| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 247/1997, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997, OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 777/2015, DE 17 ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Da! Estado de Goiás Ec 2 SÃO MIGUEL id Governo Municipal de e BOANIGUNA -2& São Miguel do Araguaia o + eia LEI Nº 797/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 "Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997, de26 de setembro de 1997, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 777/2015, de 17 de abril de 2015 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997, de 26 de setembro de 1997, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 777/2015, de 17 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º — (...). $1º- O CMS terá a seguinte composição: 110 (dez) representantes de entidades de usuários, oriundos de sindicatos, associações, entidades religiosas e filantrópicas; H -S (cinco) representantes dos trabalhadores oriundos da saúde municipal; HI — 5 (cinco) representantes do governo municipal e de prestadores de serviços privados. SP fo): $3º- (o). Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br o www.sma.go.gov.br ar Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia $ 4º - Eventual excesso na indicação dos representantes será decidido entre E GOVERNO MUNICIPAL DE * SÃO MIGUEL . ARAGUAIA Prband pelo ditar mma sax os próprios indicados para chegar à quantidade estabelecida; $ 5” Nenhum conselheiro poderá ser remunerado pelas suas atividades e será considerado de alta relevância pública.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2015: 9) “q ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal hdlzo Alves de Sousa Crepalds PREFEITA MUNICIPA! CERT Certifico e dou fé qup nesta 5a ix cópia do presente Jos Ei cesta Prefeitura Muni eede Gon = - Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br