| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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= eomemmomuera de . SÃO Mi DOARAGUAIA LEI Nº. 786/2015, 30 DE JUNHO DE 2015. 4 Governo Municipal de ae Estado de Goiás Ass São Miguel do Araguaia Dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Controle interno do Poder Legistativo do Município de São Miguel do Araguaia e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º — O Poder Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia, com o objetivo de obter uma melhoria continua na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos, cria o Sistema de Controle interno, nos termos dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e atendendo as determinações contidas na Resolução Normativa Nº 04/2001 e Instrução Normativa Nº15/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - O Sistema de Controle Interno compreende o plano de organização de todos os métodos, medidas e normas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos. E desenvolver: a eficiência nas operações. nos objetivos e nas metas dos orçamentos e das politicas administrativas prescritas. Com q objetivo de verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 1977 - 7100/3977. 7101 - “ N gablnetef)prefsma.com.br pa ea www sma.go.govbr és id mm : Estado de Goiás “ cd Govemo Municipal de E A, São Miguel do Araguaia Art. 3º — São instrumentos do Sistema de Controle Interno: te | - os orçamentos; Il — a contabilidade; Ill - a auditoria. $ 1º - Os orçamentos são elos entre o Planejamento, as finanças e os instrumentos operacionalizadores das funções de gestão. 8 2º- A contabilidade no Sistema de Controle Interno deve ser organizada para O fim de acompanhar: | - a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro e gerencial, Il - as operações extras orçamentárias de natureza financeira ou não $ 3º A auditoria tem por função: 1 - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade; H - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público. Art. 4º — O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, nos termos desta Lei, observará os princípios da legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da probidade administrativa, em todas as fases da realização das receitas e das despesas pública. E acompanhará: I-a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial: Il - a verificação e avaliação da perfeita adequação e cumprimento das finalidades, na gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às normas reguladoras CAPITULO It DAS FINALIDADES DO SISTEMA CONTROLE INTERNO Art. 5º O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva resguardar o patrimônio público e, acompanhar a aplicação dos recursos, zelando pelo atendimento aos principios constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na econornicidade, na legalidade, na publicidade, na Av. Josó Pereira do Nascimento, Nº 3.351, Setor Ceste. CEP: 76590000” São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3877 - 7100 / 3977 - 7101 gabinated)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br Dex 4 MA Estado de Goiás Rd Governo Municipal de >A São Miguel do Araguaia impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na prabidade administrativa da coisa ( n pública. Parágrafo único - Para atingir os objetivos a que se refere o artigo anterior 0 controle interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre: | - a execução orçamentária; | - o desempenho do órgão e seus responsáveis; lil - a composição patrimonial; iV - a responsabilidade dos agentes da administração; V- os fatos ligados à administração financeira patrimonial e de custos. CAPITULO Hi DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 6º Fica criado o cargo de Analista de Controle Interno em substituição ao cargo de Controlador Interno que terá como função principal proteger o patrimônio da Câmara Municipal e observar os atos que venham alcançar o uso inadequado desse patrimônio ou do direito. $ 1º — Fica alterado o cargo de Controlador Interno da resolução 001 de 08 de outubro de 2011, descrito no Anexo |. Para efeito desta lei O cargo de Analista de Controle interno será um cargo Técnico. $ 2º — As atribuições do cargo de Controlador Interno descritos nesta mesma lei passarão a ser desempenhadas pelo Analista de Controle interno. & 3º — Suprimido. $ 4º — Altera-se no Anexo único o item que se refere ao Controlador Interno da Lei 725/2013. Art. 7º O Sistema de Controle Interno terá sua estrutura composta por quatro servidores conforme descrição abaixo: Ay. Josá Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete) prefsma.com.br www.sma ga. gov.br “VM b) AA ra Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia E |— Analista de Controle Interno; Il - Vereador Corregedor; ll! — Diretor Administrativo: IV - Contador. Art. 8º — Os servidores que compõem o Sistema de Controle Interno reunirão ordinariamente a cada bimestre ou extraordinariamente quando se fizer necessário. Com o objetivo de analisar as despesas correntes e de capital ou qualquer Outro ato que demande recursos ou redução de patrimônio; ocorrido no periodo. Art. 9º — O Presidente da Câmara Municipal e/ou qualquer outro vereador poderão participar das reuniões do Sistema de Controle Interno quando lhes convier ou quando convidados. CAPITULO Iv DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 10 — Compete aos servidores que compõem a Sistema de Controle Interno subsidiar informações pertinentes às suas funções ao Analista de Controle Interno de forma que o mesmo exerça suas atividades com maior segurança, tais como: | - apoiar os departamentos da Camara Municipal, na aplicação das normas e padronização dos seus procedimentos; 1 - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, pelas autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF e pelo Analista de Controle Interno; HI - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF: IV - verificar as condições para realização de inscrição em Restos a Pagar; V - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, Av. José Peraira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Osale, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineledprefsma.com.br A x q EN www.sma.go.gov.br DA? É TT Pot Estado de Goiás Did Governo Municipal de “DA, São Miguel do Araguaia a LDO e as normas da LRF; VI - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e da LOA; VII - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial desta Casa Legislativa; VII] — acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos Investimentos nesta Casa Legislativa; IX - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos desta Casa Legislativa, dando ciência ao TCM; X - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos peia Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados por esta Casa Legislativa; XI - Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do TCM: XM - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas. XHI — Criar sobre a orientação do TCM e aprovação da Mesa Diretora instruções Normativas com o objetivo de padronização das diversas atividades exercidas por esta Casa Legislativa. CAPITULO V DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 11 — No apoio ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás - TCM, o Sistema de Controle Interno do poder legislativo deverá desempenhar, dentre outras atribuições que lhes foram conferidas, as seguintes funções: | - organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás - TCM, programação semestral de auditoria Av. José Pereira do Nascimento, Nº 1.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 = São Miguel do Araguala - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 Pa gabineteBprefsma.com.br a o a ! www.sma.go.gov.br (24 Dee Eai Estado de Goiás E emenemas Rd Governo Municipal de à SARAU -S, São Miguel do Araguaia pi contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao TCM Mm respectivos relatórios, na forma a ser estabelecida em Resolução da Corte: ll - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de quaisquer ocorrências que ensejem tal providência. Art. 12 — Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado aos integrantes do Sistema de Controle Interno, no exercício das atribuições de auditoria e avaliação, sobre pena das responsabilidades legais. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES DO ANALISTA DE CONTROLE INTERNO Art 13 - O Analista de Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, sobre pena de responsabilidade solidária, nos termos do Ar. 74 da Constituição Federal e do Art. 29 da Constituição Estadual. & 1º Quando da comunicação ao Tribunal, na situação prevista no caput deste artigo o Analista de Controle Interno informará as providências adotadas para: 1 - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; IE - determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário; IH - evitar ocorrências semelhantes. 8 2º - Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao erário, deve-se observar as normas para Tomada de Contas Especial, nos termos de Resolução específica do TCM - GO $ 3º - Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erário, deve o Analista de Controle Interno anexar o relatório dessa auditoria à respectiva prestação de contas. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste CEP: 76590-000 - São Miguel do Araguaia - Go. Fone: [62) 3977 - 7100 / 3977 «7404 A / Á gabineted)prefsma.com.br : 34 so www sma.go.gov.br oo aa E DR * Estado de Goiás 1 Governo Municipal de ê a MiGU São Miguel do Araguaia CAPÍTULO VII 4a DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - O ANALISTA DE CONTROLE INTERNO deverá ser servidor concursado para o referido cargo. Na ausência deste pré-requisito, a Câmara Municipal terá 12 meses para prover o Cargo a partir da vacância. Nesse periodo poderá ser nomeado servidor efetivo ou comissionado da quadro de servidores para ocupar o cargo. Art. 15- O ANALISTA DE CONTROLE INTERNO deverá por ocasião dos preparativos das prestações de contas periódicas, firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise do mesmo, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas sanadas. Art. 16- As despesas decorrentes da aplicação do presente diploma legal, de responsabilidade do Poder Legislativo, correrão a contas das dotações orçamentárias. Art. 17- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2015. TT. > Al 2 ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALD| . CAN Prefeita Municipal . Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000 São Miguel do Araguala - Go. Fone: 162) 3977 . 7100/3977 - 7101 gabinsted)preisma.com.br Www.sma.go.gov.br