| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 750/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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a Estado de Goiás E i PER * , Governo Municipal de NO BOARAGURIA São Miguel do Araguaia fm po LEI Nº. 767/2015, DE 17 DE MARÇO DE 2015. o) “ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº750/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS. fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 750/2014. de 26 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - Fica previsto o percentual mínimo de 10% (dez por cento) de cargos em comissão que serão preenchidos por servidores efetivos, a ser aplicado sobre a quantidade de cargos em comissão que vierem a ser preenchidos.” Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março do ano de 2015. CERTIDÃO Certifico e dou fé nesta ata fixei uma :ópia do Desndaios ranh siscaná ADALZARI DÉ SOUSA CREPALDI 'asta Prefeitura Municipal, no lugar de = 103 Ms astume e de acordo coma Lei, Adoiiza Alves de Sousa Crepaid refeita Municipal «M. do Araguaia, PREFEITA MUNICIPAL Lina Rodrigues rques Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000-0. muniCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 DEC. Nº 856/2013 gabineteDprefsma.com.br www. sma.go.gov.br