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norma nº 797/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 247/1997, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997, OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 777/2015, DE 17 ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Da! Estado de Goiás Ec
2 SÃO MIGUEL
id Governo Municipal de e BOANIGUNA
-2& São Miguel do Araguaia o + eia
LEI Nº 797/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
"Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997, de26 de
setembro de 1997, observadas as alterações introduzidas
pela Lei nº 777/2015, de 17 de abril de 2015 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU,
na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997, de 26 de setembro
de 1997, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 777/2015, de 17 de abril de
2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º — (...).
$1º- O CMS terá a seguinte composição:
110 (dez) representantes de entidades de usuários, oriundos de sindicatos,
associações, entidades religiosas e filantrópicas;
H -S (cinco) representantes dos trabalhadores oriundos da saúde
municipal;
HI — 5 (cinco) representantes do governo municipal e de prestadores de
serviços privados.
SP fo):
$3º- (o).
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br o
www.sma.go.gov.br
ar
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
$ 4º - Eventual excesso na indicação dos representantes será decidido entre
E GOVERNO MUNICIPAL DE
* SÃO MIGUEL .
ARAGUAIA
Prband pelo ditar mma
sax
os próprios indicados para chegar à quantidade estabelecida;
$ 5” Nenhum conselheiro poderá ser remunerado pelas suas atividades e
será considerado de alta relevância pública.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de
2015:
9) “q
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
hdlzo Alves de Sousa Crepalds
PREFEITA MUNICIPA!
CERT
Certifico e dou fé qup nesta 5a ix
cópia do presente Jos Ei
cesta Prefeitura Muni
eede Gon = -
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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