| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2014 |
| Date | 2014-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 513/2007 DE 20/03/2007 QUE TRATA DA CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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f Ae Estado de Goiás Re nn id Governo Municipal de A s DOARAGUAIA “>A São Miguel do Araguaia mim LEIN. 745/2014, 18 DE SETEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 513/2007, DE 20.03.2007, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica conferida nova redação ao Art. 6º e ao Art. 7º e seu Parágrafo único da Lei Municipal n. 513/2007, de 20 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - A jornada semanal do trabalho de assistente social, de acordo com o Art. 5-A da Lei Federal nº 8.662/93, é de 30 (trinta) horas”. Parágrafo único — Fica alterada no anexo Ill, da Lei Municipal nº 128/93, a Tabela de Vencimento do referido cargo, passando a vigorar da seguinte forma: SUMÁRIO TABELA 1- A º Assistente Social TABELA 01-A | CLASSE | A B c | D E I 1.958,10 1.997,26 2.037,20 | 2.077,94 2.119,49 ! 2.225,46 2.269,96 2.315,35 | 2.361,65 2.408,88 mM | 2.529,32 2.579,90 2.631,49 | 2.684,11 2.737,19 Wo | 287467] 293216 | Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Fam, Estado de Goiás <A e. Sr” Governo Municipal de PR RE foMeua “5a, São Miguel do Araguaia oo | “Art. 7º - Os cargos relacionados no Art. 1º da referida Lei 513/2007, exceto o de médico, terão jornada semanal de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, por classe, de acordo com a necessidade da administração, disponibilidade e opção do servidor.” $ 1º - A jornada semanal de trabalho do médico será de 08(oito) horas diárias, e não excederá a 40 (quarenta) horas semanais. $ 2º - Para os cargos relacionados no Art. 1º da referida Lei, exceto o de médico, ficam criadas no Anexo Ill, da Lei Municipal nº 128/93, tabelas de vencimentos para a jornada semanal de 40 horas, sendo: SUMÁRIO SAUDE TABELA 13-S e Técnico em Radiologia (40 horas semanais) TABELA 14-S e Psicólogo (40 horas semanais) e Fonoaudiólogo (40 horas semanais) TABELA 15-S e Fisioterapeuta (40 horas semanais) TABELA 16-S e Enfermeiro (40 horas semanais) . Farmacêutico (40 horas semanais) TABELA 17-S e Farmaceutico-Bioquimico (40 horas semanais) e Biomédico (40 horas semanais) e Cirurgião Dentista (40 horas semanais) Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Pia IBM At GOVERNO MUNICIPAL DE À Dm! Estado de Goiás lei SÃO MIGUEL NR é Governo Municipal de DO ARAGUAIA “a, São Miguel do Araguaia Pee TABELAS | TABELA 13-S | CLASSE | A c | D E I | 1.498,00 1.558,51 | 1.589,68 | 177132 | 1.806,74 I 2.013,18 | TABELA 14-5 CLASSE A | B c D E I 1958,10| 1.997,26 2.037,20 2.077,94 2.119,49 u 222546 | 2.269,96 2.315,35 2.361,65 2.408,88 um 2.529,32 2.579,90 2.631,49 2.684,11 2.737,79 Iv 2.874,67 | 2.932,16 TABELA 15-5 CLASSE A B c E ! 2.310,59 2.356,80 2.403,93 | 2.452,00 2.501,04 um 2.626,09 2.678,61 2.732,18 2.786,82 Iv 2.984,67 3.044,36 E TABELA 16-5 CLASSE | A B pali c | D E I | 246100| 2.510,22 2.560,42 | 2.611,62 2.663,85 u 2.797,04 2.852,98 2.910,03 2.968,23 3.027,59 - um 3.178,96 3.242,53 3.307,38 3.373,52 3.440,99 Iv 361303 | 3.685,29 TABELA 17-S CLASSE A B c D E I 2.675,00 2.728,50 2.783,07 Ê 2.838,73 2.895,50 u 3.040,27 3.101,07 3.163,09 | 3.226,35 | 3.290,87 m 3.455,41 3.524,51 3.595,00 3.666,90 3.740,23 Low 392724 | 4.005,78 | E Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br e « Estado de Goiás RE su Governo Municipal de à DOARAGUAI 9% são Miguel do Araguala o mn Art. 2º - Para carga horária de 20 horas semanais dos cargos acima descritos, ficam mantidas as tabelas constantes na epigrafada lei municipal nº 513/2007. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes nas leis orçamentárias do município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de setembro de 2014. ADAILZA pa DE p: A CREPALDI Prefeita Municipal Adailza Alves de Sousa Crepat: PREFEITA MUNICIPAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do presente NASA no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume e de acordp comatLel, S.M. Tdreguita SST 04 sao Edna Rodrigues = SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEC. Nº 65812013 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br