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norma nº 804/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1488

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texto integral #

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——,
dem Estado de Goiás
Ed Governo Municipal de
4, São Miguel do Araguaia
LEI Nº. 804/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
“Autorza o Poder Executivo a desafetar,
desmembrar e doar áreas públicas
municipais e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições
da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal,
APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando
à categoria de bens dominicais, passíveis de alienação, duas áreas públicas,
sendo uma de 22.314,73 m2 (vinte e dois mil e trezentos e quatorze virgula
setenta e três metros quadrados) da Quadra 02, referente à área AP.M., Área de
Uso Público nº 01 e outra com 10.205,47 m2 (dez mil e duzentos e cinco virgula
quarenta e sete metros quadrados), da Quadra 38, referente à área AP.M,, Área
de Uso Público nº 05, situadas no Loteamento denominado “Residencial Cecília”,
nesta cidade, registrado no CRI local sob o nº REG-03-11.636
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o
desmembramento das referidas áreas urbaras denominadas áreas A.P.M, Área
de Uso Público nº 01 e nº 05 de propriedade do Municipio de São Miguel do
Araguaia, tudo em conformidade com os seguintes limites e confrontações:
APM, Área de Uso Público nº 01 27588 metros de frente com a Rua C-1,
264,06 metros de fundo com a Alameda do Afonso, 83.53 metros pelo lado direito
dividindo com Jadir Batista Faria e 8262 metros pelo lado esquerdo, dividindo
com A.PM, Área de Uso Público nº 05 a PM Área de Uso Público nº 05: 123,54
metros de frente com a Rua C-1 12354 metros de fundo com a Alameda do
Afonso, 82.62 metros pelo lado direito dividindo com A.P.Mi, Área de Uso Público
nº 01 e 82,59 metros pelo lado esquerdo. dividindo com A.P.M. Área Verde nº 01
à ada
Av. José Pereira do Nascimento Nº 3.851, Salor Oeste. CEP" 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go Fone: (52) 3977 - 7100 ! 3977 - 7101
gabineted)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
» Estado de Goiás a
Ez Govemo Municipal de ã
“> São Miguel do Araguaia
Art. 3º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a dm
doar as referidas áreas, para uso da Associação de Ensino Superior de Goiás -
AESGO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.636 671/0001-00, com sede na Rua 12
de Outubro, nº 40, centro, Rio Verde - GO, para construção de um “prédio
destinado ao funcionamento de cursos superiores
8 1º - Igualmente, se no prazo de dois anos não for dada a
destinação prevista no caput deste artigo, ou seja, a construção e funcionamento
de cursos superiores, a área doada tornará ao patrimônio do Município de São
Miguel do Araguaia como área institucional
8 2º - Em qualquer das hipóteses preconizadas no parágrafo
antecedente, a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independente
de aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ,
doado ao domínio pleno da municipalidade
8 3º - Fica assegurado o funcionamento dos cursos superiores pelo
período de, no mínimo, 15 anos. sob pena de reversão da área doada ao
patrimônio do Municipio, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, independente de
qualquer indenização
Art. 4º - Fica o setor competente do Municipio encarregado de
efetuar as respectivas alterações cadastrais
Art. 5º - Todas as despesas oriundas do instrumento público de
doação e seu registro, correrão por conta exclusiva do adquirente
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de
2015
“CERTIDÃO
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