municipal de Cultura - PMC;
Il - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
Ill - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;
IV - Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.
Parágrafo único - Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de
Cultura - SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de
qualificação dos recursos humanos.
Do Plano Municipal de Cultura - PMC
Art. 49 - O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é
um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política
Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 50 - A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos
Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência
Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Parágrafo único - Os Planos devem conter:
| - diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
Il - diretrizes e prioridades;
III - objetivos gerais e específicos;
IV - estratégias, metas e ações;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br E
www.sma.go.gov.br em FE
& Set Estado de Goiás y
ud Governo Municipalde E?
“5a, São Miguel do Araguaia
V- prazos de execução;
VI - resultados e impactos esperados;
; VIl - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e
necessários;
VIIl - mecanismos e fontes de financiamento; e
IX - indicadores de monitoramento e avaliação.
Do Sistema Municipal de
Financiamento à Cultura - SMFC
Art. 51 - O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC é
constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de
São Miguel do Araguaia que devem ser diversificados e articulados.
Parágrafo único - São mecanismos de financiamento público da cultura,
no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia:
| - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária
Anual (LOA);
Il - Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei;
ll - Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS,
conforme lei específica; e
IV - outros que venham a ser criados.
Do Fundo Municipal de Cultura - FMC
Art. 52 - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes como fundo de natureza contábil e financeira, com
prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.
Art. 53 - O Fundo Municipal de Cultura - FMC se constitui no principal
mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a
programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de
colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado de Goiás.
Parágrafo único - É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal
de Cultura - FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e
Federal, bem como de suas entidades vinculadas.
Art. 54 - São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
a Jp
Estado de Goiás | E ar:
o. Governo Municipal de —— POMIGUA
São Miguel do Araguaia =
| - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Municipi
de São Miguel do Araguaia e seus créditos adicionais;
II - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de
Cultura - FMC;
Ill - contribuições de mantenedores;
IV - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais
como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à
administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; resultado da venda de ingressos
de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
V- doações e legados nos termos da legislação vigente;
VI - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive
de organismos internacionais,
VII - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por
meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios
de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
VIII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos
porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de
Cultura - FMC;
IX - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a
legislação vigente sobre a matéria;
X - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
XI - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados
com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XIl - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou
desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema
Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XII - saldos de exercícios anteriores; e
XIV - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser
destinadas.
Art. 55 - O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes na forma estabelecida no regulamento, e apoiará
projetos culturais por meio das seguintes modalidades:
| - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos
culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
RE
Estado de Goiás fe. ER
Did Governo Municipalde EM | Soma
São Miguel do Araguaia RES
ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e
Il - reembolsáveis, destinados ao estimulo da atividade produtiva €
empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.
$ 1º - Nos casos previstos no inciso Il do caput, a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esportes definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de
administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.
RE 8 2º - Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão
assumidos, solidariamente, pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e pelos agentes financeiros
credenciados, na forma que dispuser o regulamento.
] $ 3º - A taxa de administração a que se refere o $ 1º não poderá ser
superior a 3% (três por cento) dos recursos disponibilizados para o financiamento.
$ 4º - Para o financiamento de que trata o inciso Il, serão fixadas taxas
de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.
Art. 56 - Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura -
FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a
aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não
poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato
da CMPC.
Art. 57 - O Fundo Municipal de Cultura - FMC financiará projetos
culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com
ou sem fins lucrativos.
$ 1º - Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de
programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC.
& 2º - Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve
comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis,
para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC, ou que está
assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.
& 3º - Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas
administrativas de até 10% (dez por cento) de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por
entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até 15% (quinze
por cento) de seu custo total.
Art. 58 - Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo
Municipal de Cultura - FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado,
com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse
estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
é Bm! Estado de Goiás ES
ê e, Governo Municipal de á
-Sa, São Miguel do Araguaia
GOVERNO MUNICH DE
CER $ 1º - O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito pibiofÁCE
de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.
5 $ 2º - A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infra-
estrutura pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC será formalizada por meio de convênios e contratos
específicos.
Art. 59 - Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de
Cultura - FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, de composição paritária
entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 60 - À Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será
constituída por 14 (catorze) membros titulares e igual número de suplentes.
$ 1º - Os 07 (sete) membros do Poder Público serão indicados pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
8 2º - Os 07 (sete) membros da Sociedade Civil serão escolhidos
conforme regulamento.
Art. 61 - Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à
Cultura - CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura - PMC e considerar as
diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 62 - A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC deve
adotar critérios objetivos na seleção das propostas:
| - avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica,
econômica e social;
Il - adequação orçamentária;
Il - viabilidade de execução; e
IV - capacidade técnico-operacional do proponente.
