| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2016 |
| Date | 2016-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM O ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, CNPJ: 01.682.293/0001-05 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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f % Y e» Ê Estado de Goiás É es TE ie GOVERNO MUNICIPAL DE my Governo Municipalde =. DOARAGUAIA -S& São Miguel do Araguaia Eq =: LEI Nº 816/2016, DE 02 DE JUNHO DE 2016. “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGIEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM O ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, CNPJ: 01.682.293/0001-05 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e Eu, NA CONDIÇÃO de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizada a firmar convênio com O ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, a fim de proporcionar aos munícipes internos voluntários, melhores condições de vida além de proporciona-lhes recursos necessários para suas necessidades básicas especialmente as de alimentação, higiene, saúde, transportes e manutenção das instalações físicas daquela casa de acolhida aos idosos. Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para o exercício de 2016, estabelecendo o repasse mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2016. Revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGAUAIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016. a) ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal jaioa Alves de Sousa Crepat PREFEITA MUNICIPA! d Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br