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norma nº 803/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2015
Date 2015-12-30
EmentaINSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA- ESTADO DE GOIÁS.
native_id1480

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à Estado de Goiás
8 | Governo Municipal de
4 São Miguel do Araguaia
LEI Nº. 803/2015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Institui o Fundo Especial da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia —
Estado de Goiás.”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia — FEC, que tem por objetivo a realização de despesas de capital
que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual.
Art. 2º - O Fundo Especial de que trata o artigo 1º desta Lei deverá
assegurar recursos para aquisição ou construção de prédio para a sede da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, ou ainda para reforma e adaptação de edificação
já existente.
Art. 3º- Constituem recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal
de São Miguel do Araguaia — FEC a economia das interferências financeiras recebidas
do Poder Executivo, dos créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos para o
custeio das despesas do exercício nos termos do contido na Constituição Federal,
assim com sobras financeiras de exercícios pretéritos devolvidos aos cofres do
legislativo municipal em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
$ 1º - O valor da economia de recursos utilizados na constituição do
Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia- FEC será
considerado para efeito da verificação do limite de gastos estabelecidos para o Poder
Legislativo conforme art. 29-A da Constituição Federal, apenas no exercício do repasse
da interferência financeira.
2º - Os recursos financeiros do Fundo Especial da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC serão depositados e movimentados em
conta corrente bancária específica em instituição financeira oficial, sendo controlados
pelo código de fonte 300 no grupo de receitas
11.1.01.031.0017.1.168.0.399.44.90.51.300.
8 3º - O fundo especial referido na presente lei não terá natureza
executora e será contabilmente centralizado na unidade orçamentária da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia.
$ 4º. Os recursos do fundo Especial da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia - FEC somente poderão ser utilizados para a realização de
despesas inerentes aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.qo.gov.br
é Se , Estado de Goiás
y e.
“MP; | Govemo Municipal de
“Sa São Miguel do Araguaia
Art. 4º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia — FEC terá vigência limitada ao cumprimento dos objetivos de sua criação,
devolvidos ao Poder Executivo, na ocasião, eventuais sobras de recursos, apuradas
em balanço patrimonial.
Art. 5º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia — FEC terá como representante legal e ordenador das despesas o Presidente
da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, que deverá assinar os atos atinentes.
Parágrafo Único — O superávit financeiro, apurado em balanço anual
será transferido para o exercício seguinte.
Art. 6º - Para fins do $ 1º, do art. 167 da Constituição Federal, os
investimentos vinculados ao objeto do Fundo Especial da Câmara Municipal - FEC cuja
execução ultrapasse o exercício financeiro ficarão condicionados à compatibilização do
Plano Plurianual e da Lei de diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 7º - Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia — FEC a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e a Lei Complementar Federal
nº 101, de 5 de maio de 2000.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
ão LA -
ADAILZA ALVES DE SOUSA CRE
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
. : Certifico e dou fé que nesta datz fixci uma
Admiro Alves de Sousa Crepokh ; Cópia do presente no
PREFETAMINCOA + nlacard desta PrefeiturgIiu cipal, no
| lugar de costurno e de acórdo com a Lei.
S. M. do Araguaia,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 -
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.qo.gov.br
ste. CEP: 76590-000 Dec. Nº 003/2013

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