| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2014 |
| Date | 2014-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS RELACIONADOS NOS ANEXOS DAS LEI MUNICIPAL N° 615/2010 DE 31/12/2010, E FIXA PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES EFETIVOS , NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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«f sax Estado de Goiás DER mms Governo Municipal de A é BOARAGUAIA São Miguel do Araguaia ET: LEI Nº.750/2014, 26 DE SETEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS RELACIONADOS NOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 615/2010, DE 31.12.2010, E FIXA PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES EFETIVOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam extintos os seguintes cargos relacionados nos Anexos da Lei Municipal nº 615/2010; ANEXO 1 - Defensor Público Municipal. ANEXO II - Agente de Serviços Administrativos. ANEXO III — Agente de Serviços Administrativos. ANEXO IV - Agente de Serviços Administrativos. ANEXO V - Agente de Serviços Administrativos. ANEXO VI - Agentes de Serviços Urbanos, Agentes de Serviços Rurais e Agentes Administrativos. ANEXO VII - Agente de Serviços Administrativos. ANEXO VIII - Agentes de Serviços Administrativos. ANEXO IX - Agente de Serviços Rurais e Agentes de Serviços Administrativos. Art. 2º - Fica fixado o percentual de 10% (dez por cento) de cargos em comissão que serão preenchidos por servidores efetivos, a ser aplicado sobre a quantidade de cargos em comissão que vierem a serem preenchidos. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br . . A Adailzo Alves de Sousa Crepaldi PREFEITA MUNICIPAL ne fm, Estado de Goiás o Me aa t E. Govemo Municipalde 2. pÃO MIGUEL t ç E . x DO ARAGUAIA R<o São Miguel do Araguaia ER Es Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2014, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, ESTADO DE GOIÁS, aos 26 dias do mês de setembro de 2014. ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal PREFEITA MUNICIPAL CERTID/ Certifico e dou fé que pos cópia do Espe dosta Prefeitura Munici costume e de acordo com à - | S. M do Araguaia, 981 1d 2 em 7 q ques Edna Rodrigues Merã DE ADMINISTRAÇÃO SEC. MUNICIPAL O no Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br