| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UEG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1425 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Estado de Goiás Govemo Municipalde = São Miguel do Araguaia [SR LEI N.º 751/2014, 17 DE SETEMBRO DE 2014. NO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Trebolhando, “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG -, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. , A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA, e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens dominiais do Município disponíveis para alienação, os imóveis a seguir descritos, caracterizados e identificados, conforme certidões, memoriais descritivos e croqui anexos à presente Lei: QUADRA “|”, destinada a praças e instituições, situada no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, com a área de 7.162,15 m? (sete mil cento e sessenta e dois metros quadrados e quinze centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: T1º59SE - 125,75 metros confrontando com a Avenida Perimetral; 18º01'SW - 60,00 metros confrontando com a Rua 107; 71º59'NW - 113 metros confrontando com a Rua Professora Angelina Pádua Costa; 6º00'NE - 61,34 metros confrontando com Geraldo Porto Magalhães. De propriedade da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia. (Descrição conforme matrícula n.º 11.035 do CRI desta Comarca). Uma área de 8.067,30 m?, desmembrada da “Quadra J”, situada no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa na esquina da Rua 105 com a Rua Professora Maria Astéria, seguindo por essa Rua no rumo de 74º30'NW, até encontrar a divisa com terras de Geraldo Porto Magalhães, na distância de 97,00 metros: segue com essa confrontação no rumo de 6º00'NE, até um marco cravado na distância de 102,30 metros; daí segue dividindo com a parte remanescente desta quadra, no rumo de 74º30'SE, até encontrar a Rua 106 na distância de 61,20 metros; seguindo por essa Rua na direção Sul, até outro marco aos 49,00 metros; daí segue pela Rua Professora Wilma Abraão, na direção Leste até encontrar novamente a Rua 105, na distância de 57,50 metros; seguindo por essa Rua na direção Sul até Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Reco , * www.sma.go.gov.br º e; 1 pe ; Estado de Goiás NB 4 Governo Municipal de “> São Miguel do Araguaia GOVERNO MUNICIPAL DE MIGUEL DO ARAGUAIA Trebelhenda selo dig E o ponto de partida, na distância de 50,00 metros”. De propriedade da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia. (Descrição conforme matrícula n.º 9.335 do CRI desta Comarca). Área remanescente da Quadra “J”, destinada a praças e instituições, situada no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, com a área de 2.972,15 m” (dois mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e quinze centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: 71º59'SE - 70,00 metros confrontando com a Rua Professora Angelina Pádua Costa; 18º01'SW — 34,34 metros confrontando com a Rua 106; 71º59'NW - 61,20 metros confrontando com parte da Área “J”; 6º00'NE - 35,25 metros confrontando com Geraldo Porto Magalhães. De propriedade da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia. (Descrição conforme matrícula n.º 11.036 do CRI desta Comarca). Parte da Rua Angelina Pádua Costa, situada entre as Quadras “1” e “J”, no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia-GO, com área de 861,96 m? (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e seis centímetros), confinado da seguinte maneira: 12,00 metros de frente para a Rua Angelina de Pádua Costa; 12,32 metros de fundo confrontando com Geraldo Porto Magalhães; 70,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com a Quadra “|”; 73,22 metros pelo lado direito confrontando com a Quadra “J”. (Descrição conforme memorial descritivo subscrito por Ronaldo Gouveia Guimarães). Art. 2º - Conforme Laudos de Avaliação anexos à presente Lei, os imóveis ora desafetados encontram-se avaliados em R$ 686.288,16 (seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Art. 3º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar os imóveis descritos e caracterizados no artigo 1º desta Lei à Universidade Estadual de Goiás - UEG -, para fins de construção do Campus Universitário da UEG de São Miguel do Araguaia. x do Art. 4º - Na Escritura Pública de Doação constarão, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas e condições: | - Inalienabilidade dos bens doados; Il - A donatária utilizará os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei unicamente para a finalidade prevista em seu artigo 3º, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 a Vu São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Vo gabineteO)prefsma.com.br Sg www.sma.go.gov.br || GOVERNO MUNIGEA! DE Pao Estado de Goiás «MEP. —GovemoMunicpalde SÉ São Miguel do Araguaia ER HI - Impossibilidade de mudança da destinação dos imóveis; IV - Reversão dos bens ao patrimônio Público Municipal, no caso de desvio do objeto da doação; V - A donatária se obriga a iniciar as obras de construção do Campus Universitário da UEG de São Miguel do Araguaia, bem ainda a concluí-las, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015. Art. 5º - O inadimplemento pela donatária do estabelecido na presente Lei, determinará a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba à donatária direito a qualquer indenização, seja a que título for. Art. 6º - As despesas de lavratura, registro e outros emolumentos relativos à escrituração dos imóveis doados correrão às expensas da doadora. Art. 7º - A donatária fica obrigada a providenciar a lavratura da escritura pública de doação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de setembro de 2014. ADAILZA ÁLV ISÓUSA sd DE Prefeita Municipal CERTIDÃO fico e dou fé que pesta € Asia Aves de Sousa Crepe PREFEITA MUNICIPAL Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 6590-009:2a Rodriques orques São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 397% - 71Q$C. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO gabineteOprefsma.com.br e DEC. Nº 656/2013 www.sma.go.gov.br