| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR ÁREA LOCALIZADA NO CENTRO DE PROPRIEDADE DO SENHOR ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1462 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
MERECER DE y ) Estado de Goiás + NF | Govemo Municipal de Bar São Miguel do Araguaia LEI Nº. 791/2015, 08 DE JULHO DE 2015. <p Feates per treat moi metes e “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir área localizada no Centro de propriedade do senhor Antônio Pereira de Souza e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras, equivalente a 306,25 m? (trezentos e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Senhor Antônio Pereira de Souza, com as seguintes especificações: Memorial descritivo da área a ser adquirida: Inicia-se no vértice denominado M7 (N=8.532.962.597, E=590.443.904), em limites com a ÁREA DO LAGO; Daí segue confrontando pelo fundo com a ÁREA DO LAGO, com azimute e distância de 147º27'06"- 16.84m, até o vértice M8(N=8.532.948.399; E=590.452.966); Daí segue confrontando com o REMANESCENTE DESTA ÁREA, com azimute e distância de 257º28'59"-31.85m, até o vértice M9 (N=8.532.941.495;, E=590.421.869); Deste segue confrontando com a ÁREA DO LAGO, com azimute e distância de 53º02'42”- 30.00m, até o início desta descrição, no vértice M7, registrado como parte da matrícula 2.434. Parágrafo único - O memorial descritivo, o mapa, o Decreto de Nomeação da Comissão de Avaliação do terreno segue em anexo. Art. 2º - O preço a ser pago pela compra do terreno acima descrito é de até R$ 21.437,50 (vinte e um mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser pago até o dia 30 de junho de 2015. Este valor foi estabelecido pela Comissão de Avaliação instituída pelo Decreto nº 476/2015. Art. 3º - As despesas com a escrituração do imóvel correrão por conta do Município. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 ] 8 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 4 x Le gabineteBprefsma.com.br ad www.sma.go.gov.br f é fel é Estado de Goiás | + FP | Governo Municipal de “Sa São Miguel do Araguaia Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de julho de 2015. e AR. ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALD Prefeita Municipal Certifico e dou «/í. Cópia do pres Placard desta À garcae Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br