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norma nº 768/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaALTERA O ART. 15,16,26,31 E 40 DA LEI MUNICIPAL N° 113/93 DE 05 DE MARÇO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 768/2015, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA O ART. 15, 16, 26, 31 E 40 DA LEI
MUNICIPAL Nº 113/93, DE 05 DE MARÇO DE 1993
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 15, 16, 26, 31 e 40 da Lei Municipal nº 113/1993,
de 05 de março de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente
e autônomo não jurisdicional encarregado de zelar pelo
cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto
de 05 (cinco) membros para mandato de 04 (quatro) anos,
permitida 1 (uma) recondução (Art. 132, go Estatuto da Criança e
do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).”
“Art 16-(..).
$ 1º - O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar ocorrerá 2 cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente 20 da eleição presidencial
(Art. 129, $ 1º, do Estatuto «'s Criança e do Adolescente, conforme
redação dada pela Lei 12.695/2072).
$ 2º - Podem votar os maiores de 16 anos inscritos como
eleitores do Município.
“Art. 26 - (...).
Parágrafo único. “É vedado ao candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor (Art. 139, $
3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação
dada pela Lei 12.696/2012)."
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.354, Setor Deste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone; 182) 3977-7100 [3977 - 7101
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“Art. 31- (...).
$1º-(.).
$2º-(.).
$ 3º - Os eleitos serão nomeados pelo Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
tomando posse no cargo de Conselheiro no dia 10 de janeiro do
ano subsequente ao processo de escolha (Art. 139, $ 2º, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada
pela Lei 12.696/2012).”
“Art. 40 —- Cada conselheiro terá remuneração mensal
prevista no Anexo V da Lei Municipal nº 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, cujo símbolo é CGS-5.
$1º-(..).
$2-(..).
$ 3º - Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não
terem vínculo empregatício com o Município de São Miguel do
Araguaia - GO, será assegurado o direito à cobertura
previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de
1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença
maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (Art. 34,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada
pela Lei 12.696/2012).
$ 4º - Aos membros do Conselho Tutelar também será
assegurado o direito de licença para tratamento de saúde, na
forma e de acordo com os ditames do Estatuto do Servidor
Público Municipal, aplicado no que couber e naquilo que não
dispuser contrariamente esta Lei.
$ 5º - À concessão de licença remunerada não poderá ser
dada a mais de 02 (dois) conselheiros no mesmo período.
g 6º - É vedado o exercício de qualquer atividade
remunerada durante o período da licença, sob pena de cassação
da licença e destituição da função.
S$ 7º - O exercício efetivo da função de conselheiro
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral (Art. 135, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).”
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.351, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100! 3977 - 7101
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Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de março do ano de 2015.
ADAILZA ALVES DE Sousa CREPALDI
Prefeita Municipal
“ Sousa Crepalá
a
[ CERTIDÃO
Certifico e dou fé nesta
cópia do presente GG nO placard
desta Prefeitura Municipal, no lugar de
costume e de acordo com a Lei,
S.M.doAraguaia, 23 LO 3 120/57
| Edna Rodrigues Ma:
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEC. Nº 13
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (52) 3977 - 7100 | 3977 - 7101
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