| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E ADICIONA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 673/2012, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia LEI Nº, 805/2016, DE 18 DE MARÇO DE 2016. a “Altera o Am. 1º e seu Parágrafo Único e adiciona o Parágrafo Único ao An. 2º da Lei Municipal nº 673/2012, de 06 de setembro de 2012 e dá outras providências." A Câmara Municipal de São Migue) do Araguaia. Estado de Goiás, fulerada na * competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica aherado o Artipo 1º e seu Parágrafo Único e adiciona 0 Parágrafo Único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 673/2012, de 06 de setembro de 2012 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º. Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando a entegoria de bens dominicais passíveis de alienação, uma área pública de 529.50m2 (quinhentos e vinte e nove vírgula cinquema metros quadrados) procedente de uma praça, referente a Área anexa a quadra 52, Setor Aeroporto, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de são Miguel do Araguaia, listado de Goiás. sob o nº 03, Livro 8-A, às fls. 117/149, Parágrafo único - A área acima descrita possui os seguintes limites e confrontações. assim descritos no memorial descritivo e croquis que ficam fazendo parte integrante desta Lei.: de frente para a rua 9, mede a distância de 18,00 metros; De fundo mede 18,35 metros. confrontando com parte remanescente desta gleba; do lado direito segue pelo alinhamento da rua 16 na distância de 19,00 metros; do lado esquerdo também confronta com parte de terras remanescentes na distância de 18,35 metros; e finalmente os chanfrados da esquina e do fundo medem a distância de 7,10 metros,” — fre Lol Av. José Perelra do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (82) 3977 - 710013977 - 7101 gabineteMpreisma.com.br WWw.5Ma,00.00v,Ds AM. 2º. (..) Estado de Goiás = NRP é Governo Municipal de São Miguel do Araguaia E COvUMOMUACUAL OE SÃO MIGUEL emo Ds ed sd Parágrafo Único — o à dondiário se compromete à construir e concluir No] obra de instalação de sua sede no periodo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de retornar, o imóvel, ao Município, independente de notificação judicial ou extrajudicial. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 18 dias da mês de março do ano de 2016. . o ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDL CREPALDI Prefeita Municipal ! CERTI | Certsço a dou fé que Av. Josê Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 + 7400/3977 7101 gabinetefipreisma.com.br www.sma.go.gou.br