| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 247/1997, DE 28 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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. , Estado de Goiás e”. NBP | Governo Municipal de DOARAGURIA te, > São Miguel do Araguaia pre LEI Nº. 777/2015, 17 DE ABRIL DE 2015. ar "ALTERA O ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 247/1997, DE26 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997, de 26 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º — Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Araguaia, como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, na esfera Municipal do Poder integrante da estrutura básica dos órgãos que compõem o Sistema Único de Saúde, nas três esferas de Poder, quais sejam, Federal, Estadual e Municipal, com organização e competência fixadas nesta Lei, consubstanciando a participação da sociedade organizada na Administração do Sistema de Saúde, propiciando o controle social desse sistema, e será composto de representantes dos órgãos públicos e entidades organizadas com sede neste município, que manifestarem interesse em participar. $ 1º - O CMS terá a seguinte composição: | —10 (dez) representantes de entidades de usuários, sendo, sindicatos, associações, entidades religiosas e filantrópicas, dentre outras; Il -5 (cinco) representantes dos trabalhadores de saúde municipal; Ill — 2 (dois) representantes de prestadores de serviços privados; IV — 2 (dois) representantes de governo, indicados pelo chefe do poder executivo. $ 2º - Cada seguimento representado do conselho terá um suplente. $ 3º - Os representantes das entidades organizadas e legítimas, após Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 j gabineteDprefsma.com.br = Ad . vos go gov — Godoy . “ cá ii ” ao; a te é k ” . k Estado de Goiás - NBP | | Govemo Municipal de Em Sa São Miguel do Araguaia solicitação do Poder Executivo, deverão ser por elas indicados, segundo 2] escolhas e oficiado ao Prefeito Municipal para fins de nomeação. $ 4º- Nenhum conselheiro poderá ser remunerado pelas suas atividades e será considerado de alta relevância pública. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de abril de 2015. ADAILZA ES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta cata pd no pl ja do presente A pra Prefeitura Municipa!, no lugar de costume e de acordo coma Le l , Mudo pru, LE 10d Ldol> é Margu es Edna Rod e OMINISTRAÇÃO SEC. MUNICE ma o 656/2013 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteBprefsma.com.br www.sma.go.gov.br