| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | INSTITUI A PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PN, Estado de Goiás “48F; Governo Municipal de São Miguel do Araguaia | GovenNOMUNICIPAL DE Es M pi DO. ARAGUAIA Gesto 2013-206 LEI Nº813 /2016, 09 DE MAIO DE 2016. “ INSTITUI A PATRULHA AGRICOLA MECANIZADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública Municipal, APROVA e eu na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA E SEU GERENCIAMENTO. Art. 1º- Fica instituída a PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA do Município de São Miguel do Araguaia, como órgão da administração direta do município, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, tendo como objetivo o incentivo da produção agropecuária, o desenvolvimento das propriedades rurais e a valorização e fixação do homem no meio rural. Art. 2º - Todo equipamento, implemento, veículo e máquina agrícola adquiridos pelo Município, por compra com recursos próprios ou obtidos por transferências voluntárias dos Governos Estaduais ou Federais, cessão de uso ou doação a qualquer título, destinados à promoção do desenvolvimento econômico e social da agropecuária do município, serão imediatamente incorporados ao programa “Patrulha Agrícola Mecanizada” e utilizados exclusivamente em serviços e ações agro-pastoris, sob o gerenciamento da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio. Art. 3º- A Secretaria Municipal da Agricultura promoverá o tombamento dos tratores, equipamentos e implementos destinados à Patrulha Agrícola, no rol de bens patrimoniais do Município e manterá sistema privativo de controle, guarda destinação e produtividade e, desses atos encaminhará relatório anual ao Chefe do Poder Executivo municipal. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br 4 7 ( www.sma.go.gov.br — Gy Estado de Goiás NR é Governo Municipal de “> São Miguel do Araguaia + || covERNOMINICPAL DE | SAOMIGUEL reg "AMAM Art. 4º - No cumprimento das atribuições de seu cargo, o Secretário Municipal de Agricultura promoverá reuniões periódicas, centrais ou regionalizadas, com micro ou pequenos proprietários, posseiros e parceleiros, para planejamento das ações, serviços e cronograma de atendimento. Art. 5º- Através da PATRULHA AGRÍCOLA, o Poder Executivo poderá disponibilizar aos produtores rurais os serviços de máquinas agrícolas, veículos ou outros equipamentos, inclusive aqueles doados ao município no âmbito do “PAC 2” que possibilitem: I- O preparo da terra para o plantio; HW - A abertura e conservação de estradas internas das propriedades rurais, para facilitar acessos e o escoamento das produções; I- A construção de açudes para piscicultura, irrigação de zonas de plantio ou como fonte de água para propriedade rural; IV — Abertura ou manutenção de condutos, drenos ou valas, necessários à irrigação ou para facilitar a produção: agropecuária; 1 + V— O transporte dé produtos e insumos agrícolas; VI — Outros serviços necessários ao incentivo das atividades agropecuárias na região. Art. 6º - São prioritários e deverão ser previamente preparados e executados as ações e serviços que tenham por objetivo a lavoura e hortas comunitárias. Art. 7º - São Considerados usuários dos Serviços da Patrulha Mecanizada as unidades familiares de agricultores que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos: I — Explorem parcelas de terras na condição de proprietários, posseiros, arrendatários e/ou parceiros: II — Mantenham até dois empregados permanentes, sendo admitido ajuda eventual de terceiros quando a natureza sazonal da atividade agropecuária o exigir: III — Não detenha a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, sendo cada módulo equivalente a 70 ha (setenta hectares), conforme legislação estabelecida para cada município; ] IV — Não possuam trator. