| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO INCISO I DO ARTIGO 52, DA LEI N° 510, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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. Estado de Goiás MP: | Govemo Municipal de “BA são Miguel do Araguaia LEI Nº. 778/2015, 28 DE ABRIL DE 2015. "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO INCISO I, DO ARTIGO 52, DA LEI Nº 510, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fuicrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único do inciso 1, do artigo 52, da Lei nº. 51, de 30 de dezembro de 2006, Plano Diretor, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: Para fins de regularização da metragem dos desdobros, dos lotes dos loteamentos anteriores à 10 de abril de 2014, aplica-se a lei federal 6766/79. Em relação aos lotes já registrados em tamanhos inferiores ao previsto na Lei 6766/79, fica consolidado esta situação, assegurando o registro das futuras alienações. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO DE GOIÁS, aos 28 dias do mês de abril de 2015. ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal r Adaidon Ahoes de Sousa Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, EB Oeste. GEP: 76590-000 o São Miguel do Araguaia - Go, Fone: 162) 3977 - 7400 1 3977 - 7401 Gabineteipreisma.com.br www Ema. go.gov.br CERTIDÃO Certifico e dou fé quennesia czta fixe; uma cópia do presente uso | desta Prefeitura Municica:, no | costume e de acordo corsa Lei, 1 5.M. do Araguaia, Edna Rodrigues SEC. MUNICIPAL DE ADA.