br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 814/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2016
Date 2016-05-19
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X. DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Certifico e dou fé que nc
Cópia do present
Placard dacts p
lugar do co:
S. M. do Araguaie,
Estado de Goiás E comenda
Governo Municipal de | ES DoarAcuAI
São Miguel do Araguaia '
LEI Nº. 814/2016, DE 19 DE MAIO DE 2016.
han. 8)
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO
VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica,
APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e ao
subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda
e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual total de
10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), acumulado no intervalo de tempo
compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE.
Parágrafo único — O percentual total descrito no caput deste artigo é
resultante dos percentuais inflacionários oficiais dos seguintes anos:
2015 — 10,67%
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição
básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 01 de maio de 2016.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GOIÁS, aos 19 dias do mês de maio de 2016.
RTID” O
Ay, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
Iguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

open original →