| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2015 |
| Date | 2015-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CELEBRAR CONTRATO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CN aa SÃO MIGUEL DO. nona tá ic aa é Dl Estado de Goiás sd Governo Municipal de aê São Miguel do Araguaia LEI Nº. 783/2015, 18 DE JUNHO DE 2015. "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, assim como da Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contrato de concessão de direito real de uso de bem público ou comodato, com instituição que interessar em ofertar cursos superiores neste Município, transferindo a esta o domínio útil do imóvel que se enquadre nos requisitos básicos da instituição de ensino, promovendo o Poder Executivo, se necessário, a modalidade de licitação adequada. $ 1º - A concessão de direito real de uso do bem de que trata o caput fica condicionada a distribuição de 10 (dez) meias (1/2) bolsas de estudo pela Concessionária, para aluno pertencente a família de baixa renda, aprovado no processo seletivo por ela realizado no primeiro ano após a sua instalação, neste município. $ 2º - Para a inclusão do aluno como bolsista, o grupo familiar não poderá ter renda superior a 04 salários mínimos, por mês. $ 3º - A inscrição do aluno como pretende a bolsa de estudo será feita perante a Instituição de Ensino Superior mencionada no caput. $ 4º - A seleção do aluno a ser contemplado com a bolsa, será feita por uma Comissão formada exclusivamente por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) do Poder Executivo e 02 do Poder Legislativo, indicado pela Prefeita e Presidente da Câmara Municipal. depois de recebido da Instituição de Ensino a relação dos inscritos, informando a quem de direito o aluno beneficiado. $ 5º - O aluno contemplado com a bolsa terá de obter média anual de 60 (sessenta) pontos em cada disciplina e 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas, $ 6º - A concessionária manterá as bolsas concedidas por todo o período de graduação dos alunos escolhidos, exceto no caso de extinção do pacto entre as partes contratantes. de Sousa Crepaldi Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 PREFEITA quina, São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br de If À www.sma.go.gov.br Estado de Goiás SÃO MIGUEL Governo Municipal de DOMRACUNA São Miguel do Araguaia | emeranmmmimoção | Art. 2º - A área concedida com o fim específico de ser instalada nela uma faculdade, cujas instalações devem estar concluídas e operando em no máximo 05 meses a contar da assinatura do contrato de concessão. Art. 3º - A extinção ou dissolução da pessoa jurídica concessionária, a alteração do destino do imóvel, a inobservância das condições estabelecidas na presente lei ou das cláusulas que constarem do instrumento de autorização, implicarão na imediata perda do uso e gozo do imóvel, ficando rescindido, de pleno direito, o contrato de concessão de uso. Parágrafo único- A utilização da área para fins diversos dos estabelecidos na presente lei enseja a imediata rescisão contratual, Art. 4º - A concessão de que trata esta lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, por meio de termo aditivo. Parágrafo único - O uso autorizado será gratuito, a título de incentivo público ao desenvolvimento de cursos superiores, vedado qualquer ônus ao município. Art. 5º - A concessão fica autorizada exclusivamente para a empresa descrita no artigo 1º, sendo vedada a subconcessão, doação, locação, ou autorização do uso da área por terceiros. Art. 6º - A concessionária não é permitida a realização de obras de edificação ou benfeitorias. exceto nos casos de prévia autorização do Município de São Miguel do Araguaia/GO. Parágrafo único - Não assistirá à concessionária nenhum direito a indenização ou exercício de direito de retenção, sendo as eventuais construções e benfeitorias definitivamente incorporadas ao imóvel de propriedade desta municipalidade, sem ônus a esta, independente da natureza das benfeitorias, se úteis ou voluptuárias. Art. 7º - Obriga-se a concessionária a zelar pela área objeto desta autorização, mantendo suas características e estado de conservação, bem como a dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer tentativa de turbação de posse. Art. 8º - A concessionária se comprometerá a zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as ações, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias. $1º - Competirá à concessionária promover a limpeza do espaço cedido no período utilizado (noturno), deixando-a apto para as aulas regulares no período matutino. 82º - A área cedida é de propriedade exclusiva do município, não adquirindo a concessionária, em qualquer tempo, direitos de propriedade sobre a mesma. Art. 9º - Pertence ao município de São Miguel do Araguaia o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei e no CD Rudnei Bacia ho Nina NO SARA Guánr onda: CEO Teia AGIRCA Crepalá Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 a ita São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 PREPENTABNANO gabinete(Dprefsma.com.br LL www.sma.go.gov.br cone as DO bica + am Estado de Goiás Governo Municipal de ronsacua São Miguel do Araguaia RE instrumento de autorização Art. 10º - O município de São Miguel do Araguaia não será responsável, inclusive perante terceiro, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução dos serviços, trabalhos, seja quais forem as atividades a cargo da concessionária. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de junho de 2015. ADAILZA ALVES celebra! PREFEITA MUNICIPAL Adailzo Alves de Sousa Crepaldi PREFEITA MUNICIPAL Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 3 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.gov.br