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norma nº 810/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ/CNPJ: 04.999.096/0001-2 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Ea 3
Estado de Goiás
ud Governo Municipal de
“2 São Miguel do Araguaia
GOVERNO MUNICIPAL DE
tramenondo pois agrade momana
Geo 014 2016
LEI Nº. 810/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO JESUS BOM
PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL
ARCANJO/MANÁ/CNPJ:04.999.096/0001-2 DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA
QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU na
condição de Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizada a
firmar convênio com a Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo de São
Miguel do Araguaia/MANÁ a fim de proporcionar aos munícipes internos voluntários,
dependentes químicos e alcoólatras, melhores condições de vida além de proporciona-lhes
recursos necessários para suas necessidades básicas especialmente as de alimentação, higiene,
saúde, transporte e manutenção das instalações físicas daquela casa de recuperação.
Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o
município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais) para o exercício de 2016, estabelecendo o repasse mensal de R$ 2.000,00 (dois mil
reais). ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação
própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos
termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 AA E
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br alno Albes de Sousa Crepaldi
www.sma.go.gov.br RE PENTA MUNICIPAL
q à Estado de Goiás
NBP | Govemo Municipal de
-S& São Miguel do Araguaia
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2016. Revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2016.
o Bde tdo
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
ea Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que pesta data fixei uma
cópia do presente. AOL! no placard
desta Prefeitura Municipal, no lugar de
| costume e ds acordo coma Lel. b
| 8.M. do Araguaia,
Edna Rodrigues Mprques
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEC. Nº 658/201
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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