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norma nº 805/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaALTERA O ART. 1° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E ADICIONA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 673/2012, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
LEI Nº, 805/2016, DE 18 DE MARÇO DE 2016. a
“Altera o Am. 1º e seu Parágrafo Único e adiciona o Parágrafo
Único ao An. 2º da Lei Municipal nº 673/2012, de 06 de setembro
de 2012 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Migue) do Araguaia. Estado de Goiás, fulerada na *
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a
Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica aherado o Artipo 1º e seu Parágrafo Único e adiciona 0 Parágrafo
Único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 673/2012, de 06 de setembro de 2012 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art, 1º. Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando a
entegoria de bens dominicais passíveis de alienação, uma área pública de
529.50m2 (quinhentos e vinte e nove vírgula cinquema metros quadrados)
procedente de uma praça, referente a Área anexa a quadra 52, Setor Aeroporto,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de são Miguel do Araguaia, listado
de Goiás. sob o nº 03, Livro 8-A, às fls. 117/149,
Parágrafo único - A área acima descrita possui os seguintes limites e
confrontações. assim descritos no memorial descritivo e croquis que ficam
fazendo parte integrante desta Lei.: de frente para a rua 9, mede a distância de
18,00 metros; De fundo mede 18,35 metros. confrontando com parte
remanescente desta gleba; do lado direito segue pelo alinhamento da rua 16 na
distância de 19,00 metros; do lado esquerdo também confronta com parte de terras
remanescentes na distância de 18,35 metros; e finalmente os chanfrados da
esquina e do fundo medem a distância de 7,10 metros,”
— fre Lol
Av. José Perelra do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (82) 3977 - 710013977 - 7101
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AM. 2º. (..)
Estado de Goiás
= NRP é Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
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SÃO MIGUEL
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Parágrafo Único — o à dondiário se compromete à construir e concluir No]
obra de instalação de sua sede no periodo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de
retornar, o imóvel, ao Município, independente de notificação judicial ou
extrajudicial.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 18 dias da mês de março do ano de 2016.
. o
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDL CREPALDI
Prefeita Municipal
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| Certsço a dou fé que
Av. Josê Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 + 7400/3977 7101
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