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norma nº 786/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DOARAGUAIA
LEI Nº. 786/2015, 30 DE JUNHO DE 2015. 4
Governo Municipal de ae
Estado de Goiás Ass
São Miguel do Araguaia
Dispõe sobre a criação e implantação do
Sistema de Controle interno do Poder
Legistativo do Município de São Miguel do
Araguaia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o interesse
superior e predominante da Administração Pública, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — O Poder Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia, com o
objetivo de obter uma melhoria continua na fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade na gestão dos recursos públicos, cria o Sistema de Controle
interno, nos termos dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e atendendo as
determinações contidas na Resolução Normativa Nº 04/2001 e Instrução Normativa
Nº15/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 2º - O Sistema de Controle Interno compreende o plano de organização
de todos os métodos, medidas e normas adotadas pela administração para
salvaguardar os ativos. E desenvolver: a eficiência nas operações. nos objetivos e
nas metas dos orçamentos e das politicas administrativas prescritas. Com q objetivo
de verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da
lei.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 1977 - 7100/3977. 7101 - “ N
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A, São Miguel do Araguaia
Art. 3º — São instrumentos do Sistema de Controle Interno: te
| - os orçamentos;
Il — a contabilidade;
Ill - a auditoria.
$ 1º - Os orçamentos são elos entre o Planejamento, as finanças e os
instrumentos operacionalizadores das funções de gestão.
8 2º- A contabilidade no Sistema de Controle Interno deve ser organizada
para O fim de acompanhar:
| - a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro e gerencial,
Il - as operações extras orçamentárias de natureza financeira ou não
$ 3º A auditoria tem por função:
1 - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade;
H - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público.
Art. 4º — O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, nos termos
desta Lei, observará os princípios da legalidade, finalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e da probidade administrativa, em todas as fases da
realização das receitas e das despesas pública. E acompanhará:
I-a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial:
Il - a verificação e avaliação da perfeita adequação e cumprimento das
finalidades, na gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às normas
reguladoras
CAPITULO It
DAS FINALIDADES DO SISTEMA CONTROLE INTERNO
Art. 5º O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva
resguardar o patrimônio público e, acompanhar a aplicação dos recursos, zelando
pelo atendimento aos principios constitucionais que norteiam a administração
pública, pautados na econornicidade, na legalidade, na publicidade, na
Av. Josó Pereira do Nascimento, Nº 3.351, Setor Ceste. CEP: 76590000”
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3877 - 7100 / 3977 - 7101
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impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na prabidade administrativa da coisa ( n
pública.
Parágrafo único - Para atingir os objetivos a que se refere o artigo anterior 0
controle interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite
informações de caráter gerencial e financeiro sobre:
| - a execução orçamentária;
| - o desempenho do órgão e seus responsáveis;
lil - a composição patrimonial;
iV - a responsabilidade dos agentes da administração;
V- os fatos ligados à administração financeira patrimonial e de custos.
CAPITULO Hi
DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 6º Fica criado o cargo de Analista de Controle Interno em substituição ao
cargo de Controlador Interno que terá como função principal proteger o patrimônio
da Câmara Municipal e observar os atos que venham alcançar o uso inadequado
desse patrimônio ou do direito.
$ 1º — Fica alterado o cargo de Controlador Interno da resolução 001 de 08 de
outubro de 2011, descrito no Anexo |. Para efeito desta lei O cargo de Analista de
Controle interno será um cargo Técnico.
$ 2º — As atribuições do cargo de Controlador Interno descritos nesta mesma lei
passarão a ser desempenhadas pelo Analista de Controle interno.
& 3º — Suprimido.
$ 4º — Altera-se no Anexo único o item que se refere ao Controlador Interno da
Lei 725/2013.
Art. 7º O Sistema de Controle Interno terá sua estrutura composta por quatro
servidores conforme descrição abaixo:
Ay. Josá Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
E
|— Analista de Controle Interno;
Il - Vereador Corregedor;
ll! — Diretor Administrativo:
IV - Contador.
Art. 8º — Os servidores que compõem o Sistema de Controle Interno reunirão
ordinariamente a cada bimestre ou extraordinariamente quando se fizer necessário.
