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norma nº 781/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
LEI Nº 781/2015, DE 22 DE MAIO DE 2015
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA
DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido como data base para a revisão geral anual dos Agentes
Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, todo dia 1º do mês de janeiro de cada ano, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da
Constituição Federal, sem distinção de índices.
Parágrafo único - A revisão geral anual de que trata o “caput” deste artigo, será
concedida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE acumulado no
periodo posterior ao utilizado na última revisão, até o mês de dezembro, gerando efeitos financeiros a
contar de 1º de janeiro do ano de referência.
Art. 2º - A revisão será aplicada a todos os vencimentos, salários, proventos e/ou
subsídios:
| - de cargos de provimento efetivo ou comissionados;
Il - de Conselheiros Tutelares;
Ill - dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
IV — dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, Presidente e
Secretários Municipais).
Art. 3º - Para as remunerações majoradas devido à elevação do salário mínimo ou
do piso salarial, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto nesta
Lei.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
www.sma.go.gov.br
de k Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento-Programa anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a de 1º de janeiro de 2015.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2015.
ADAI 'S DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que-nesta data fixei uma
cópia do ponte. gd placard
desta Prefeitura Municipal, no lugar de
costume e de acordo coma Lei,
S.M. do Araguaia,
Edna Rodrigues MpFques
SEC. MUNICIPAL DE ADMIN STRAÇÃO
DEC. Nº gsm
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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