| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR, DESMEMBRAR E DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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and + - . Estado de Goiás SÃO MIGUEI Fm Governo Municipal de ET São Miguel do Araguaia LEI Nº. 785/2015, 18 DE JUNHO DE 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR, DESMEMBRAR E DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando à categoria de bens dominicais, passíveis de alienação, uma área pública de 887,50 mº? (oitocentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados) referente à área anexa à quadra 53, Setor Aeroporto, registrado no CRI local sob o nº 03, Livro 8-A, às fls. 117/149. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o desmembramento da referida área urbana denominada área pública, contendo 887,50 m? (oitocentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, que será constituída de 02 (duas) glebas, contendo as seguintes áreas: Área 01 contendo um total de 437,50 m? (quatrocentos e trinta e sete vírgula cinquenta - metros quadrados); Área 02 contendo um total de 450 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), tudo em conformidade com os limites e confrontações: I- ÁREA 01 - Com as seguintes medidas e confrontações: 10 metros de frente, confrontando com a rua 09; 25 metros de frente confrontando com a rua 16;15 metros pelo lado esquerdo com o lote 10; 30 metros pelo lado direito confrontando com o remanescente desta área.Havendo entre as referidas vias públicas um chanfrando de 7,07 metros. Il - ÁREA 02 - Com as seguintes medidas e confrontações:15 metros de frente, confrontando com o lote da rua 09; 15 metros do lado esquerdo confrontando com o lote da rua 10 e 30 metros do lado direito confrontando com a área 01. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: parar São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 Admiaa de Sousa ema, gabinetefbprefsma.com.br PREFEITA MUNICIPAL www.sma.go.gov.br — Go , À Ea Estado de Goiás So MiGUA ; | Governo Municipal de DQAPRENA São Miguel do Araguaia Art. 3º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a doar a Área 01, para uso do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV, e, Área 02 para uso do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás, CREA-GO, com o propósito de atender ao projeto de construção das sedes administrativas do ARAGUAIA PREV e CREA-GO, conforme especificações contidas nos incisos 1 e II, do Art. 1º desta Lei. $ 1º - Igualmente, se no prazo de dois anos não for dada a destinação prevista no caput deste artigo, a área doada tornará ao patrimônio do Município de São Miguel do Araguaia como área institucional. $ 2º - Em qualquer das hipóteses preconizadas nos parágrafos antecedentes, a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da municipalidade.. Art. 4º - Fica o setor competente do Município encarregado de efetuar as respectivas alterações cadastrais. Art. 5º - Todas as despesas oriundas do instrumento público de doação e seu registro correrão por conta exclusiva dos adquirentes. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 18 dias do mês de junho de 2015. | ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI . PREFEITA MUNICIPAL PREFEITA MUNICIPAL Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetef)prefsma.com.br 2 www.sma.go.gov.br