| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 15,16,26,31 E 40 DA LEI MUNICIPAL N° 113/93 DE 05 DE MARÇO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Goiás vo DO rimam i Governo Municipal de PR a DONA É São Miguel do Araguaia Es FAX LEI Nº 768/2015, DE 23 DE MARÇO DE 2015. ALTERA O ART. 15, 16, 26, 31 E 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 113/93, DE 05 DE MARÇO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Art. 15, 16, 26, 31 e 40 da Lei Municipal nº 113/1993, de 05 de março de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo não jurisdicional encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de 05 (cinco) membros para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução (Art. 132, go Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).” “Art 16-(..). $ 1º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá 2 cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente 20 da eleição presidencial (Art. 129, $ 1º, do Estatuto «'s Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.695/2072). $ 2º - Podem votar os maiores de 16 anos inscritos como eleitores do Município. “Art. 26 - (...). Parágrafo único. “É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor (Art. 139, $ 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012)." Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.354, Setor Deste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone; 182) 3977-7100 [3977 - 7101 gabinateGpretuma.com.br Ty MA GT DO PU y 76 Estado de Goiãs Becas pao Govemo Municipalde 5? soma, São Miguel do Araguaia o — bs “Art. 31- (...). $1º-(.). $2º-(.). $ 3º - Os eleitos serão nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tomando posse no cargo de Conselheiro no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha (Art. 139, $ 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).” “Art. 40 —- Cada conselheiro terá remuneração mensal prevista no Anexo V da Lei Municipal nº 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, cujo símbolo é CGS-5. $1º-(..). $2-(..). $ 3º - Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de São Miguel do Araguaia - GO, será assegurado o direito à cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (Art. 34, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012). $ 4º - Aos membros do Conselho Tutelar também será assegurado o direito de licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do Estatuto do Servidor Público Municipal, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente esta Lei. $ 5º - À concessão de licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois) conselheiros no mesmo período. g 6º - É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função. S$ 7º - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (Art. 135, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).” Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.351, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100! 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br usou ema nm ny hr GM AR Estado de Goiãs 4 ergrie cane dd id Governo Municipal de ã BO ARAGUAIA SA São Miguel do Araguaia Vetema er a apra temem medos om Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de março do ano de 2015. ADAILZA ALVES DE Sousa CREPALDI Prefeita Municipal “ Sousa Crepalá a [ CERTIDÃO Certifico e dou fé nesta cópia do presente GG nO placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume e de acordo com a Lei, S.M.doAraguaia, 23 LO 3 120/57 | Edna Rodrigues Ma: SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEC. Nº 13 Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (52) 3977 - 7100 | 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br unas ema no mau hr