| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia LEI Nº 781/2015, DE 22 DE MAIO DE 2015 "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido como data base para a revisão geral anual dos Agentes Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, todo dia 1º do mês de janeiro de cada ano, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices. Parágrafo único - A revisão geral anual de que trata o “caput” deste artigo, será concedida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE acumulado no periodo posterior ao utilizado na última revisão, até o mês de dezembro, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro do ano de referência. Art. 2º - A revisão será aplicada a todos os vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios: | - de cargos de provimento efetivo ou comissionados; Il - de Conselheiros Tutelares; Ill - dos aposentados e pensionistas da municipalidade; IV — dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, Presidente e Secretários Municipais). Art. 3º - Para as remunerações majoradas devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto nesta Lei. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 www.sma.go.gov.br de k Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2015. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2015. ADAI 'S DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que-nesta data fixei uma cópia do ponte. gd placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume e de acordo coma Lei, S.M. do Araguaia, Edna Rodrigues MpFques SEC. MUNICIPAL DE ADMIN STRAÇÃO DEC. Nº gsm Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 .com.br www.sma.go.gov.br VALLVISIDIT OA343 00'007'b SH To OALLVISIDIT HOJVENDORA VINOCVUNDONd - A ONIIDNVNIA To OuiIUNOSIL OLNINVIHVdIG — AL IaVaNMIgVINOD 30 3LNI9V 1ayINOD OLNIINVLUV AI — It OAIL333 ot 00's86'T SU OCYNOISSINOD o | 00'ZL9'T SH OGYNOISSINO? op os'gsp'T SU or OS'ETTT SA or 00'SET'T SH OYÍVIINNINO? 30 HOLIVIA To UVINIINVIAVA HOSSISSV OLNIINVLHVAIA — 1 UVINIINVIAVA OGVNOISSINOD 3UINISVO JA HOSSISSV OQYNOISSINOI VIDNFAISIHA VO 3LINIAVO 3A 343HD seloS ap opeysa = elengesy op ani oes “ENSINO ap jedpiuniA ousanos) Í -