| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | CRIA UM PONTO DE TÁXI NO POVOADO DE NOVA LOURDES MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA- GO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Goiás À) Governo Municipal de -S& São Miguel do Araguaia || GOVERNOMUNICIPAL DE || SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | LEI Nº 817/2016, DE 20 DE JUNHO DE 2016 “Cria um ponto de táxi no Povoado de Nova Lourdes Município de São Miguel do Araguaia- GO, na forma que específica e dá outras Providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica por força da presente Lei, criado um ponto de táxi, na Rua Brasil, esquina com a Avenida São Miguel no Povoado de Nova Lourdes, Município de São Miguel do Araguaia-GO, para operação de até (01) um automóvel de transporte de passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos da Chefe do Poder Executivo, para as devidas concessões, condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento, inclusive de fiscalização. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de mister. Gabinete da Prefeita Municipal em São Miguel do Araguaia, aos.20 dias do-—— A CERTID/: | mês de Junho de 2016. oii ur dou fé que es. tum Certifico e dou fé qu q cópia do pre esente / y dna Rodrigues Marques i SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EC. Nº 656/2013 E PREFEITA MUNICIPAL Adaitza Alves de Sousa Crepalé PREFEITA MUNICIPA! Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br