Com o objetivo de analisar as despesas correntes e de capital ou qualquer
Outro ato que demande recursos ou redução de patrimônio; ocorrido no periodo.
Art. 9º — O Presidente da Câmara Municipal e/ou qualquer outro vereador
poderão participar das reuniões do Sistema de Controle Interno quando lhes
convier ou quando convidados.
CAPITULO Iv
DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 10 — Compete aos servidores que compõem a Sistema de Controle
Interno subsidiar informações pertinentes às suas funções ao Analista de Controle
Interno de forma que o mesmo exerça suas atividades com maior segurança, tais
como:
| - apoiar os departamentos da Camara Municipal, na aplicação das normas e
padronização dos seus procedimentos;
1 - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal,
que será assinado, pelas autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF e pelo
Analista de Controle Interno;
HI - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total
com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF:
IV - verificar as condições para realização de inscrição em Restos a Pagar;
V - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA,
Av. José Peraira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Osale, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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a LDO e as normas da LRF;
VI - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano
Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e da LOA;
VII - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial desta Casa Legislativa;
VII] — acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos Investimentos nesta
Casa Legislativa;
IX - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos desta Casa Legislativa,
dando ciência ao TCM;
X - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos
peia Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos
contratos efetivados e celebrados por esta Casa Legislativa;
XI - Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de
Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do TCM:
XM - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização
de auditorias internas.
XHI — Criar sobre a orientação do TCM e aprovação da Mesa Diretora
instruções Normativas com o objetivo de padronização das diversas atividades
exercidas por esta Casa Legislativa.
CAPITULO V
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Art. 11 — No apoio ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos
Municípios de Goiás - TCM, o Sistema de Controle Interno do poder legislativo
deverá desempenhar, dentre outras atribuições que lhes foram conferidas, as
seguintes funções:
| - organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal
de Contas dos Municípios de Goiás - TCM, programação semestral de auditoria
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 1.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 =
São Miguel do Araguala - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 Pa
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contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao TCM Mm
respectivos relatórios, na forma a ser estabelecida em Resolução da Corte:
ll - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de quaisquer
ocorrências que ensejem tal providência.
Art. 12 — Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado aos
integrantes do Sistema de Controle Interno, no exercício das atribuições de
auditoria e avaliação, sobre pena das responsabilidades legais.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DO ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Art 13 - O Analista de Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios
de Goiás, sobre pena de responsabilidade solidária, nos termos do Ar. 74 da
Constituição Federal e do Art. 29 da Constituição Estadual.
& 1º Quando da comunicação ao Tribunal, na situação prevista no caput deste
artigo o Analista de Controle Interno informará as providências adotadas para:
1 - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada;
IE - determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário;
IH - evitar ocorrências semelhantes.
8 2º - Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de
dano ao erário, deve-se observar as normas para Tomada de Contas Especial, nos
termos de Resolução específica do TCM - GO
$ 3º - Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da
atividade de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erário,
deve o Analista de Controle Interno anexar o relatório dessa auditoria à respectiva
prestação de contas.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste CEP: 76590-000 -
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: [62) 3977 - 7100 / 3977 «7404 A / Á
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CAPÍTULO VII 4a
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - O ANALISTA DE CONTROLE INTERNO deverá ser servidor
concursado para o referido cargo. Na ausência deste pré-requisito, a Câmara
Municipal terá 12 meses para prover o Cargo a partir da vacância. Nesse periodo
poderá ser nomeado servidor efetivo ou comissionado da quadro de servidores para
ocupar o cargo.
Art. 15- O ANALISTA DE CONTROLE INTERNO deverá por ocasião dos
preparativos das prestações de contas periódicas, firmar e anexar aos
demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados, atestando que a
documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise do mesmo, destacando e
registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas
sanadas.
Art. 16- As despesas decorrentes da aplicação do presente diploma legal, de
responsabilidade do Poder Legislativo, correrão a contas das dotações
orçamentárias.
Art. 17- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga o
disposto em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, Estado de Goiás, aos 30 dias do
mês de junho de 2015.
TT. > Al 2
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALD| . CAN
Prefeita Municipal .
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguala - Go. Fone: 162) 3977 . 7100/3977 - 7101
gabinsted)preisma.com.br
Www.sma.go.gov.br

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