| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O CANCELAMENTO DE TODOS OS RESÍDUOS DO PASSIVOS, PRESCRITO CONSTANTES NO 17 DO BALANÇO GERAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Goiás LEI Nº. 766/2015, DE 17 DE MARÇO DE 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O CANCELAMENTO DE TODOS RESÍDUOS DO PASSIVOS, PRESCRITOS, CONSTANTES DO ANEXO 17 DO BALANÇO GERAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a baixa por cancelamento dos valores inscritos na conta “Depósitos e Consignações, Débitos de Tesouraria e outros” constantes do “Anexo 17 — Demonstrativo da Dívida Flutuante” do Balanço Geral de 2013 do Município, conforme relação a seguir: DESCRIÇÃO inss 7 g À EEEF JT IRRF = CÂMARA MUNICIPAL IPASNOPLA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA BB CÂMARA MUNICIPAL a DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO CÂMARA MUNICIPAL 06 | IPASGO CÂMARA MUNICIPAL IPASGO —- CÂMARA MUNICIPAL. IPASGO BÁSICO - CÂMARA MUNICIPAL IPASGO - CÂMARA MUNICIPAL IPASGO - CÂMARA MUNICIPAL IPASGO - CÂMARA MUNICIPAL IRRF - CÂMARA MUNICIPAL | 12 | IPASGOBÁSICO | 14 | CONSIGNAÇÃO EM FOLHA - CEF 08 09 10 3.249,71 43220 80.357,96 ET ERR DIFERENÇA EXTRATO BANCÁRIO CÂMARA MUNICIPAL 0.22 RENDIMENTO APLICAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL 801. [03 | REPASSE DUODÉCIMO - CÂMARA MUNICIPAL SALDO BANCÁRIO A REGULARIZAR CÂMARA MUNICIPAL Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br una ema nin nnu hr Governo Municipal de —] Es Migu é São Miguel do Araguaia RE Estado de Goiás GOVERNO MUNICIPAL EM Governo Municipal de DO ARRENRA São usa do dado aca a = 2 Art. 2º - Os cancelamentos descritos nos artigos anteriores serão feitos mediante Decreto do Poder Executivo nos termos da Legislação em vigor. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março do ano de 2015. LA ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal Adailza Alves de Sousa Crepaldi PREFEITA MUNICIPAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta v'ata fixei uma cópia do petnito o o placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de RE os RNÇOR coma Lei. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000 São Miguel qui 75 - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 a.com.br gostes no anvhr A t