| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | ACRESCENTA O ARTIGO 51-A A LEI 557/2008 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. QUE DISPÕE SOBRE O USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1443 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
sv Estado de Goiás “4 DR j Governo Municipal de DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia = memo mu sax LEI Nº. 771/2015, 27 DE MARÇO DE 2015. ACRESCENTA O ARTIGO 5I-A A LEI 557/2008 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Cria-se a seguinte redação para o Artigo 51-A da Lei 557/2008: Art. 1 — Os condomínios implantados na zona rural do município de São Miguel do Araguaia estão obrigados a serem dotados das seguintes infraestruturas: vias de circulação com escoamento de água pluvial, iluminação pública e domiciliar por conta do condomínio, tratamento do esgoto sanitário em forma de fossa de reator anaeróbico, abastecimento de água em forma de poço artesiano ou mini poço outorgado pela SEMARH ou órgão competente, coleta e destinação dos resíduos sólidos até o aterro sanitário sob a responsabilidade do condomínio, reserva legal de vinte por cento da área total averbada na matrícula do imóvel, área de preservação permanente determinada pelo código florestal com área mínima de 900 metros quadrados podendo apresentar em até 300 metros quadrados para efeito de regularização. Os condomínios a serem implantados terão área mínima de 900 metros quadrados não podendo parcelar. Os parcelamentos de chácaras, sítios implantados ou a serem implantados na zona rural do município de São Miguel do Araguaia obedecerão aos parâmetros da Lei 4504 de 30/11/1964 em seu Artigo 65, com reserva legal averbada na matrícula do imóvel e área de preservação permanente determinada pelo código florestal na lei 12651 de 26/05/2012 e a Lei estadual 18104 de 18/07/2013. $ 1º - Para a regularização do parcelamento do solo (loteamento) dos condomínios já consolidados e irregulares será cobrado uma taxa para o registro sobre o valor venal dos imóveis, conforme a planta de valores municipal. $ 2º - Fica definido como área de expansão semiurbana dentro do limite das seguintes coordenadas geográficas: I- Rio Pintado - 581.649.00E, 8.501.543,54S até 581.264.94E, 8.501.539,65S, 581.073,22E, 8.502.029,08S., 581.435.25E e 8.502.347,03S. H - Rio Crixás Açú - 542.903.91E, 8.523.533,028, 543.565.08E, 8.523.889.495, 545.906.75E, 8.519.827.965, 546.844,36 e 8.520.734.78S. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGBprefsma.com.br JA wa ema an nu hr - & Dm! . Estado de Goiás NBP GovemoMunicipalde 53 ES > São Miguel do Araguaia pa HI - Rio Araguaia - 543.799.88E, 8.532.780.97S, 543.861.47E, 8.533.044.5058, 544.240.53E, 8.532.555.0858, 544.364.09E e 8.532.846.645. IV - Barreira da Bem-vinda - 551.657,29E, 8.568.326.81S, 551.622.88E, 8.568.676.075, 552.137.77E, 8.568.364.045, 552.039.12E, 8.568.183.39S. V - Fio Velasco, Privê do Araguaia e Terra do Sol - 554.344.88F. 8.575.528.938, 544.400.29E, 8.575.866.048, 554.658.33E, 8.575.741.895, 554.582.97E. 8.575.505.81S. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de março de 2015. ADAILZA S DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal CERTIDÃO rartífico e dou fé que pesta data fixei uma copia do presente. DAL no placard sta Prefeitura Municipal, no lugar de ums e de acordo coma Lei. 5.1 doAraguaia, 2 1 03 19015 q Mi > t Edna Rodrigues Marques A k + | SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | DEC. Nº 656/2013 DATA: Z2 1 03 1 JS Leo Peres TÁRIO Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br way ema nin anv hr