| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI N° 743/2014 DE 30 DE JUNHO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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p Da! é Estado do Goiás Is “SP | Governo Municipal de “Sa são Miguel do Araguaia LEI N.º 779 /2015 - DE 04 DE MAIO DE 2015. ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI Nº 743/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 19 da Lei nº 743/2014, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 19- O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, aumentar a remuneração de servidores, corrigir a remuneração de servidores e agentes políticos, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário, na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (art.169, $ 1º, II da Constituição Federal).” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 04 dias do mês de maio de 2015. CERTIDÃO Cerffico e dou fé qua nesta data fixei uma AA - cópia do presente. LOM: ar lá ADA Anko SA CREPALDI desta Prefeitura Municipal, no lugar de PREFEITA MUNICIPAL costume e de acordo coma Li o S.M.do OITO us Av.Vosé Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 o Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabi ima.com.br www.sma.go.gov.br