| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ/CNPJ: 04.999.096/0001-2 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
A Da! Estado de Goiás DO ui bd Governo Municipalde = DOARAGUAIA >A, São Miguel do Araguaia o [o LEI Nº. 763/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — CONVÊNIO com ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁICNPJ: 04.999.096/0001- 2 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU na condição de Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizada a firmar convênio com a Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguei Arcanjo de São Miguel do Araguaia/MANÁ/CNPJ: 04.999.096/0001-02 a fim de proporcionar aos munícipes internos voluntários, dependentes químicos e alcoólatras, melhores condições de vida além de proporciona-lhes recursos necessários para suas necessidades básicas especialmente as de alimentação, higiene, saúde, transporte e manutenção das instalações físicas daquela casa de recuperação. Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para O exercício de 2015, estabelecendo o repasse mensal de R$ 2 000,00 (dois mil reais), ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br — Bet www.sma.go.gov.br Sem Estado de Goiás TE sen ud Governo Municipalde do DOARAGUAIA “>A, São Miguel do Araguaia W E | ao a Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2015 ADAILZA Frio DE SdUSA CREPALDI Prefeita Municipal Adailzo Alves de Sousa PREFEITA MUNICIPAL | CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixei uma ! cópia do mate CEL o placard à desta Prefeitura Municipal, no lugar de * costume e ordo çomaLei, ja 93 1 LI COIS | S.M.doArai Edna Rodriguds Marques SEG. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEC. Nº 656/2013 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Migue! do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br