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norma nº 778/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO INCISO I DO ARTIGO 52, DA LEI N° 510, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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. Estado de Goiás
MP: | Govemo Municipal de
“BA são Miguel do Araguaia
LEI Nº. 778/2015, 28 DE ABRIL DE 2015.
"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO INCISO I,
DO ARTIGO 52, DA LEI Nº 510, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DIRETOR DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fuicrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do inciso 1, do artigo 52, da Lei nº. 51, de 30 de
dezembro de 2006, Plano Diretor, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: Para fins de regularização da metragem dos desdobros,
dos lotes dos loteamentos anteriores à 10 de abril de 2014, aplica-se a lei federal
6766/79. Em relação aos lotes já registrados em tamanhos inferiores ao previsto na
Lei 6766/79, fica consolidado esta situação, assegurando o registro das futuras
alienações.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
DE GOIÁS, aos 28 dias do mês de abril de 2015.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
r Adaidon Ahoes de Sousa
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, EB Oeste. GEP: 76590-000 o
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: 162) 3977 - 7400 1 3977 - 7401
Gabineteipreisma.com.br
www Ema. go.gov.br
CERTIDÃO
Certifico e dou fé quennesia czta fixe; uma
cópia do presente uso |
desta Prefeitura Municica:, no
| costume e de acordo corsa Lei,
1 5.M. do Araguaia,
Edna Rodrigues
SEC. MUNICIPAL DE ADA.

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