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norma nº 751/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2014
Date 2014-09-17
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UEG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Goiás
Govemo Municipalde =
São Miguel do Araguaia [SR
LEI N.º 751/2014, 17 DE SETEMBRO DE 2014.
NO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Trebolhando,
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE
ÁREAS PÚBLICAS À UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE GOIÁS - UEG -, NA FORMA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA, e EU, na condição
de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo,
passando a integrar a categoria dos bens dominiais do Município disponíveis para
alienação, os imóveis a seguir descritos, caracterizados e identificados, conforme
certidões, memoriais descritivos e croqui anexos à presente Lei:
QUADRA “|”, destinada a praças e instituições, situada no loteamento
denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, com a área de
7.162,15 m? (sete mil cento e sessenta e dois metros quadrados e
quinze centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: T1º59SE
- 125,75 metros confrontando com a Avenida Perimetral; 18º01'SW - 60,00
metros confrontando com a Rua 107; 71º59'NW - 113 metros confrontando
com a Rua Professora Angelina Pádua Costa; 6º00'NE - 61,34 metros
confrontando com Geraldo Porto Magalhães. De propriedade da Prefeitura
Municipal de São Miguel do Araguaia. (Descrição conforme matrícula n.º
11.035 do CRI desta Comarca).
Uma área de 8.067,30 m?, desmembrada da “Quadra J”, situada no
loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, dentro
dos seguintes limites e confrontações: “Começa na esquina da Rua 105 com
a Rua Professora Maria Astéria, seguindo por essa Rua no rumo de
74º30'NW, até encontrar a divisa com terras de Geraldo Porto Magalhães, na
distância de 97,00 metros: segue com essa confrontação no rumo de
6º00'NE, até um marco cravado na distância de 102,30 metros; daí segue
dividindo com a parte remanescente desta quadra, no rumo de 74º30'SE, até
encontrar a Rua 106 na distância de 61,20 metros; seguindo por essa Rua na
direção Sul, até outro marco aos 49,00 metros; daí segue pela Rua
Professora Wilma Abraão, na direção Leste até encontrar novamente a Rua
105, na distância de 57,50 metros; seguindo por essa Rua na direção Sul até
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br Reco , *
www.sma.go.gov.br º e; 1
pe ; Estado de Goiás
NB 4 Governo Municipal de
“> São Miguel do Araguaia
GOVERNO MUNICIPAL DE
MIGUEL
DO ARAGUAIA
Trebelhenda selo dig
E
o ponto de partida, na distância de 50,00 metros”. De propriedade da
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia. (Descrição conforme
matrícula n.º 9.335 do CRI desta Comarca).
Área remanescente da Quadra “J”, destinada a praças e instituições,
situada no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta
cidade, com a área de 2.972,15 m” (dois mil novecentos e setenta e dois
metros quadrados e quinze centímetros), dentro dos seguintes limites e
confrontações: 71º59'SE - 70,00 metros confrontando com a Rua Professora
Angelina Pádua Costa; 18º01'SW — 34,34 metros confrontando com a Rua
106; 71º59'NW - 61,20 metros confrontando com parte da Área “J”; 6º00'NE -
35,25 metros confrontando com Geraldo Porto Magalhães. De propriedade
da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia. (Descrição conforme
matrícula n.º 11.036 do CRI desta Comarca).
Parte da Rua Angelina Pádua Costa, situada entre as Quadras “1” e “J”,
no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia-GO, com área de
861,96 m? (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e
seis centímetros), confinado da seguinte maneira: 12,00 metros de frente
para a Rua Angelina de Pádua Costa; 12,32 metros de fundo confrontando
com Geraldo Porto Magalhães; 70,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com a Quadra “|”; 73,22 metros pelo lado direito confrontando
com a Quadra “J”. (Descrição conforme memorial descritivo subscrito por
Ronaldo Gouveia Guimarães).
Art. 2º - Conforme Laudos de Avaliação anexos à presente Lei, os imóveis
ora desafetados encontram-se avaliados em R$ 686.288,16 (seiscentos e oitenta e seis
mil duzentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).
Art. 3º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar os
imóveis descritos e caracterizados no artigo 1º desta Lei à Universidade Estadual de
Goiás - UEG -, para fins de construção do Campus Universitário da UEG de São Miguel
do Araguaia.
x
do
Art. 4º - Na Escritura Pública de Doação constarão, obrigatoriamente, as
seguintes cláusulas e condições:
| - Inalienabilidade dos bens doados;
Il - A donatária utilizará os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei
unicamente para a finalidade prevista em seu artigo 3º,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 a Vu
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Vo
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www.sma.go.gov.br
|| GOVERNO MUNIGEA! DE
Pao Estado de Goiás
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São Miguel do Araguaia ER
HI - Impossibilidade de mudança da destinação dos imóveis;
IV - Reversão dos bens ao patrimônio Público Municipal, no caso de desvio
do objeto da doação;
V - A donatária se obriga a iniciar as obras de construção do Campus
Universitário da UEG de São Miguel do Araguaia, bem ainda a concluí-las, no período
compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015.
Art. 5º - O inadimplemento pela donatária do estabelecido na presente Lei,
determinará a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias
nele introduzidas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial,
sem que caiba à donatária direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 6º - As despesas de lavratura, registro e outros emolumentos relativos à
escrituração dos imóveis doados correrão às expensas da doadora.
Art. 7º - A donatária fica obrigada a providenciar a lavratura da escritura
pública de doação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta
Lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de setembro de 2014.
ADAILZA ÁLV ISÓUSA sd DE
Prefeita Municipal CERTIDÃO
fico e dou fé que pesta €
Asia Aves de Sousa Crepe
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 6590-009:2a Rodriques orques
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 397% - 71Q$C. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
gabineteOprefsma.com.br e DEC. Nº 656/2013
www.sma.go.gov.br

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