| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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det j Estado de Goiás Nil Governo Municipal de São Miguel do Araguaia LEI Nº. 782/2015, 25 DE MAIO DE 2015. ade ça am mes "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos e ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar 0 valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 11,75% (onze virgula setenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, de acordo com o indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Parágrafo único - O percentual total descrito no caput deste artigo é resultante dos percentuais inflacionários oficiais dos seguintes anos: | = Ano de 2013 em 5,91% Il - Ano de 2014 em 5,84% Art. 2º - Fica reajustado o salário dos servidores, passado o anexo único da Lei nº 641/2011, de 11 de outubro 2011, a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ma.com.br www.sma.go.gov.br , Estado de Goiás - Governo Municipal de São Miguel do Araguaia Art. 3º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2015. ADAILZA Ie DE slide Prefeita Municipal Adentro Alves de Sousa Crepaldi PREFEITA MUNICIPAL CERTIDÃO Certifico e dou fé quegnesta data fixei uma cópia do presente ZOLL” no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume e de acordocomaLei, | | S.M.doAraguaia, !1$ Edna Rodrigues Marques SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEC. Nº 658/2013 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteG)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br OALLVEISINHANOY BOLIVIA OAMLVELSININAV OlUy LIHDIS SONVIANH SOSENDIA 3 HOLIHIA Ouiado) SIVHIO SOSIANAS 3Q 3LN39V OAMLVUISINHNV OLNINVLHVAIA —| ONHNION ILNVTIDIA OAl333 K OAINDNYV IA JLNI9V OAlL3S3 K VISINOIDdIDIA oduvo SOLNINVLEVAIA SOIHVIVS 3 SODHVI JA ONAVND OXINV eiengesy op pandiy oes ap jedpiuniA Ouros) SS seIOS ap Opejsa Ja