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norma nº 771/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 51-A A LEI 557/2008 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. QUE DISPÕE SOBRE O USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Goiás “4 DR
j Governo Municipal de DO ARAGUAIA
São Miguel do Araguaia = memo mu
sax
LEI Nº. 771/2015, 27 DE MARÇO DE 2015.
ACRESCENTA O ARTIGO 5I-A A LEI
557/2008 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008,
QUE DISPÕE SOBRE O USO, OCUPAÇÃO
E PARCELAMENTO DO SOLO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Cria-se a seguinte redação para o Artigo 51-A da Lei 557/2008:
Art. 1 — Os condomínios implantados na zona rural do município de São
Miguel do Araguaia estão obrigados a serem dotados das seguintes infraestruturas: vias de
circulação com escoamento de água pluvial, iluminação pública e domiciliar por conta do
condomínio, tratamento do esgoto sanitário em forma de fossa de reator anaeróbico,
abastecimento de água em forma de poço artesiano ou mini poço outorgado pela SEMARH
ou órgão competente, coleta e destinação dos resíduos sólidos até o aterro sanitário sob a
responsabilidade do condomínio, reserva legal de vinte por cento da área total averbada na
matrícula do imóvel, área de preservação permanente determinada pelo código florestal com
área mínima de 900 metros quadrados podendo apresentar em até 300 metros quadrados para
efeito de regularização. Os condomínios a serem implantados terão área mínima de 900
metros quadrados não podendo parcelar. Os parcelamentos de chácaras, sítios implantados ou
a serem implantados na zona rural do município de São Miguel do Araguaia obedecerão aos
parâmetros da Lei 4504 de 30/11/1964 em seu Artigo 65, com reserva legal averbada na
matrícula do imóvel e área de preservação permanente determinada pelo código florestal na
lei 12651 de 26/05/2012 e a Lei estadual 18104 de 18/07/2013.
$ 1º - Para a regularização do parcelamento do solo (loteamento) dos
condomínios já consolidados e irregulares será cobrado uma taxa para o registro sobre o valor
venal dos imóveis, conforme a planta de valores municipal.
$ 2º - Fica definido como área de expansão semiurbana dentro do limite das
seguintes coordenadas geográficas:
I- Rio Pintado - 581.649.00E, 8.501.543,54S até 581.264.94E, 8.501.539,65S,
581.073,22E, 8.502.029,08S., 581.435.25E e 8.502.347,03S.
H - Rio Crixás Açú - 542.903.91E, 8.523.533,028, 543.565.08E,
8.523.889.495, 545.906.75E, 8.519.827.965, 546.844,36 e 8.520.734.78S.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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NBP GovemoMunicipalde 53 ES
> São Miguel do Araguaia pa
HI - Rio Araguaia - 543.799.88E, 8.532.780.97S, 543.861.47E,
8.533.044.5058, 544.240.53E, 8.532.555.0858, 544.364.09E e 8.532.846.645.
IV - Barreira da Bem-vinda - 551.657,29E, 8.568.326.81S, 551.622.88E,
8.568.676.075, 552.137.77E, 8.568.364.045, 552.039.12E, 8.568.183.39S.
V - Fio Velasco, Privê do Araguaia e Terra do Sol - 554.344.88F.
8.575.528.938, 544.400.29E, 8.575.866.048, 554.658.33E, 8.575.741.895, 554.582.97E.
8.575.505.81S.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de março de 2015.
ADAILZA S DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
rartífico e dou fé que pesta data fixei uma
copia do presente. DAL no placard
sta Prefeitura Municipal, no lugar de
ums e de acordo coma Lei.
5.1 doAraguaia, 2 1 03 19015
q Mi > t Edna Rodrigues Marques
A k +
| SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| DEC. Nº 656/2013
DATA: Z2 1 03 1 JS
Leo Peres
TÁRIO
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