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norma nº 745/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2014
Date 2014-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 513/2007 DE 20/03/2007 QUE TRATA DA CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Ae Estado de Goiás Re nn
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“>A São Miguel do Araguaia mim
LEIN. 745/2014, 18 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
N. 513/2007, DE 20.03.2007, QUE TRATA DA
CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE
PROVIMENTO EFETIVO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica conferida nova redação ao Art. 6º e ao Art. 7º e seu
Parágrafo único da Lei Municipal n. 513/2007, de 20 de março de 2007, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A jornada semanal do trabalho de assistente social, de
acordo com o Art. 5-A da Lei Federal nº 8.662/93, é de 30 (trinta) horas”.
Parágrafo único — Fica alterada no anexo Ill, da Lei Municipal nº
128/93, a Tabela de Vencimento do referido cargo, passando a vigorar da seguinte
forma:
SUMÁRIO
TABELA 1- A
º Assistente Social
TABELA 01-A |
CLASSE | A B c | D E
I 1.958,10 1.997,26 2.037,20 | 2.077,94 2.119,49
! 2.225,46 2.269,96 2.315,35 | 2.361,65 2.408,88
mM | 2.529,32 2.579,90 2.631,49 | 2.684,11 2.737,19
Wo | 287467] 293216 |
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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www.sma.go.gov.br
Fam, Estado de Goiás <A e.
Sr” Governo Municipal de PR RE foMeua
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“Art. 7º - Os cargos relacionados no Art. 1º da referida Lei 513/2007,
exceto o de médico, terão jornada semanal de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta)
horas, por classe, de acordo com a necessidade da administração, disponibilidade e
opção do servidor.”
$ 1º - A jornada semanal de trabalho do médico será de 08(oito) horas
diárias, e não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.
$ 2º - Para os cargos relacionados no Art. 1º da referida Lei, exceto o
de médico, ficam criadas no Anexo Ill, da Lei Municipal nº 128/93, tabelas de
vencimentos para a jornada semanal de 40 horas, sendo:
SUMÁRIO
SAUDE
TABELA 13-S
e Técnico em Radiologia (40 horas semanais)
TABELA 14-S
e Psicólogo (40 horas semanais)
e Fonoaudiólogo (40 horas semanais)
TABELA 15-S
e Fisioterapeuta (40 horas semanais)
TABELA 16-S
e Enfermeiro (40 horas semanais)
. Farmacêutico (40 horas semanais)
TABELA 17-S
e Farmaceutico-Bioquimico (40 horas semanais)
e Biomédico (40 horas semanais)
e Cirurgião Dentista (40 horas semanais)
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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“a, São Miguel do Araguaia Pee
TABELAS
| TABELA 13-S
| CLASSE | A c | D E
I | 1.498,00 1.558,51 | 1.589,68
| 177132 | 1.806,74
I
2.013,18 |
TABELA 14-5
CLASSE A | B c D E
I 1958,10| 1.997,26 2.037,20 2.077,94 2.119,49
u 222546 | 2.269,96 2.315,35 2.361,65 2.408,88
um 2.529,32 2.579,90 2.631,49 2.684,11 2.737,79
Iv 2.874,67 | 2.932,16
TABELA 15-5
CLASSE A B c E
! 2.310,59 2.356,80 2.403,93 | 2.452,00 2.501,04
um 2.626,09 2.678,61 2.732,18 2.786,82
Iv 2.984,67 3.044,36 E
TABELA 16-5
CLASSE | A B pali c | D E
I | 246100| 2.510,22 2.560,42 | 2.611,62 2.663,85
u 2.797,04 2.852,98 2.910,03 2.968,23 3.027,59
- um 3.178,96 3.242,53 3.307,38 3.373,52 3.440,99
Iv 361303 | 3.685,29
TABELA 17-S
CLASSE A B c D E
I 2.675,00 2.728,50 2.783,07 Ê 2.838,73 2.895,50
u 3.040,27 3.101,07 3.163,09 | 3.226,35 | 3.290,87
m 3.455,41 3.524,51 3.595,00 3.666,90 3.740,23
Low 392724 | 4.005,78 | E
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Estado de Goiás RE su
Governo Municipal de à DOARAGUAI
9% são Miguel do Araguala o mn
Art. 2º - Para carga horária de 20 horas semanais dos cargos acima
descritos, ficam mantidas as tabelas constantes na epigrafada lei municipal nº
513/2007.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações constantes nas leis orçamentárias do município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e
legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de setembro de 2014.
ADAILZA pa DE p: A CREPALDI
Prefeita Municipal
Adailza Alves de Sousa Crepat:
PREFEITA MUNICIPAL
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data fixei uma
cópia do presente NASA no placard
desta Prefeitura Municipal, no lugar de
costume e de acordp comatLel,
S.M. Tdreguita SST 04 sao
Edna Rodrigues =
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEC. Nº 65812013
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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