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norma nº 782/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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det j Estado de Goiás
Nil Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
LEI Nº. 782/2015, 25 DE MAIO DE 2015.
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"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO
INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO
VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AO
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, REAJUSTE SALARIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos servidores públicos e ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de
preservar 0 valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário,
no percentual de 11,75% (onze virgula setenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo
compreendido entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, de acordo com o indice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE.
Parágrafo único - O percentual total descrito no caput deste artigo é resultante dos
percentuais inflacionários oficiais dos seguintes anos:
| = Ano de 2013 em 5,91%
Il - Ano de 2014 em 5,84%
Art. 2º - Fica reajustado o salário dos servidores, passado o anexo único da Lei nº
641/2011, de 11 de outubro 2011, a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
ma.com.br
www.sma.go.gov.br
, Estado de Goiás
- Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 3º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em
lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2015.
ADAILZA Ie DE slide
Prefeita Municipal
Adentro Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
CERTIDÃO
Certifico e dou fé quegnesta data fixei uma
cópia do presente ZOLL” no placard
desta Prefeitura Municipal, no lugar de
costume e de acordocomaLei, |
| S.M.doAraguaia, !1$
Edna Rodrigues Marques
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEC. Nº 658/2013
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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