| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2016 |
| Date | 2016-05-19 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X. DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Certifico e dou fé que nc Cópia do present Placard dacts p lugar do co: S. M. do Araguaie, Estado de Goiás E comenda Governo Municipal de | ES DoarAcuAI São Miguel do Araguaia ' LEI Nº. 814/2016, DE 19 DE MAIO DE 2016. han. 8) "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual total de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Parágrafo único — O percentual total descrito no caput deste artigo é resultante dos percentuais inflacionários oficiais dos seguintes anos: 2015 — 10,67% Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de maio de 2016. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOIÁS, aos 19 dias do mês de maio de 2016. RTID” O Ay, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Iguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br