br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 777/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 247/1997, DE 28 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1454

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

. ,
Estado de Goiás e”.
NBP | Governo Municipal de DOARAGURIA te,
> São Miguel do Araguaia pre
LEI Nº. 777/2015, 17 DE ABRIL DE 2015. ar
"ALTERA O ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 247/1997, DE26 DE SETEMBRO DE
1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e
do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997, de 26 de setembro
de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º — Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de São Miguel
do Araguaia, como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, na esfera
Municipal do Poder integrante da estrutura básica dos órgãos que compõem o
Sistema Único de Saúde, nas três esferas de Poder, quais sejam, Federal, Estadual
e Municipal, com organização e competência fixadas nesta Lei, consubstanciando a
participação da sociedade organizada na Administração do Sistema de Saúde,
propiciando o controle social desse sistema, e será composto de representantes dos
órgãos públicos e entidades organizadas com sede neste município, que
manifestarem interesse em participar.
$ 1º - O CMS terá a seguinte composição:
| —10 (dez) representantes de entidades de usuários, sendo, sindicatos,
associações, entidades religiosas e filantrópicas, dentre outras;
Il -5 (cinco) representantes dos trabalhadores de saúde municipal;
Ill — 2 (dois) representantes de prestadores de serviços privados;
IV — 2 (dois) representantes de governo, indicados pelo chefe do poder
executivo.
$ 2º - Cada seguimento representado do conselho terá um suplente.
$ 3º - Os representantes das entidades organizadas e legítimas, após
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
j
gabineteDprefsma.com.br = Ad .
vos go gov — Godoy
.
“
cá ii
”
ao; a te é
k ”
.
k Estado de Goiás -
NBP | | Govemo Municipal de Em
Sa São Miguel do Araguaia
solicitação do Poder Executivo, deverão ser por elas indicados, segundo 2]
escolhas e oficiado ao Prefeito Municipal para fins de nomeação.
$ 4º- Nenhum conselheiro poderá ser remunerado pelas suas atividades e
será considerado de alta relevância pública.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de abril de 2015.
ADAILZA ES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta cata pd
no pl
ja do presente A
pra Prefeitura Municipa!, no lugar de
costume e de acordo coma Le
l
, Mudo pru, LE 10d Ldol>
é Margu es
Edna Rod e OMINISTRAÇÃO
SEC. MUNICE ma o 656/2013
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteBprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

open original →