| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 785/2015, DE 18 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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“MM * — Govemo Municipal de 1 Estado de Goiás GOVERNO MUNICIPAL DE “Da, São Miguel do Araguaia LEI Nº 798/2015, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. "Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 785/2015, de 18 de junho de 2015 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU. na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 785/2015, de 18 de junho de 2015 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando à categoria de bens dominicais, passíveis de alienação, uma área pública de 887,50 m2 (oitocentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), procedente de uma praça, referente à área anexa à quadra 53, Setor Aeroporto, registrado no CRI local sob o nº 03, Livro 8-A, às fls. 117/149." Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2015. CERTILAO Ceriífico e dou fé nes: “sia fical uma opia do presente 204 no plaoard eta Prefeitura Munic, no lugar de «stuma e do acordo goma Lx. “A do Araguaia, Q oIST MUNICIPAL DE Al DES. Nº Gsgranta | / TND o ADAILZA ALVES DÉ SOUSA CREPALDI sousa Crepal Prefeita Municipal pagizo Alves de pa PRE PENTA MUMICIDAS José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.qov.br