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norma nº 796/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2015
Date 2015-09-08
EmentaALTERA IS ARTIGOS 2°,4°,7° E REVOGA OS ARTIGOS 8° E 9° DA LEI 734/2014 QUE INSTITUI O PROGRAMA HABITACIONAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-FDS, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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À SÃO MIGUEL
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LEI Nº 796/2015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
“ALTERA OS ARTIGOS 2º, 4º, 7º E REVOGA OS
ARTIGOS 8º E 9º DA LEI 734/2014 QUE
INSTITUI O PROGRAMA HABITACIONAL E
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA AO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL — FDS,
ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia. Estado de Goiás. fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o relevante interesse social, APROVA e
EU. na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 734/2014 ficará com a seguinte redação: Os bens
imóveis descritos no Art. 1º serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida e constarão dos bens e direitos integrantes do FDS, com fins específicos de
manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas,
quanto a tais bens.
Art. 2º - O artigo 4º da Lei 734/2014 ficará com a seguinte redação: A doação
realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada.
independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a
propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de São Miguel do Araguaia-GO, se:
[ - O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele
determinado no Art. 3º:
IH — Os beneficiários que não assinarem com a Caixa Econômica Federal em
até 2 anos.
, «
Art. 3º - O artigo 7º da Lei 734/2014 ficará com a seguinte redação: Os
beneficiários dessa Lei deverão preencher os seguintes requisitos:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 asi
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 =
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Parágrafo Único: Fica destinado o percentual de 3% (três por cento) dos
benefícios. que serão destinados para pessoas com deficiência, que pode ser visual, física.
mental ou orgânica. Fica destinado também o percentual de 3% (três por cento) dos
benefícios. que serão destinados para pessoas idosas.
I- Comprovar residência fixa no Município de São Miguel do Araguaia de
no mínimo 02 (dois) anos;
H- Comprovar que não possui imóvel urbano em seu nome, de seu cônjuge
e ou em nome de algum membro do núcleo familiar, na jurisdição do Município de São
Miguel do Araguaia, mediante certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis local;
HI- Ser inscrito no CadÚnico:
IV- Não ter sido beneficiado em outros programas de moradia deste
Município:
V- No caso de doação. será de acordo com a portaria 595/2013 do
Ministério das Cidades.
Art. 4º- Fica revogado os artigos 8º e 9º da Lei 734/2014.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2015.
a) ada,
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal [ CERTIDÃO
Certifico e dou fé que pesta Cata fixai uma
cópia do presente ZQL( co placard
desta Prefeitura Municloc, ro lugar de
costume o de acordo com z !
| S.M, do; 0%1 OG os
Edna Rodriguek 1
| SEC, MUNICIPAL DE AYMINIS |
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76500:000-— DEC; N CESTO IO. comeram |
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br

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