| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI 781/2015 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA RETROAGIR SEUS EFEITOS A JANEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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re e 4 wo Governo Municipal de | BOARAGUAIA “Sa São Miguel do Araguaia a x LEI Nº. 793/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. "ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 781/2015, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA RETROAGIR SEUS EFEITOS À JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei 781/2015, de. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2013”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de agosto de 2015. CERT — Cartifico e dou fé qu ; r x o ) U “ ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 1 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.gov.br