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br (904 se 28 A k , Estado de Goiás l ao || GOVERNOMUNICIPAL DE Did Governo Municipal de e ESA “5 São Miguel do Araguaia ER E Art. 8º - O atendimento será efetivado a partir da data do REQUERIMENTO agendado previamente, mas sempre que possível será consolidado por grupo de produtores e por comunidades, em atendimento ao princípio da economicidade. Art. 9º — O tratarista realizará as operações de aração e gradear apenas nas áreas que constam do requerimento de solicitação de serviço, sendo de sua inteira responsabilidade patrimonial o período excedido. Art. 10 - As áreas a serem beneficiadas pela Patrulha Agrícola Mecanizada deverão estar totalmente livres de tocos, pedras ou afloramento de rocha, cupins e abelhas, e as valetas e barrancos existentes deverão estar previamente identificados, não oferecendo riscos ao tratorista e ao equipamento. Art. 11-Os tratores e seus respectivos implementos só poderão ser operados por pessoas contratadas pelo município ou do seu quadro de servidores, com capacitação comprovada e anuência do Secretário de Agricultura. Parágrafo único: A Patrulha Agrícola Mecanizada será utilizada única e exclusivamente dentro do município, para fins agrícolas e de interesse social vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade não especificada na presente Lei. Art. 12- O Secretário Municipal de Agricultura poderá recusar requerimento daquele que tiver sido beneficiado na safra imediatamente anterior, caso os tratores, implementos e máquinas sejam insuficientes para atender todos os interessados na safra para a qual se requer o serviços Art. 13- Os micros ou pequenos proprietários, possuidores e parceleiros associados ou cooperados, possuidores de máquinas e implementos agrícolas, serão atendidos pelo Programa Patrulha Agrícola somente na hipótese de ociosidade de equipamentos ou na entressafra, garantida a preferência dos despossuídos desses equipamentos. Art. 14 - Os equipamentos, máquinas e implementos só poderão ser usados em serviços para os quais estejam tecnicamente capacitados, não podendo o Secretário Municipal autorizar o desvio ou uso arriscado e nem ao operador atender pedido de uso inadequado, sob pena de responder pelo dano causado ao bem público. Art. 15 - São deveres do beneficiário do programa: I— Ser receptivo as orientações técnicas do programa; II — Utilização de práticas mínimas de conservação do solo, tais como: evitar queimadas, realizar preparo do solo e plantio em nível, fazer análise periodicamente e promover a conservação do solo; Ay. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete Oprefsma.com.br A) wWww.sma.go.gov.br 5 AM « A Estado de Goiás MP | Governo Municipal de São Miguel do Araguaia III — Prestar assistência ao tratorista com alimentação e estadia (se for o caso). CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA. Art. 16 - Fica criado o Fundo Municipal da Agricultura, de natureza contábil e financeira, destinado ao custeio das despesas de manutenção de máquinas, veículos, equipamentos e implementos componentes da Patrulha Agrícola Mecanizada, sob controle contábil e financeiro compartilhado do Secretário da Agricultura, Tesouraria do Município e Chefe do Poder Executivo, obedecidas os regramentos determinados pelos artigos 71 e seguintes, da Lei Federal 4.320/64. Art. 17 - O Fundo Municipal da Agricultura será constituído de: I — destinação orçamentária do tesouro municipal; II — doações, auxílios e subvenções públicas ou privadas; III - doações, auxílios e subvenções de instituições, ONG'S ou fundações nacionais ou internacionais; IV — rendas eventuais e diversas. Art. 18 - O Fundo Municipal da Agricultura destina-se ao custeio de despesas com a manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e implementos integrantes da Patrulha. Art. 19 - A movimentação, contabilização e prestação de contas do Fundo Municipal da Agricultura serão processadas na forma da Lei 4.320/64, integrando os balancetes financeiros e os balanços gerais do Município. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. Art. 20 - A Secretaria Municipal da Agricultura adotará as medidas que se fizerem necessárias para impedir o desvio de uso e finalidade do acervo da Patrulha Agrícola Mecanizada do Município. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br e 2 í Estado deGoiás | AE | GovERNONUNICIA! DE = | SÃO MIGUEL sm. . GovemoMunicipalde 5º. DO ARAGUAIA “SA | São Miguel do Araguaia EN + Gestão 2013-3016 Parágrafo único. É proibido deixar qualquer bem da Patrulha Agrícola em local extremo, à margem de estrada ou em lavoura, sem a necessária cautela por sua preservação e integridade, bem como o empréstimo, cessão de uso privado e operação por pessoa estranha ao serviço público. Art. 21 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 22 - O Poder Executivo baixará os regulamentos necessários ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2016. ADAILZA S DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal enem o CEI Certifico e dou fé cópia do a Pref Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br &