| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ/CNPJ: 04.999.096/0001-2 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Ea 3 Estado de Goiás ud Governo Municipal de “2 São Miguel do Araguaia GOVERNO MUNICIPAL DE tramenondo pois agrade momana Geo 014 2016 LEI Nº. 810/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016. “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ/CNPJ:04.999.096/0001-2 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU na condição de Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizada a firmar convênio com a Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo de São Miguel do Araguaia/MANÁ a fim de proporcionar aos munícipes internos voluntários, dependentes químicos e alcoólatras, melhores condições de vida além de proporciona-lhes recursos necessários para suas necessidades básicas especialmente as de alimentação, higiene, saúde, transporte e manutenção das instalações físicas daquela casa de recuperação. Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o exercício de 2016, estabelecendo o repasse mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 AA E São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br alno Albes de Sousa Crepaldi www.sma.go.gov.br RE PENTA MUNICIPAL q à Estado de Goiás NBP | Govemo Municipal de -S& São Miguel do Araguaia Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2016. o Bde tdo ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal ea Alves de Sousa Crepaldi PREFEITA MUNICIPAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que pesta data fixei uma cópia do presente. AOL! no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de | costume e ds acordo coma Lel. b | 8.M. do Araguaia, Edna Rodrigues Mprques SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEC. Nº 658/201 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br