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norma nº 763/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ/CNPJ: 04.999.096/0001-2 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 763/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA — CONVÊNIO com
ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA
PARÓQUIA SÃO MIGUEL
ARCANJO/MANÁICNPJ: 04.999.096/0001-
2 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU na condição de Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizada
a firmar convênio com a Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguei
Arcanjo de São Miguel do Araguaia/MANÁ/CNPJ: 04.999.096/0001-02 a fim de
proporcionar aos munícipes internos voluntários, dependentes químicos e
alcoólatras, melhores condições de vida além de proporciona-lhes recursos
necessários para suas necessidades básicas especialmente as de alimentação,
higiene, saúde, transporte e manutenção das instalações físicas daquela casa de
recuperação.
Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente
lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para O exercício de 2015, estabelecendo o
repasse mensal de R$ 2 000,00 (dois mil reais), ficando a entidade conveniada na
obrigatoriedade de prestação de conta mensal.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
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www.sma.go.gov.br
Sem Estado de Goiás TE sen
ud Governo Municipalde do DOARAGUAIA
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Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da
dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional
programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações
posteriores.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2015
ADAILZA Frio DE SdUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Adailzo Alves de Sousa
PREFEITA MUNICIPAL
| CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data fixei uma
! cópia do mate CEL o placard
à desta Prefeitura Municipal, no lugar de
* costume e ordo çomaLei,
ja 93 1 LI COIS
| S.M.doArai
Edna Rodriguds Marques
SEG. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEC. Nº 656/2013
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Migue! do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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