Do Sistema Municipal de Informações
e Indicadores Culturais - SMIIC
Art. 63 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, com a finalidade de
gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais
construídos a partir de dados coletados pelo Município.
$ 1º - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais -
SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infra-estrutura, investimentos,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e 200
ser
om ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicad
ulturais.
I : 8 2º - O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações
e Indicadores Culturais - SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional
de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
Art. 64 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais -
SMIIC tem como objetivos:
| - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e
estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por
cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura
e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de
Cultura - PMC e sua revisão nos prazos previstos;
Il - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações
relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos
de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da
atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no
âmbito do Município;
Ill - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas
de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o
acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura - PMC.
Art. 65 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais -
SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade
cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.
Art. 66 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais -
SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores
Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas sócio
econômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente
e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam
tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse
campo.
Do Programa Municipal de Formação
na Área da Cultura - PROMFAC
Art. 67 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura -
PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com instituições educacionais,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
é Dm! i Estado de Goiás cabddsi
“NF | Governo Municipal de TEME
4 São Miguel do Araguaia [Em
tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cul
responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do E 21
Municipal de Cultura.
Art. 68 - O Programa Municipal de Formação na Área d -
PROMFAC deve promover: : ' E
| - a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural
poe sob envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos
população;
Il- a formação nas áreas técnicas e artísticas.
SEÇÃO V
Dos Sistemas Setoriais
Art. 69 - Para atender à complexidade e especificidades da área cultural
são constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 70 - Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema
Municipal de Cultura - SMC:
|- Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;
Il - Sistema Municipal de Museus - SMM;
Ill - Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura -
SMBLLL;
IV - outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.
Art. 71 - As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais
advindas da Conferência Municipal de Cultura - CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
Art. 72 - Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham
a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC, conformando subsistemas que se
conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo
forem sendo instituídos.
Art. 73 - As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema
Municipal de Cultura - SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas
dos Sistemas Setoriais.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
| Estado de Goiás E
MF Governo Municipal de Ê
Da São Miguel do Araguaia
|| cevesno muco ne
y SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Tretando pia doido numa
Casos rue
Art. 74 - As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais PO 22]
participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.
Art. 75 - Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus
colegiados e o Sistema Municipal de Cultura - SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas
setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC com a finalidade de
propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas
definições de estratégias de sua implementação.
TÍTULO II
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO |
Dos Recursos
Art. 76 - O Fundo Municipal da Cultura - FMC é a principal fonte de
recursos do Sistema Municipal de Cultura.
Parágrafo único - O orçamento do Município se constitui, também, fonte
de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 77 - O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas
no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos
demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura - FMC.
Art. 78 - O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de
Cultura - FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de
Cultura.
8 1º - Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e
Estadual de Cultura serão destinados a:
| - políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional,
Estadual ou Municipal de Cultura;
II - para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município
por meio de seleção pública.
$ 2º - A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos
Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
- Estado de Goiás
. Governo Municipal de PR
5a, São Miguel do Araguaia
Art. 79 - Os critérios de aporte de recursos do Fundo oiro
Ie.»
* SAOMIGUA
Edno,
Gena 303 te
Cultura - FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios
distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração d
investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.
CAPÍTULO Il
Da Gestão Financeira
Y Art. 80 - Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta
específica, e administrados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e instituições
vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
8 1º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura - FMC
serão administrados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
8 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela
União e Estado ao Município.
Art. 81 - O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos
recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema
Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.
Parágrafo único - O Município deverá zelar e contribuir para que sejam
adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e
transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais,
econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.
Art. 82 - O Município deverá assegurar a condição minima para receber
os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição
e funcionamento dos componentes minimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos
próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
CAPÍTULO Ill
Do Planejamento e do Orçamento
Art. 83 - O processo de planejamento e do orçamento do Sistema
Municipal de Cultura - SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos
deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de
recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
à ê Estado de Goiás E a a,
“NF Governo Municipal de EE ESSA,
São Miguel do Araguaia ba eo: aa
E Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura será a base
atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plan
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA,
Art. 84 - As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal
de Política Cultural - CMPC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 85 - O Município de São Miguel do Araguaia deverá se integrar ao
Sistema Nacional de Cultura - SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do
regulamento.
Art. 86 - Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de
emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de
recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura - SMC em finalidades diversas das previstas nesta
lei.
Art. 87 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 88 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 29 dias do mês de agosto de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAILZR ALVES DE SbUSAGREPA(O! ar
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Prefeita Municipal
DATA: 22 p,0$5 J4
Leonard bre:
SE RIO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br

open original →